Entenda a DeRE, a Declaração de Regimes Específicos, fica mais simples saber se essa obrigação da reforma tributária chega ou não ao escritório. Ela alimenta a apuração assistida do IBS, da CBS e, quando aplicável, do IS, e vale apenas para empresas enquadradas em regimes específicos. Este artigo explica quem precisa entregar, como funciona o envio e o que muda na rotina da contabilidade.
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Entenda a DeRE: O que é a Declaração de Regimes Específicos?
A DeRE é uma declaração criada para a reforma tributária e tratada como documento fiscal, a exemplo da nota fiscal, só que gerado a partir da contabilidade da empresa. Ela formaliza as operações submetidas a regimes específicos e registra os débitos e créditos de IBS, CBS e, quando aplicável, Imposto Seletivo. Como os dados vêm da escrituração contábil, a declaração é especialmente relevante para empresas que não emitem notas fiscais, já que a apuração tributária passa a ter a contabilidade como base.
Para seguir entendendo a DeRE com mais detalhe, o vídeo abaixo traz explicações completas sobre essa nova obrigação fiscal, ideal para contadores e empresários que buscam se adaptar às mudanças. Assista ao vídeo para uma compreensão mais aprofundada.
Quem está obrigado a entregar a DeRE?
A obrigação nasce do regime específico. Ou seja, só entrega a DeRE a empresa enquadrada em um dos regimes previstos na Lei Complementar nº 214/2025, como serviços financeiros (art. 182), tarifas e comissões de instituições financeiras (art. 184), crédito entre emissor e portador de instrumento de pagamento (art. 214), planos de assistência à saúde (art. 234), planos de assistência funerária (art. 236), planos de saúde de animais domésticos (art. 243) e concursos de prognósticos (art. 244). O porte da empresa não muda essa regra. Empresa enquadrada em regime específico que ficou sem movimento no período também entrega, com a declaração sem movimento.
Por isso, a análise começa nos CNAEs. O CNAE principal pode não se enquadrar e, mesmo assim, um CNAE secundário gerar a obrigação. Imunes, isentas, não incidentes, optantes pelo Simples híbrido e optantes do Simples Nacional que escolheram o regime regular também entram na regra, mas com um limite: só entregam se tiverem atividade de regime específico. A revendedora do Simples híbrido que só vende mercadorias, por exemplo, não entrega, porque segue com os documentos fiscais e a declaração geral.
Estão dispensados, entre outros, o MEI, as demais optantes do Simples Nacional (exceto nas situações específicas), os correspondentes bancários e as pessoas físicas sem CNPJ técnico. Assessores e consultores de investimento, corretores, consórcios, seguros, resseguros, previdência complementar, capitalização e planos de saúde também ficam de fora quando emitem nota fiscal. Esse é o ponto de atenção: quem emite nota fiscal já alimenta a apuração assistida com os códigos de tributação, e entregar a DeRE nesse caso pode gerar tributação em duplicidade. Uma operadora de plano de saúde que emite nota, por exemplo, não entrega.

Como funciona a apuração e o envio da DeRE?
Entendendo a DeRE na prática, tudo começa na escrituração contábil. Todo mês, o balancete mensal é enviado de forma obrigatória e funciona como o principal insumo da declaração. Cada conta analítica recebe um código de tributação, e são esses códigos que definem as regras aplicadas à base de cálculo, que pode ser diferente do simples preço de venda. Quando o fechamento do mês é enviado, os débitos e créditos de IBS e CBS passam a compor a apuração assistida. Quem declara o débito também assume a DeRE como confissão de dívida.
O envio segue a mesma arquitetura do eSocial e da EFD-Reinf: eventos em XML, agrupados em lotes, transmitidos por API e processados de forma assíncrona. A transmissão sai pelo sistema Makro, mas a responsabilidade pelo envio é do contribuinte. A assinatura exige certificado digital do contribuinte, do responsável legal ou de procurador com procuração ativa na Receita Federal. Como a contabilidade costuma ser centralizada, a declaração é única para matriz e filiais.
Esse balancete segue direto para o fisco e será cruzado com a ECD no fim do ano. Por isso, a escrituração precisa seguir as normas contábeis e as informações enviadas durante o ano devem bater com o fechamento anual. Se houver alteração, o caminho é enviar o evento de alteração do balancete mensal para manter tudo em conformidade.
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Eventos e periodicidade
Os eventos da DeRE se dividem em dois grupos. Os de tabela são enviados uma vez e só voltam a ser enviados se algo mudar: as informações do contribuinte, que indicam o perfil tributário e o regime específico aplicável, e o plano de contas geral comentado. Já os mensais são o balancete e o fechamento (D199). Sendo assim, depois que o fechamento é processado com sucesso, o balancete segue para a apuração assistida, de forma parecida com o que acontece quando a Reinf alimenta a DCTFWeb.
Quanto aos prazos, a Receita já recebe os eventos de tabela desde 1º de outubro de 2026. A primeira entrega mensal, referente à competência de outubro, vai até 15 de novembro de 2026, e as seguintes vencem no dia 15 do mês seguinte à competência. Isso exige contabilidade fechada em dia. Assim, a DeRE não diz o que acontece quando o dia 15 cai em dia não útil, então a orientação é antecipar o envio. Ou seja: sem movimento, a empresa envia o fechamento sem movimento. E, sendo assim, a omissão na entrega gera multa.
Em 2026, valem apenas os quatro eventos citados, num período que funciona como teste. A partir de 2027, entram os eventos transacionais e a indicação das notas fiscais usadas como base dedutível, que evita o duplo aproveitamento do crédito de IBS e CBS.
Cuidados e recomendações na preparação da DeRE
O primeiro passo é conferir os CNAEs da empresa com a Lei Complementar nº 214/2025, já que, entre os clientes da Makro, poucos estarão de fato obrigados. Depois, é preciso manter a escrituração em dia e estruturar o plano de contas. A recomendação é enviar o plano completo, e não apenas as contas movimentadas. Se a empresa envia cinco contas em outubro e usa outras cinco em novembro, precisa reenviar o plano para informar as novas contas com o código de tributação correto.
Quem está entendendo a DeRE logo percebe que a classificação das contas é o ponto mais sensível. O código de tributação entra apenas nas contas analíticas, e um vínculo errado tem efeito direto: uma conta de despesa ligada a uma receita tributável, por exemplo, leva esse valor para a base de cálculo do IBS e da CBS. Lembrando que o mesmo vale para as operações dedutíveis, como a intermediação para administradoras de consórcios, seguradoras e previdência privada, que precisam estar bem vinculadas para a empresa não pagar imposto a mais. Quando uma mesma conta tem valores com naturezas fiscais diferentes, a DeRE aceita a conta mista, com até 999 desdobramentos.
Por fim, vale conferir a validade dos certificados e consultar o manual e o layout da DeRE no site da Receita Federal antes de transmitir.
Conclusão
Por fim, a DeRE abre uma nova etapa na conformidade tributária, e a primeira entrega, marcada para 15 de novembro de 2026, deixa pouco tempo para quem estiver obrigado. Entendendo a DeRE desde agora, o contador consegue conferir o enquadramento dos clientes, ajustar o plano de contas e revisar cada código de tributação com calma, já que um vínculo errado segue direto para a apuração assistida. Acompanhar as orientações da Receita Federal e o manual da declaração continua sendo parte desse trabalho.
A Makro acompanha de perto essas mudanças e trabalha para entregar um sistema contábil completo, com as atualizações que cada nova obrigação da reforma tributária exige. Com a DeRE não é diferente: o Sistema Contábil da Makro já conta com recursos que reúnem as informações da declaração de forma organizada e ajudam o contador a chegar ao envio com tudo conferido. Esse é apenas um dos esforços que a equipe da Makro vêm fazendo para facilitar a transição para a Reforma Tributária. Assim, trazendo recursos e funcionalidades que serão indispensáveis para o contador no dia a dia.
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Perguntas frequentes
A DeRE é a Declaração de Regimes Específicos, um documento fiscal que formaliza operações e possibilita a apuração assistida de tributos como o IBS e a CBS.
A entrega da DeRE é obrigatória para empresas que operam sob regimes específicos, conforme definido pela Lei Complementar nº 214 de 2025.
O envio da DeRE deve ser realizado mensalmente, com o balancete sendo enviado até o dia 15 do mês seguinte à competência.
É importante verificar a obrigatoriedade da entrega, manter a escrituração contábil em dia e estruturar corretamente o plano de contas e os códigos de tributação.
Consulte o manual oficial da Receita Federal e a Lei Complementar nº 214 de 2025 para entender as obrigações e requisitos específicos da DeRE.
Gi, Gestora Inteligente