A Reforma Tributária já está mudando como os tributos são aplicados no Brasil. Entre essas alterações, está a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui tributos como o PIS e a Cofins e vem sendo implementada desde 2026. Em suma, essa nova contribuição simplifica a tributação, unifica impostos e traz mais transparência para as empresas. Portanto, neste artigo, você entende o que é a CBS e como ela funciona na prática em 2026. Boa leitura!
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O que é a CBS?
O que é a CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui impostos federais como o PIS e a Cofins. Ela faz parte do modelo de IVA dual criado pela Reforma Tributária: a CBS é administrada pelo governo federal, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fica a cargo de estados e municípios. Juntos, os dois tributos formam a base do novo sistema, instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.
A gestão compartilhada do IBS entre os entes federativos passou a contar com um órgão próprio, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável por padronizar regras e coordenar a arrecadação em todo o país. A principal mudança trazida pela CBS é a simplificação do cálculo e da apuração de tributos, impactando diretamente os regimes tributários, especialmente o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Quando o CBS entra em vigor?
A CBS começou a ser implementada gradualmente em 2026, seguindo o cronograma definido pela Reforma Tributária. O período de regulamentação e adaptação das leis já ficou para trás: hoje as regras estão consolidadas pela Lei Complementar 214/2025. A transição segue gradual, e a CBS vai substituir o PIS e a Cofins progressivamente.
Em 2026, ano-teste, a alíquota é de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Quem cumpre corretamente as obrigações acessórias não precisa recolher esse valor de fato, já que ele é compensado com o PIS e a Cofins devidos no período. A partir de 2027, o imposto passa a valer com a alíquota de referência, e o PIS e a Cofins deixam de existir. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS vão sendo reduzidas gradualmente, até o sistema entrar em vigor por completo em 2033.
No entanto, empresas do Simples Nacional ficam de fora das alíquotas-teste em 2026 e só entram no novo modelo em 2027, recolhendo CBS e IBS pelo próprio DAS. Dessa forma, a mudança para a CBS segue de maneira escalonada, garantindo tempo para a adaptação.

Qual é a alíquota do CBS?
A alíquota de referência da CBS está estimada em 8,8%, segundo cálculos do Ministério da Fazenda. Somada à do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), projetada entre 17,7% e 18,7%, o IVA dual brasileiro deve chegar a um percentual próximo de 26,5%.
Esse número, porém, ainda não está fechado em lei: cabe ao Senado Federal fixá-lo e revisá-lo anualmente por resolução, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o art. 349 da Lei Complementar 214/2025.
Vale diferenciar dois momentos. Em 2026, vigora a alíquota-teste, de apenas 1% no total (0,9% de CBS mais 0,1% de IBS), sem impacto real na carga tributária. Só a partir de 2027 entra em cena a alíquota de referência, aproximando-se do patamar de 26,5% projetado para o modelo definitivo.
Como calcular CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incide apenas sobre o valor agregado em cada fase da cadeia produtiva, assim como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) utilizado em outros países. Esse modelo evita a bitributação, pois o impacto é calculado somente sobre o valor adicionado em cada etapa. Veja esse exemplo:
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Uma distribuidora vende garrafas de suco para um supermercado por R$ 15 cada, e paga 10% de impostos, correspondendo a R$ 1,50 de CBS.
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O supermercado revende essas garrafas por R$ 25. O valor agregado nesta transação é de R$ 10, ou seja: R$ 25 (preço de venda) – R$ 15 (preço de compra) = R$ 10 (valor agregado). Sobre esses R$ 10, o CBS de 10% resulta em R$ 1,00 de imposto.
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Finalmente, o supermercado vende as garrafas ao consumidor final por R$ 35. O valor agregado é de R$ 10 novamente: R$ 35 – R$ 25 = R$ 10. A CBS de 10% sobre esse valor corresponde a R$ 1,00.
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O consumidor final paga R$ 3,50 de imposto, somando as contribuições das etapas anteriores: R$ 1,50 + R$ 1,00 + R$ 1,00 = R$ 3,50.
Um detalhe importante: diferente do ICMS atual, a CBS incide “por fora” do preço, ou seja, não compõe a própria base de cálculo. O valor do tributo é somado ao preço da mercadoria, o que deixa o cálculo mais transparente tanto para quem vende quanto para quem compra.

Qual a diferença entre o IBS e CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) têm funções semelhantes, mas com diferenças claras em suas esferas de atuação. A CBS será de competência federal, substituindo os atuais impostos PIS e Cofins, que incidem sobre a receita de empresas. Já o IBS será um imposto estadual e municipal, substituindo o ICMS, sendo um imposto estadual, e o ISS, que é municipal.
Ambos os impostos têm como foco a tributação sobre bens e serviços, seguindo o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A principal característica em comum é a aplicação não cumulativa, garantindo que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Além disso, tanto a CBS quanto o IBS trarão alíquotas unificadas, eliminando a complexidade das múltiplas alíquotas que existem atualmente.
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Conclusão
Em conclusão, a implementação da CBS representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro — e ela já está em curso. Ao unificar a tributação sobre bens e serviços, o novo tributo simplifica a gestão fiscal e reduz a complexidade para as empresas, mas exige atenção constante a prazos, alíquotas e obrigações acessórias que ainda vão evoluir até 2033.
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Manter-se atualizado é a melhor forma de atravessar essa transição sem surpresas, e de continuar orientando seus clientes com confiança.

Perguntas Frequentes
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um novo tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, assim unificando a tributação sobre bens e serviços no Brasil.
A CBS visa simplificar a cobrança de impostos sobre bens e serviços, assim, promovendo maior transparência e reduzindo a complexidade tributária para as empresas.
A CBS substituirá os impostos federais PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A CBS entra em vigor em 2026, com um período de transição e ajustes que se inicia em 2024.
Gi, Gestora Inteligente