Sped Contribuições

Sped Contribuições

Entenda o que compõe o Sped Contribuições e quais são os detalhes que você, contador, deve ficar atento para não sofrer punições ou ter consequências junto à Receita Federal do Brasi (RFB).  Sendo assim, saiba qual departamento (Pessoal, fiscal ou Contábil) deve preencher e qual é a maneira certa de realizar este envio.  Além disso, se mantenha atualizado de toda a legislação e notícias sobre o Sped Contribuições.

 O que é o SPED Contribuições?

O Sped Contribuições é um sistema que compõe o projeto do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) no Brasil.  Sendo assim, o seu objetivo é modernizar e informatizar o modo como é realizado as escriturações das contribuições sociais e previdenciárias das empresas.  Por exemplo:
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Liquido).
Existem outras contribuições ligadas ao SPED Contribuições. Afinal, com o seu propósito de substituir os antigos livros e documentos fiscais em papel, ele permite que as empresas façam a transmissão de informações relacionadas às contribuições de forma eletrônica. Assim, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais, agilizando o processo de envio das informações aos órgãos competentes e possibilita um melhor controle e fiscalização por parte das autoridades fiscais.

Qual o prazo de entrega SPED Contribuições?

De modo geral, a entrega é trimestral e deve ocorrer até o 10º dia útil do 2º mês seguinte ao encerramento do trimestre No entanto, é importante verificar a legislação específica de cada estado e município, bem como possíveis prorrogações ou alterações estabelecidas pelos órgãos fiscais. 

Quem deve entregar SPED Contribuições?

O Sped Contribuições é uma obrigação de que deve ser enviada por todas as empresas que estão sujeitas a legislação tributária no Brasil.  Sendo assim, independente do porte ou área de atuação, todas devem enviar a obrigação, desde que sejam contribuintes das contribuições sociais e previdenciárias como PIS, COFINS e CSLL. Portanto, estão inclusas as empresas tributadas por meio da modalidade de Lucro Real e também aquelas que estão dentro do Simples Nacional.