Reinf
Descubra tudo sobre a Reinf. Qual sua importância, como deve ser entregue, quem deve ser o responsável por essa entrega e quais são as informações pertinentes a esta obrigação.
Tenha informações atualizadas e se mantenha por dentro dos prazos, mudanças e evite sofrer perdas e punições.
O que é o Reinf?
A EFD-Reinf é um componente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que complementa o eSocial. Assim, sendo utilizado para reportar informações sobre rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho, que são informadas pelo eSocial.
Além disso, também abrange as informações da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo o módulo da EFD-Contribuições.
Quem deve declarar o Reinf?
A EFD-Reinf deve ser declarada por empresas e pessoas jurídicas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
Sendo assim, são obrigadas a declarar o Reinf as empresas que realizam pagamentos sujeitos a retenção de imposto de renda, contribuições sociais e outras informações fiscais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial).
Desta maneira, é importante verificar a legislação e as instruções da Receita Federal para determinar se sua empresa está sujeita à obrigação de declarar o EFD-Reinf.
Qual o prazo de entrega do Reinf?
O prazo de entrega do EFD-Reinf varia de acordo com o tipo de empresa e o período de apuração. Geralmente, a entrega deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ao período de referência.
No entanto, é importante ressaltar que esses prazos podem ser alterados pela RFB; por isso, é recomendável consultar a legislação atualizada. Além de verificar os prazos estabelecidos em cada competência no próprio sistema do EFD-Reinf.
É fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos e cumpram suas obrigações dentro do prazo determinado, a fim de evitar multas e penalidades por atraso na entrega das informações.