Alguns impostos não são tão agradáveis de ter que calcular, isto é, alguns trazem com eles alguns assuntos não tão legais. Por exemplo, no caso do ITCD que é um dos impostos a serem calculados em situações em que há o falecimento de um ente querido.
Além de ser chamado de ITCD, ele também recebe o nome de ITCMD e é chamado de Imposto sobre Herança e Doação. Assim, apesar de ter muitos nomes, esse imposto não é tão assustador e nós iremos esclarecer aqui tudo o que você precisa saber para auxiliar seus clientes com essa obrigação fiscal. Sendo assim, siga a leitura e entenda tudo sobre o ITCD
O que você vai ler neste conteúdo:
O que é o ITCD?
O ITCD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual brasileiro que incide sobre a transmissão de bens por herança (causa mortis) e doações em vida. Suas características e regras podem variar de estado para estado, pois é regulamentado pelas legislações estaduais e do Distrito Federal. Portanto, as informações que vou fornecer são de natureza geral e podem não refletir exatamente a situação em Minas Gerais ou em outras unidades federativas.
ITCD e ITCMD é a mesma coisa?
Não, ITCD e ITCMD não são a mesma coisa. Ambos são impostos relacionados a heranças e doações, mas eles são aplicados em diferentes jurisdições no Brasil e têm algumas diferenças importantes:
ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos): Este imposto é estadual e sua aplicação varia de estado para estado no Brasil. Ele incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança (causa mortis) ou doação. Cada estado pode definir suas próprias alíquotas e regras para o ITCD.
ITCMD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e por Doação de Quaisquer Bens ou Direitos): Este é um imposto semelhante ao ITCD, mas é aplicado no Distrito Federal e em alguns estados brasileiros que não adotam o termo “Causa Mortis” em sua legislação tributária. É essencialmente o mesmo tipo de imposto, mas com nomenclatura diferente.
Portanto, a principal diferença entre ITCD e ITCMD está na nomenclatura utilizada e na jurisdição em que são aplicados. Ambos são impostos estaduais ou distritais que incidem sobre a transmissão de bens por herança ou doação, mas o nome exato e as regras específicas podem variar de acordo com a localidade em questão. É importante consultar a legislação tributária do estado ou do Distrito Federal em que a transmissão de bens ocorre para entender as regras e as alíquotas aplicáveis.
Qual é o valor da taxa do ITCMD?
O valor da taxa do ITCMD é definido por cada estado, sendo que em Minas Gerais a alíquota varia de 1,5% a 5%, conforme o valor do bem ou direito transmitido.
A alíquota do ITCMD pode variar de estado para estado, bem como a base de cálculo utilizada para determinar o valor do imposto.
Geralmente, as alíquotas variam de 2% a 8% do valor do bem transmitido. Além disso, muitos estados oferecem isenções e descontos em determinadas situações, como doações de pequeno valor ou para instituições de caridade.
O valor do ITCD depende do valor do bem transmitido e da alíquota vigente em seu estado. Para calcular o valor exato, você deve consultar a legislação estadual ou a Secretaria da Fazenda de seu estado. O valor do ITCD é calculado com base no valor venal do bem ou direito transmitido, sendo que o valor venal é o valor estimado pelo Estado para fins de tributação.
Quem deve pagar o ITCMD em caso de doação?
Geralmente, o doador é responsável pelo pagamento do ITCMD nas doações. No entanto, em algumas situações, o donatário (a pessoa que recebe a doação) pode ser responsabilizado pelo pagamento, dependendo das leis estaduais.
O ITCMD deve ser pago pelo donatário, ou seja, a pessoa que recebe a doação.
Quem paga o ITCD?
O ITCMD é pago tanto em caso de herança (transmissão causa mortis) quanto em caso de doação (transmissão inter vivos). Assim, os responsáveis pelo pagamento variam conforme a situação, como mencionado acima.
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Como calcular o Imposto sobre Herança e Doação de um imóvel?
Para calcular o valor do ITCMD de um imóvel, você geralmente precisa seguir as seguintes etapas:
- Determinar o valor de mercado do imóvel.
- Verificar a alíquota vigente em seu estado.
- Multiplicar o valor do imóvel pela alíquota para obter o valor do imposto devido.
O ITCD de um imóvel é calculado com base no valor venal do imóvel, conforme a seguinte fórmula:
ITCD = (Alíquota x Valor Venal) / 100
Por exemplo, se o valor venal de um imóvel é de R$ 100.000,00 e a alíquota do ITCMD é de 2%, o ITCD a ser pago será de R$ 2.000,00.
Quem é isento de pagar ITCD em MG?
As isenções de ITCMD em Minas Gerais, ou em qualquer outro estado, podem variar amplamente dependendo da legislação local. Normalmente, cônjuges, filhos e netos são beneficiados com alíquotas menores ou isenções em heranças e doações. Além disso, algumas doações com finalidades específicas, como aquelas feitas para instituições de caridade, podem estar isentas ou sujeitas a alíquotas reduzidas.
Em Minas Gerais, estão isentos do pagamento do ITCMD:
- Os bens e direitos doados ou transmitidos por herança aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e cônjuge;
- Os bens e direitos doados ou transmitidos por herança aos deficientes físicos, mentais ou visuais, ou aos pensionistas da Previdência Social, que sejam portadores de moléstia grave, desde que o valor do bem ou direito não exceda a R$ 100.000,00;
- Os bens e direitos doados ou transmitidos por herança às instituições de caridade, de educação e de assistência social, desde que sejam reconhecidas como de utilidade pública;
- Os bens e direitos doados ou transmitidos por herança aos partidos políticos e às entidades sindicais, desde que sejam registrados no órgão competente;
- Os bens e direitos doados ou transmitidos por herança ao Estado, ao Distrito Federal ou aos municípios.
Declarou para o Imposto de Renda alguma doação – Caso em Minas Gerais
A seguir vamos trazer para você a explicação sobre o caso de clientes que moram em Minas Gerais. Por exemplo, se você é um contador que atende clientes em Minas Gerais, informou na declaração de Imposto de Renda alguma doação de bens ou direitos, inclusive de dinheiro, e não pagou o ITCD, é preciso regularizar sua situação antes da autuação fiscal para evitar o pagamento de multa de 50% do valor do imposto, além de juros mensais.
Tanto o doador quanto o donatário poderão receber a cobrança do imposto, uma vez que ambos são responsáveis pelo pagamento. Antecipando-se ao Fisco, você arcará com custos muito menores: multa de mora de, no máximo, 12% e juros mensais.
Para isso, você deverá solicitar a Declaração de Bens e Direitos e calcular o imposto com os acréscimos. Quanto mais rápido, menos juros.
O que acontece se eu não pagar o ITCMD?
O não pagamento do ITCMD pode resultar em penalidades, como multas e juros, dependendo das leis estaduais. Além disso, a falta de pagamento pode gerar problemas legais, como a impossibilidade de registrar a transferência de propriedade do bem imóvel ou outros ativos.
Sendo assim, o contribuinte que não realizar o pagamento do ITCMD poderá ser multado pelo Estado o qual ele deverá realizar o pagamento. Assim, a multa é de 20% do valor do imposto devido, acrescida de juros de mora.
Para obter informações precisas sobre o ITCMD do estado o qual você atua, recomendamos que você acesse e consulte a legislação estadual e/ou a Secretaria da Fazenda do estado.