A reforma tributária vai muito além da substituição de tributos, e, na prática, as dúvidas que vão surgir no dia a dia do contador são muitas. Pensando nisso, a Makro preparou um módulo dedicado às situações especiais dentro da Comunidade Reforma Tributária: um conteúdo desenvolvido para quem precisa entender onde a regra geral do IBS e da CBS não se aplica e como agir em cada cenário.
Neste artigo, você vai conhecer os principais pontos abordados nesse módulo, como vendas ao governo, cashback tributário, bens de capital e devolução de mercadorias com o novo destino do FCP, e o que cada um deles significa para a sua atuação profissional.
Você vai ler:
- O que são as situações especiais da Reforma Tributária?
- Vendas e serviços para o governo: o que muda com o IBS e a CBS?
- Cashback tributário: justiça fiscal ou promessa ainda por regulamentar?
- Bens de capital: crédito imediato e impacto no fluxo de caixa das empresas
- Devolução de bens e o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no novo sistema
- A reforma tributária exige um contador estratégico, não apenas operacional
- Perguntas Frequentes
O que são as situações especiais da Reforma Tributária?
Ao iniciar o módulo Situações Especiais na Comunidade Reforma Tributária, Jéssica Ribeiro, mentora da Makro reforça: “a reforma não vai acontecer do dia pra noite, inicia em 2026 e finaliza só em 2033”. E é exatamente nesse intervalo que as situações especiais ganham protagonismo.
A estrutura central da reforma, baseada na criação do IBS e da CBS, substitui cinco tributos e simplifica a tributação sobre o consumo. Mas ela não resolve tudo. Há setores sensíveis, operações estratégicas e contratos que, pela sua natureza, não podem ser enquadrados na regra geral sem distorções. Para esses casos, a EC 132/2023 e as leis complementares previram regimes diferenciados, exceções e tratamentos transitórios específicos.
Na prática, essas situações especiais existem para garantir que a transição seja gradual, juridicamente segura e economicamente equilibrada, preservando atividades que precisam de ajustes antes de absorver plenamente o novo modelo. Para o contador, isso significa que dominar apenas a regra geral não é suficiente. É preciso saber onde ela não se aplica, por que não se aplica e como agir em cada cenário.
Vendas e serviços para o governo: o que muda com o IBS e a CBS?
Como funciona hoje: retenções, ICMS e ISS nos contratos públicos
Quem já assessorou empresas fornecedoras do poder público sabe bem o nível de complexidade envolvido. Hoje, uma única operação pode acionar retenções de IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS e ISS, cada qual com sua base, alíquota e prazo. Soma-se a isso a variação do ICMS e do ISS conforme o ente contratante, o que exige atenção redobrada na emissão da nota fiscal e no cálculo do valor líquido a receber. Em licitações, o regime tributário da empresa ainda interfere diretamente na competitividade da proposta.
O novo modelo, tributação no destino e créditos nos contratos públicos
Com a reforma, o IBS passa a ser cobrado no destino, ou seja, no local do tomador do serviço. Para contratos públicos, isso muda a lógica de apuração e exige adaptação nos sistemas de NF-e. Entre 2027 e 2033, compras feitas pela administração pública terão redução uniforme das alíquotas de IBS e CBS, e o tributo arrecadado fica com o ente contratante. Um ponto que merece atenção: não há isenção automática. As exceções existem, mas dependem do tipo de contratação.
Atenção para contratos de longo prazo
PPPs, obras e concessões assinadas hoje vão atravessar o período de transição. Sem revisão das cláusulas, o risco de desequilíbrio econômico-financeiro é real. A recomendação técnica é adotar cláusulas de preço líquido com tributo destacado por fora, protegendo a margem do contratado diante das mudanças de alíquota. Para o contador consultor, esse é um dos pontos de maior valor agregado no atendimento a clientes que operam com o setor público.

Cashback tributário: justiça fiscal ou promessa ainda por regulamentar?
O sistema tributário brasileiro é historicamente regressivo: quem ganha menos acaba pagando proporcionalmente mais imposto no consumo. O cashback da reforma tributária nasce para corrigir essa distorção, devolvendo parte do IBS e da CBS para famílias de baixa renda.

O papel do contador na implementação do cashback
Na prática, o contador será o primeiro ponto de contato do cliente com essa novidade. Orientar sobre a emissão correta de nota fiscal com CPF, explicar quem tem direito e acompanhar a regulamentação à medida que ela avança são tarefas que já fazem parte desse novo escopo. Vale reforçar: quanto, como e para quem será pago ainda não está definido em lei. Quem monitorar esse processo de perto, e souber traduzir para o cliente, vai agregar valor real no atendimento.
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Bens de capital: crédito imediato e impacto no fluxo de caixa das empresas
O problema do modelo atual é crédito lento e fragmento. Assim, quem trabalha com empresas industriais ou de infraestrutura conhece bem a frustração: a empresa investe em máquinas e equipamentos, paga o imposto na compra e depois espera anos para recuperar esse crédito. Hoje, o PIS e a COFINS permitem aproveitamento apenas ao longo da depreciação do bem. O ICMS segue o CIAP, com recuperação parcelada em até 48 meses. E o IPI carrega suas próprias limitações. O resultado é um crédito lento, fragmentado e cercado de controvérsias jurídicas, que penaliza diretamente o investimento produtivo.
A virada da reforma: crédito integral e imediato no mês da compra
A EC 132/2023 muda essa lógica de forma estrutural. Com o IBS e a CBS, a empresa compra o bem de capital e recupera todo o imposto pago já no mês da aquisição, sem depreciação, sem CIAP, sem parcelamento. Para negócios com alto CAPEX, o impacto no fluxo de caixa é imediato e relevante. A reforma sinaliza claramente: investir não deve gerar aumento de carga tributária. O objetivo é desonerar a modernização e aumentar a competitividade das empresas brasileiras.
O que o contador precisa mapear agora
A transição começa em 2026 e os detalhes sobre compensação de créditos antigos, ressarcimento de saldos de PIS/COFINS e regras de transição ainda serão definidos pela Lei Complementar. Sendo assim, quem acompanhar esse processo de perto, e souber aplicar na prática, vai sair na frente.
Devolução de bens e o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no novo sistema
Hoje, uma devolução de mercadoria exige CFOP específico, atenção ao prazo, pedido administrativo em alguns casos e ainda pode gerar conflito entre estados dependendo da operação. Com o IBS e a CBS, essa lógica muda completamente. A devolução passa a ser tratada como desfazimento econômico da operação: o comprador estorna o crédito que havia tomado, o vendedor estorna o débito registrado na venda, e o ajuste acontece automaticamente na apuração do período. Sem burocracia extra, sem guerra fiscal, sem pedido de restituição. Para devoluções parciais, o estorno é proporcional. Para trocas em garantia do mesmo produto, a tendência é de não haver nova tributação.
O FCP não vai acabar: entenda como ele migra para o IBS
Uma dúvida recorrente entre contadores é: o Fundo de Combate à Pobreza some junto com o ICMS? A resposta é não. A EC 132 autoriza os estados a criarem um adicional de alíquota dentro do IBS estadual com destinação ao FCP. Ele muda de estrutura jurídica, mas permanece. Na prática, setores como bebidas alcoólicas, cigarros, cosméticos, energia elétrica e combustíveis continuam sujeitos a uma carga mais elevada. Com esse adicional, a alíquota efetiva pode facilmente ultrapassar os 30%, mesmo com a média nacional projetada entre 26% e 28%.
A reforma tributária exige um contador estratégico, não apenas operacional
Contratos públicos com nova lógica de crédito, cashback ainda por regulamentar, bens de capital com aproveitamento imediato e FCP migrando para dentro do IBS: cada um desses temas exige do contador muito mais do que conhecimento técnico sobre o novo tributo, exige capacidade de análise, antecipação e orientação estratégica para os clientes.
A transição de 2026 a 2033 não é apenas um período de adaptação operacional. É uma janela de diferenciação profissional. Portanto, quem entender as situações especiais, souber mapear créditos acumulados, revisar contratos e simular impactos reais vai ocupar um papel que vai além do compliance, vai atuar como consultor tributário de verdade.
O contador que chega ao cliente com um diagnóstico do impacto da reforma no negócio dele entrega algo que nenhum software substitui. E esse nível de atuação começa com formação técnica sólida, atualizada e orientada para a prática.
Muito além de um sistema contábil completo, a Makro também quer te ajudar a sair na frente, especialmente durante esse período de transição. E por isso, criamos a Comunidade Reforma Tributária: um espaço desenvolvido para que o contador entenda cada mudança com profundidade, tire dúvidas com especialistas e saia da teoria direto para a aplicação prática. São módulos objetivos, mentoria com quem conhece o assunto de verdade e conteúdo que acompanha a legislação à medida que ela avança.
Quem se prepara agora chega ao cliente com segurança, e com uma vantagem real sobre quem ainda está esperando a poeira baixar. Clique abaixo e inscreva-se na Comunidade Reforma Tributária.

Perguntas Frequentes
São regras diferenciadas previstas na EC 132/2023 para operações, setores e contratos que não se encaixam na lógica geral do IBS e da CBS. Incluem regimes específicos, exceções e tratamentos transitórios válidos durante a transição de 2026 a 2033.
O IBS passa a ser cobrado no destino, o que muda a apuração nos contratos com o governo. Entre 2027 e 2033, haverá redução uniforme de alíquotas nas compras governamentais, mas não há isenção automática. Contratos de longo prazo precisam de revisão para evitar desequilíbrio econômico-financeiro.
Ainda não. A previsão é que o mecanismo entre em vigor a partir de 2026, mas os critérios de elegibilidade, valores e forma de pagamento ainda dependem de regulamentação por lei complementar.
Com a reforma, o crédito passa a ser integral e imediato, aproveitado no próprio mês da compra, sem parcelamento via depreciação ou CIAP. É uma mudança significativa para empresas com alto volume de investimento em ativos fixos.

Gi, Gestora Inteligente