A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) vão lançar, ainda em agosto de 2026, um programa de conformidade para DF-e. A medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e chega em um momento decisivo. O cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos já começou, e vai se estender até janeiro de 2027.
NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e outros documentos fiscais passam a seguir novas datas, de acordo com o tipo de operação e o modelo de documento. Para contadores e empresas, entender esse calendário agora evita retrabalho e risco de autuação mais para frente.
Você vai ler:
O que muda com o programa de conformidade para DF-e
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) vão instituir, até o fim de agosto de 2026, um programa de conformidade para DF-e voltado à emissão de documentos fiscais eletrônicos durante a fase de transição da reforma tributária. A previsão está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado em 31 de julho. Que também trouxe o cronograma escalonado de obrigatoriedade dos documentos ligados ao IBS e à CBS.
Segundo o artigo 2º do ato, a norma que vai regulamentar o programa de conformidade para DF-e precisa ser publicada em até 30 dias após a divulgação do cronograma. Na prática, isso significa que contadores e empresas devem acompanhar de perto as próximas semanas, porque as regras detalhadas ainda vão sair. Até lá, o próprio Ato Conjunto nº 4/2026 segue valendo como referência oficial para as datas de início de cada documento.

Documentos que já entraram na obrigatoriedade em agosto
Desde 3 de agosto de 2026, já é obrigatório emitir dentro das novas regras a NF-e (modelo 55), a NFC-e (modelo 65), o CT-e (modelo 57), o CT-e OS (modelo 67), o MDF-e (modelo 58), a GTV-e (modelo 64), a NF3-e (modelo 66), a DC-e (modelo 99) e a NFS-e Via.
O CT-e e o CT-e OS cobrem operações de transporte, o MDF-e trata da movimentação de cargas, e a NF3-e é usada no fornecimento de energia elétrica. Para o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a regra varia. O transporte semiurbano, metropolitano e aéreo entram só em 1º de dezembro, enquanto as demais modalidades já começaram em agosto.
Cronograma para a conformidade da DF-e
O cronograma segue em etapas. A NFCom passa a ser obrigatória em 1º de outubro de 2026. Já a NFGas, a NFAg e a NF-e ABI entram em 1º de dezembro de 2026. A Duimp fecha o calendário, com obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027.
A NFS-e não tem uma data única: serviços sujeitos ao ISS que não estão em categorias específicas começam em 1º de outubro, enquanto plataformas digitais, bens imateriais, condomínios e operações de locação entram em 1º de dezembro. Por isso, cada empresa precisa identificar em qual categoria sua operação se enquadra antes de ajustar sistemas.
Leia mais:
Simples Nacional e DeRE têm prazos próprios
Empresas do Simples Nacional têm regra separada dentro do programa de conformidade para DF-e: a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027, mesma data válida para NF-e com tributação monofásica e para operações que dependem da Duimp na importação.
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) também segue em fases. Os Eventos de Tabela do Contribuinte começam em 1º de outubro de 2026, os Eventos Periódicos Mensais em 15 de novembro (com a primeira entrega cobrindo outubro), e os demais eventos entram em 1º de janeiro de 2027.
Fonte: Portal Contábeis
Perguntas Frequentes
É uma iniciativa da Receita Federal e do CGIBS para organizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos durante a transição da reforma tributária. A norma que vai regulamentar o programa de conformidade para DF-e deve sair até o fim de agosto de 2026, conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4.
NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via já seguem as novas regras desde 3 de agosto de 2026.
Depende do tipo de serviço. Parte das operações sujeitas ao ISS começa em 1º de outubro de 2026, e serviços de plataformas digitais, condomínios e locação entram em 1º de dezembro de 2026.
Não. O Simples Nacional tem regra própria dentro do programa de conformidade para DF-e, com obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027.

Gi, Gestora Inteligente