Sped Contábil
Aprenda nesta categoria tudo sobre o Sped Contábil e como ele é o reflexo de uma boa escrituração contábil.
Assim, entenda quais empresas estão obrigadas a entregaram quais as penalidades aplicáveis a falta de entrega ou a entrega incorreta, ou incompleta da obrigação.
Além disso, entenda a legislação e como enviar a obrigação.
O que é o SPED contábil?
O SPED Contábil é um sistema eletrônico que visa simplificar o envio das informações contábeis das empresas para o governo.
Sendo assim, ele consiste na digitalização e transmissão dos livros contábeis e documentos fiscais por meio de arquivos padronizados, facilitando a prestação de contas e a fiscalização das operações contábeis.
Quem tem que entregar SPED contábil?
Primeiramente, a Instrução Normativa (IN) da RFB nº 2.003/2021 é a legislação que estabelece as obrigatoriedades para o envio da obrigação.
Segundo essa norma, estão obrigadas a transmitir esta obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, as pessoas jurídicas imunes e isentas que receberam receitas, ganhos de capital ou realizaram operações que estão sujeitas à apuração do Lucro Real, e as pessoas jurídicas tributadas pelo Simples Nacional que mantiveram escrituração contábil completa.
Qual o prazo do SPED contábil?
Conforme a Instrução Normativa (IN) da RFB nº 2.003/2021, o prazo para envio do SPED Contábil é estabelecido para o último dia útil do mês de maio do ano-calendário subsequente ao período de apuração.
Por exemplo, para o período de apuração do ano de 2023, o prazo de envio seria até o último dia útil de maio de 2023. Entretanto, deve-se atentar que é possível que haja alterações ou prorrogações de prazo divulgadas pelo Fisco.