“O Brasil é um dos países que mais cobra impostos”. Quem nunca ouviu uma frase do tipo? E não é mentira, vem saber mais!
Você vai ler:
- Impostos federais
- Imposto de Importação (II)
- Imposto de Exportação (IE)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS)
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
- Impostos estaduais
- Impostos municipais
De fato, o Brasil tem uma das maiores taxas de cobranças de impostos do mundo. E isso colabora para que não consigamos decorar os nomes de todos os impostos que são cobrados de empresários e civis.
Bora dissecar todos eles? É importante destacarmos que há impostos federais, estaduais e municipais. Então, no artigo de hoje resolvemos explicar um por um, especialmente os que são mais comuns e mais famosos, digamos assim.
São várias siglas que acabam confundindo o contribuinte na hora de fazer o pagamento do tributo. Nós vamos simplificar!
Impostos federais
Estes são arrecadados pela União e quem tem como destino investimentos nas áreas de saúde, educação e segurança, por exemplo. Todos estes investimentos são feitos através dos impostos pagos por pessoas físicas e jurídicas.
Ao todo, são 13 os impostos federais. Vamos para eles!
Imposto de Importação (II)
Ao trazer mercadorias de um outro país para o Brasil elas só terão a entrada liberada no país se o imposto for recolhido.
Neste caso, há dois tipos de tributação: simplificada (para produtos cujo valor seja igual ou inferior a US$ 100) e regime de tributação especial (para produtos cujo valor seja acima de US$ 100 e igual ou menor do que US$ 3 mil).
Imposto de Exportação (IE)
Se aplica sobre produtos fabricados por empresas brasileiras e que tenham como destino final outro país. Os percentuais de cobrança variam de acordo com os interesses da política cambial e de comércio exterior brasileira.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Deve ser pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias. As taxas incidem tanto sobre mercadorias importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Uma das mais famosas. O IOF incide sobre operações de câmbio, crédito ou seguros. Seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, a incidência do imposto é exatamente a mesma.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Este é cobrado de quem possui CNPJ, independentemente se é micro ou grande, e do regime tributário adotado. Há duas alternativas de alíquotas: 6%, quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário, e 15%, quando recolhido sobre o lucro real.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Ah, esse nós morremos um pouco todo ano quando vamos declarar, né? Embora possa ser cobrado de todos os brasileiros, somente aqueles cujos ganhos sejam maiores do que R$ 28.559,70 por ano são tributados.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
É cobrado anualmente de todos os proprietários rurais. O não pagamento implica em uma cobrança de juros de 1% ao mês a partir da data limite de vencimento. E vale tanto para pessoa física quanto jurídica.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Todas as empresas brasileiras, exceto as registradas no Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
Esse imposto está agregado ao gás natural, ao petróleo e seus derivados. Produtos que serão destinados à exportação ou que tenham como destino final a produção de petroquímicos estão isentos dessa contribuição.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL varia de 9% a 20%. O percentual a ser cobrado depende do valor final do lucro líquido do período base verificado antes da provisão do IRPJ.
Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS)
É a aposentadoria social, recolhido tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Quanto maior for o salário, maior é o desconto e as alíquotas variam entre 8% e 11%.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Outro tributo que incide sobre os recebimentos do trabalhador, desde que ele atue com carteira assinada. O valor pode ser sacado mediante demissão ou em casos previstos em lei, como a compra da casa própria.
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil.
Impostos estaduais
De acordo com a Constituição Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias, sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
No total são três os impostos estaduais: ICMS, ITCMD e IPVA. Cada estado é livre para definir em quais atividades ou benefícios para a população serão aplicados os recursos dos impostos recolhidos. Vamos conhecer mais detalhes sobre cada um deles.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a circulação de mercadorias.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O objetivo desse imposto é recolher tributos sobre heranças e doações. Alíquota varia de caso a caso e função do imposto é meramente fiscal. O valor arrecadado vai parar no cofre do Estado.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Quem tem carro sabe que todos os anos não há como fugir do pagamento do IPVA. Carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores devem recolher anualmente o tributo, cuja alíquota varia de estado para estado e de acordo com o valor do veículo na tabela FIPE. Metade do valor fica com o Estado e a outra metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado.
Impostos municipais
São três também os impostos municipais: ITBI, ISS e IPTU. O valor arrecadado com eles é destinado às prefeituras e permite que elas mantenham a folha de pagamento dos servidores e as despesas para custeio dos serviços públicos.
Seguindo a legislação federal, a destinação dos valores arrecadados é de responsabilidade dos próprios municípios. Conheça mais detalhes sobre cada um dos impostos municipais. Vale lembrar ainda que as alíquotas podem variar de cidade para cidade.
Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)
É o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos, prédios, barracões e os demais tipos de imóveis. Em geral, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas em média ela é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel.
Imposto sobre Serviços (ISS)
Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto a destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Assim como o IPVA incide sobre os veículos, o IPTU incide sobre os imóveis de qualquer espécie. Diversos fatores são levados em consideração para se atribuir o valor de venda do imóvel. Esse valor é multiplicado pela alíquota (que varia de estado para estado). Em geral, o percentual fica entre 1% e 3%.
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