Na contabilidade e tributação brasileira, o PIS e a COFINS são temas fundamentais e desafiadores. Estas contribuições sociais, que incidem sobre a receita bruta das empresas, têm um impacto profundo na gestão financeira e fiscal das organizações.
Se você é um contador experiente buscando aprimorar conhecimentos ou um iniciante no mundo tributário, este artigo oferece informações abrangentes sobre PIS e COFINS. Exploraremos histórico, natureza, regimes, contabilidade, deduções, isenções, ICMS e mais.
À medida que avançamos, você aprenderá técnicas e estratégias para otimizar a gestão tributária, reduzir custos e garantir conformidade legal.
O conhecimento sólido sobre o PIS e a COFINS é essencial para desempenhar um papel fundamental na contabilidade e finanças. Afinal, uma compreensão profunda desses tributos é a chave para tomar decisões informadas que impactam diretamente a saúde financeira e a competitividade das organizações.
Sem mais delongas, vamos começar nossa jornada pelo universo do PIS e da COFINS na contabilidade.
Boa leitura!
Você vai ler:
- O que é PIS e COFINS na contabilidade?
- Como classificar PIS e COFINS?
- Como lançar PIS e COFINS na contabilidade?
- Como contabilizar PIS e COFINS não cumulativo?
- O que pode ser deduzido no PIS e COFINS?
- Quando o PIS e COFINS são isentos?
- Como funciona o regime cumulativo do PIS e COFINS?
- Como fazer a conta do PIS e COFINS?
- Onde incide PIS e COFINS?
- Como calcular o ICMS na base do PIS e COFINS?
- Como colocar PIS e COFINS no preço?
- Quem pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS?
- Como contabilizar PIS e COFINS não cumulativo?
- Onde incide PIS e COFINS?
- Como calcular o ICMS na base do PIS e COFINS?
- Como colocar PIS e COFINS no preço?
- Quem pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS?
- Conclusão
O que é PIS e COFINS na contabilidade?
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são duas contribuições sociais de relevância significativa na contabilidade brasileira. Contudo, ambos são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas e têm como objetivo financiar programas sociais e a seguridade social do país.
O PIS foi criado em 1970 como parte de um programa para integrar os trabalhadores ao desenvolvimento das empresas. Por outro lado, a COFINS foi instituída em 1991 com a finalidade de contribuir para o financiamento da seguridade social, que abrange áreas como previdência, saúde e assistência social.
Enfim, ao longo dos anos, essas contribuições passaram por diversas alterações, incluindo mudanças em suas alíquotas e na forma de apuração, tornando-se mais complexas e impactando diferentes setores da economia.
Como classificar PIS e COFINS?
Na contabilidade, classificamos o PIS e a COFINS como tributos incidentes sobre a receita bruta das empresas. Portanto, eles pertencem ao grupo de contribuições sociais, que são contribuições compulsórias destinadas a financiar a seguridade social, abrangendo a previdência, a saúde e a assistência social.
Como lançar PIS e COFINS na contabilidade?
O lançamento do PIS e da COFINS na contabilidade varia de acordo com o regime tributário da empresa no Brasil. No regime cumulativo, as alíquotas são aplicadas sobre o faturamento bruto sem descontos. Já no regime não cumulativo, as empresas realizam um cálculo mais complexo com desconto de créditos relacionados a despesas.
Confira o detalhamento abaixo:
Regime Cumulativo: No regime cumulativo, as alíquotas são aplicadas diretamente sobre o faturamento bruto da empresa, sem a possibilidade de desconto de créditos. Contudo, isso significa que a empresa paga um percentual fixo sobre a receita total, independentemente dos custos e despesas.
Regime Não Cumulativo: No regime não cumulativo, o cálculo é mais complexo. A empresa calcula o valor devido com base em alíquotas específicas para cada tipo de receita, mas também tem o direito de descontar créditos relacionados a despesas com aquisição de insumos, custos de produção e despesas financeiras. Enfim, essa modalidade visa tornar a tributação mais justa e alinhada com a realidade financeira da empresa.
Como contabilizar PIS e COFINS não cumulativo?
No regime não cumulativo do PIS e da COFINS, as empresas calculam o valor devido com base nas alíquotas, registram esse montante como despesa no Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) e executam a importante tarefa de gerar créditos sobre despesas de insumos, custos de produção e despesas financeiras. Posteriormente, contabilizam esses créditos para abater o valor devido. Contudo, manter um controle detalhado das operações e despesas é crucial para o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis.
Veja os passos abaixo:
- Cálculo do Valor Devido: A empresa deve calcular o valor devido com base nas alíquotas estabelecidas para cada tipo de receita. Isso requer um acompanhamento detalhado das operações e classificação correta das receitas.
- Registro no DRE: O valor calculado deve ser registrado como uma despesa no Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE). Isso impactará o lucro líquido da empresa, refletindo no pagamento dos tributos.
- Geração de Créditos: Uma das características do regime não cumulativo é a possibilidade de gerar créditos de PIS e COFINS sobre despesas de aquisição de insumos, custos de produção e despesas financeiras. Esses créditos devem ser contabilizados para abater o valor devido.
O que pode ser deduzido no PIS e COFINS?
No regime não cumulativo do PIS e da COFINS, a empresa pode deduzir créditos sobre despesas relacionadas à sua atividade. Contudo, isso inclui gastos com insumos, matérias-primas diretamente ligadas à produção ou comercialização, custos de produção e, em alguns casos, despesas financeiras relacionadas às operações da empresa. Além disso, é essencial documentar adequadamente essas deduções e garantir sua vinculação às atividades essenciais da empresa para cumprir as obrigações fiscais.
Veja as principais deduções em detalhes:
- Despesas com Insumos e Matérias-Primas: É possível deduzir os gastos com aquisição de insumos e matérias-primas diretamente relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços.
- Custos de Produção: Custos diretos e indiretos relacionados à produção de bens ou prestação de serviços também são passíveis de dedução.
- Despesas Financeiras: A empresa pode deduzir despesas financeiras em alguns casos, desde que essas despesas estejam estritamente relacionadas às atividades operacionais da empresa.
Quando o PIS e COFINS são isentos?
O PIS e a COFINS podem ser isentos em situações específicas previstas na legislação tributária brasileira. Contudo, os exemplos incluem isenções para empresas que exportam produtos ou serviços, operações na Zona Franca de Manaus, entidades filantrópicas que atendem requisitos legais e vendas de imóveis residenciais em circunstâncias específicas.
Alguns exemplos de isenções incluem:
- Exportações de Produtos e Serviços: Empresas que exportam produtos ou serviços podem estar isentas do pagamento do PIS e da COFINS sobre essas operações, visando estimular as exportações.
- Operações na Zona Franca de Manaus: Empresas que atuam na Zona Franca de Manaus podem contar com benefícios fiscais que incluem isenção ou redução do PIS e da COFINS em suas operações.
- Receitas de Entidades Filantrópicas: Entidades filantrópicas que atendem a requisitos legais podem ser isentas dessas contribuições em algumas situações.
- Vendas de Imóveis Residenciais: Em determinadas circunstâncias, a venda de imóveis residenciais pode ser isenta do PIS e da COFINS.
Como funciona o regime cumulativo do PIS e COFINS?
No regime cumulativo do PIS e da COFINS, a empresa calcula o valor devido aplicando as alíquotas diretamente sobre o faturamento bruto, sem a possibilidade de desconto de créditos. Contudo, as alíquotas variam de acordo com a atividade econômica da empresa e o tipo de receita, mas o cálculo é relativamente simples.
Portanto, nesse regime, a empresa não tem direito a deduções de despesas, o que significa que paga um percentual sobre a receita total, independentemente dos custos e gastos operacionais incorridos. Enfim, embora a apuração seja mais direta, pode ser menos vantajosa para empresas que têm muitos custos dedutíveis, pois não há possibilidade de recuperar esses valores.
Como fazer a conta do PIS e COFINS?
Para calcular o PIS e a COFINS, é necessário seguir os seguintes passos:
- Identificar o Regime Tributário: Determine se a empresa está no regime cumulativo ou não cumulativo. Isso é fundamental para determinar como será o cálculo.
- Classificação das Receitas: Classifique as receitas de acordo com a atividade da empresa e o regime tributário em que se encontra.
- Aplicação das Alíquotas: Aplique as alíquotas correspondentes sobre o faturamento bruto (no regime cumulativo) ou sobre as receitas sujeitas à tributação (no regime não cumulativo).
- Cálculo dos Créditos (Regime Não Cumulativo): Se a empresa estiver no regime não cumulativo, calcule os créditos de PIS e COFINS sobre despesas com insumos, custos de produção e despesas financeiras.
- Registro Contábil: Registre os valores calculados como despesas no Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) e, no caso do regime não cumulativo, registre os créditos que serão descontados.
- Recolhimento: Efetue o recolhimento dos valores de PIS e COFINS junto à Receita Federal nos prazos estabelecidos.
Onde incide PIS e COFINS?
O PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta das empresas, ou seja, sobre o faturamento auferido com a venda de produtos e a prestação de serviços. Portanto, eles são tributos federais e, portanto, são arrecadados e fiscalizados pela Receita Federal do Brasil.
Enfim, as empresas devem acompanhar atentamente a legislação tributária para determinar quais receitas estão sujeitas à incidência dessas contribuições e em qual regime tributário se enquadram.
Como calcular o ICMS na base do PIS e COFINS?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não faz parte da base de cálculo do PIS e da COFINS. Além disso, esses tributos são calculados separadamente e têm suas próprias bases de incidência.
O ICMS incide sobre o valor das mercadorias e serviços comercializados, enquanto o PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta da empresa. Portanto, não há necessidade de calcular o ICMS na base do PIS e da COFINS, pois são tributos independentes.
Como colocar PIS e COFINS no preço?
Na formação do preço de venda de produtos ou serviços, as empresas costumam incluir o valor do PIS e da COFINS na composição do preço final. Além disso, significa que o consumidor paga esses tributos indiretamente ao adquirir produtos ou serviços.
Portanto, as empresas devem considerar o cálculo desses tributos na margem de lucro e na determinação do preço de venda para garantir a cobertura dos custos fiscais. Além disso, é importante que as empresas sejam transparentes quanto à inclusão desses tributos nos preços, pois elas repassam os valores de PIS e COFINS ao governo.
Quem pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS?
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma questão que foi objeto de decisões judiciais no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo dessas contribuições, uma vez que o ICMS não representa faturamento ou receita da empresa.
Portanto, as empresas têm o direito de excluir o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Além disso, pode resultar em uma redução significativa da carga tributária. Vale ressaltar que essa exclusão deve ser feita mediante ações judiciais específicas ou observando as orientações da Receita Federal para a sua aplicação. Enfim, empresas que desejam adotar essa medida devem consultar um profissional especializado em tributação para garantir sua efetividade e conformidade com a legislação vigente.
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Como contabilizar PIS e COFINS não cumulativo?
A contabilização do PIS e da COFINS no regime não cumulativo envolve o cálculo das alíquotas, o registro como despesa no DRE, a geração e registro de créditos sobre despesas, e a apuração e recolhimento do valor devido dentro dos prazos estabelecidos, com foco na documentação e controle rigorosos.
Confira o detalhamento de cada um abaixo:
Cálculo do Valor Devido:
O primeiro passo é calcular o valor devido de PIS e COFINS com base nas alíquotas estabelecidas para cada tipo de receita. Contudo, essas alíquotas podem variar, e a empresa deve manter um controle detalhado para aplicar as taxas corretas.
Registro no DRE:
Após calcular o valor devido, esse montante deve ser registrado como uma despesa no Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) da empresa. Portanto, isso impactará diretamente o lucro líquido, refletindo no pagamento dos tributos e na apresentação das demonstrações financeiras.
Geração de Créditos:
No regime não cumulativo, pode-se gerar créditos de PIS e COFINS em despesas de insumos, custos de produção e despesas financeiras. Além disso, é importante calcular esses créditos com precisão e registrá-los na contabilidade, já que eles ajudam a reduzir o montante efetivo a ser pago.
Registro dos Créditos:
A empresa deve garantir a transparência e conformidade com a legislação ao devidamente registrar os créditos gerados na contabilidade. Além disso, inclui detalhar as despesas que geraram esses créditos, como aquisição de matérias-primas e insumos.
Apuração e Recolhimento:
A empresa deve apurar o valor líquido a ser pago, considerando os créditos gerados e os débitos de PIS e COFINS. Em seguida, a empresa deve recolher esse valor nos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
Contudo, é importante enfatizar que a documentação e o controle detalhado são cruciais para cumprir as obrigações fiscais e contábeis. Enfim, um erro na apuração ou na contabilização pode resultar em contingências fiscais e multas.
Onde incide PIS e COFINS?
O PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta das empresas, ou seja, sobre o faturamento auferido com a venda de produtos e a prestação de serviços. Contudo, essas contribuições são de âmbito federal e são recolhidas pela Receita Federal do Brasil.
Enfim, as empresas devem estar atentas às especificidades da legislação para determinar quais receitas estão sujeitas à incidência do PIS e da COFINS, e em qual regime tributário se enquadram, seja cumulativo ou não cumulativo.
Como calcular o ICMS na base do PIS e COFINS?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não faz parte da base de cálculo do PIS e da COFINS. Além disso, esses tributos são independentes e têm suas próprias bases de incidência. Enquanto a empresa calcula o PIS e a COFINS sobre sua receita bruta, ela também incide o ICMS sobre o valor das mercadorias e serviços comercializados.
Portanto, não é necessário calcular o ICMS na base do PIS e da COFINS, pois eles não têm relação direta com esse imposto estadual. Enfim, é importante que as empresas calculem cada tributo separadamente e mantenham a conformidade com as obrigações fiscais relacionadas a cada um deles.
Como colocar PIS e COFINS no preço?
Ao formar o preço de venda de produtos ou serviços, as empresas geralmente incluem o valor do PIS e da COFINS na composição do preço final. Além disso, significa que o consumidor paga indiretamente esses tributos ao adquirir produtos ou serviços da empresa.
Para incorporar o PIS e a COFINS ao preço de venda, a empresa deve calcular o montante total dessas contribuições de acordo com as alíquotas aplicáveis e incorporá-lo à margem de lucro e aos custos de produção.
Contudo, as empresas devem ser transparentes quanto à inclusão desses tributos nos preços, conforme previsto na legislação, para evitar problemas fiscais e garantir que efetuem o recolhimento corretamente.
Quem pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS?
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma questão que foi objeto de decisões judiciais no Brasil. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo dessas contribuições, uma vez que o ICMS não representa faturamento ou receita da empresa.
Portanto, as empresas têm o direito de excluir o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso pode resultar em uma redução significativa da carga tributária. Para fazer isso, siga as diretrizes da Receita Federal e, se preciso, busque orientação legal para garantir conformidade.
Empresas nesse cenário devem excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para reduzir custos tributários.
Conclusão
Concluindo, discutimos o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na contabilidade. São contribuições sociais importantes no Brasil, que afetam a receita bruta das empresas para apoiar programas sociais e a seguridade social.
Portanto, compreender esses elementos é fundamental para profissionais contábeis. Contudo, nesse sentido, para se manter atualizado sobre questões contábeis e tributárias em constante evolução, incentivamos todos os profissionais contábeis a seguir as redes sociais da Makro System.
Fique por dentro de todas as atualizações e informações relevantes no campo da contabilidade e esteja preparado para enfrentar os desafios e oportunidades que surgem no cenário tributário brasileiro em constante mudança.
Juntos, podemos construir uma base sólida de conhecimento e excelência na área contábil.