Rescisão
A rescisão de um contrato de trabalho é regulamentada pelos artigos 477 a 491 da CLT e é o documento que formaliza o término do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Sendo assim, ela pode ocorrer por meio do pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou outros tipos permitidos por lei. Desta maneira, no momento do desligamento se encerram as responsabilidades, direitos e obrigações entre as partes.
Devido a isso, a rescisão envolve cálculos mais complexos do que a folha de pagamento, férias e décimo terceiro salário. Logo, são considerados itens como aviso prévio, pedido de demissão e cálculos de saldo de salário, que dependem do que já foi pago na folha de pagamento, décimo terceiro salário, férias, entre outros.
Além do domínio dos cálculos, para realizar uma rescisão, o contador precisa ter conhecimento do Direito Trabalhista, processos trabalhistas e todas as verbas rescisórias que compõem o processo.
Por outro lado, é importante entender quando é necessário um atestado médico demissional e qual a data correta para emissão, visando os fins de rescisão contratual.
Sendo assim, nesta categoria você poderá compreender todos os assuntos que permeiam o assunto de rescisão de contrato trabalhista. Por isso, você aprenderá como é feita, como o contador e/ou profissional do departamento pessoal deve agir, qual a legislação e muitos outros assuntos.
O que é rescisão de contrato trabalhista?
A rescisão de contrato trabalhista ocorre quando há o encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Desta maneira, ela pode ser realizada de forma voluntária, por acordo entre as partes, ou por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa) ou do empregado (pedido de demissão).
O que recebo em uma rescisão de trabalho?
Em uma rescisão de trabalho, o empregado tem direito a receber diversas verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de rescisão.
Portanto, ela pode incluir:
- o pagamento de salários;
- horas extras pendentes;
- férias proporcionais e indenizadas;
- décimo terceiro salário proporcional;
- aviso prévio;
- entre outros benefícios e direitos previstos em lei.
O que é o valor da multa rescisória?
A princípio, a multa rescisória é uma penalidade prevista na legislação trabalhista em casos de demissão sem justa causa.
Logo, ela consiste em um valor adicional a ser pago pelo empregador ao empregado demitido, correspondente a uma porcentagem sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).