A Receita Federal, junto ao CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços), aprovou a documentação técnica que marca o avanço para a segunda fase da DeRE, o Balancete Mensal. Sendo assim, com essa aprovação, tanto contribuintes quanto desenvolvedores passam a contar com um ambiente de testes operacional e normas consolidadas para orientar a implementação do novo modelo de apuração da CBS e do IBS. Portanto, saiba mais abaixo.
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Segunda fase da DeRE: documentação aprovada e ambiente de testes em operação
A RFB disponibilizou a versão 1.1.0 da documentação técnica da segunda fase da DeRE, que cobre os eventos de balancete e cálculo dos débitos. Essa versão também ratifica os documentos anteriores (1.0.0 e 1.0.1), já publicados para conhecimento público, e consolida as regras de negócio, leiautes e especificações técnicas que estavam em processo de estabilização.
Para testes, está em operação o ambiente de produção restrita, o mesmo já utilizado na primeira fase da DeRE, que contemplava as Informações do Contribuinte e o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). Nesse ambiente, são processadas operações simuladas com o objetivo de validar sistemas, verificar consistências e fazer ajustes antes da entrada em produção. Qualquer débito gerado nesse contexto é experimental e não produz efeitos fiscais ou jurídicos.
Por ora, o acesso ao ambiente de produção restrita está liberado apenas para as empresas piloto já cadastradas e autorizadas. Assim, a abertura do ambiente específico para o Balancete ainda não tem data definida, a Receita Federal informou que ocorrerá oportunamente.

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3: o que foi formalizado e o que muda na prática
A documentação técnica foi formalizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3, publicado em 19 de junho de 2026. Para dar suporte às empresas piloto durante a fase de testes, a Receita Federal abriu um canal exclusivo de atendimento, voltado ao esclarecimento de dúvidas e ao recebimento de sugestões sobre o ambiente de produção restrita.
Os arquivos atualizados estão disponíveis para consulta e download no novo portal do SPED, dentro do ambiente Gov.br.
A DeRE é uma obrigação acessória estruturante da Reforma Tributária do Consumo, introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e serve para reunir e formalizar as informações fiscais e contábeis necessárias à apuração da CBS e do IBS. Por ora, ela se aplica a três regimes específicos: serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.
A publicação antecipada da documentação é parte da estratégia da Receita Federal de garantir uma transição gradual e segura, dando tempo para que contadores, empresas e equipes de tecnologia façam os ajustes necessários antes da entrada em vigor do novo modelo.
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Documentação e suporte
Por fim, vale lembrar que todos os arquivos da versão 1.1.0 estão disponíveis para download nos portais oficiais do SPED e do CGIBS. Os documentos que já podem ser acessados são:
- Manual do Usuário da DeRE (versão 1.1.0)
- Manual do Desenvolvedor (versão 1.0.0)
- Leiautes da DeRE (versão 1.1.0)
- Arquivos XSD (versão 1.1.0)
- Tabelas de validação e regras
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
É a etapa da Declaração de Regimes Específicos que trata dos eventos de balancete mensal e cálculo dos débitos de CBS e IBS. Assim, ela avança sobre a base criada na primeira fase, que cobriu as informações do contribuinte e o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC).
A Receita Federal e o CGIBS aprovaram a versão 1.1.0 da documentação técnica, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3, de 19 de junho de 2026. Em suma, essa versão consolida as regras de negócio, leiautes e especificações técnicas da declaração.
As empresas dos setores de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. São esses os segmentos sujeitos aos regimes específicos de apuração da CBS e do IBS.
Ainda não. O ambiente de produção restrita está operacional apenas para a primeira fase. Assim, a abertura do ambiente correspondente ao Balancete será informada oportunamente pela Receita Federal.

Gi, Gestora Inteligente