Os prazos do Simples Nacional 2027 foram ajustados, e quem precisa fazer a opção para o próximo ano deve ficar atento às datas. O ponto de atenção é que os períodos são parecidos, mas cada um vale para uma escolha diferente. Por isso, antes de decidir, vale entender como funciona cada situação. É isso que você vai ver a seguir.
Você vai ler:
- O que mudou nos prazos do Simples Nacional 2027
- Simples Nacional 2027: as duas decisões e os prazos de cada uma
- Entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027
- Sou optante do Simples e quero recolher IBS e CBS pelo regime regular
- Atenção: são duas decisões diferentes
- Resumo rápido dos prazos
- Perguntas Frequentes
O que mudou nos prazos do Simples Nacional 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou os prazos das opções para o Simples Nacional 2027. A mudança veio depois de conversas com o Sebrae e com o Conselho Federal de Contabilidade e foi formalizada pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026.
Com isso, microempresas e empresas de pequeno porte precisam acompanhar dois procedimentos distintos:
- a opção pelo Simples Nacional;
- a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, que vale para quem já é optante do Simples Nacional.
Embora os períodos de cada um se assemelham, mas as escolhas se distanciam. Por isso, vale entender cada caso separadamente. Confira!

Simples Nacional 2027: as duas decisões e os prazos de cada uma
Quem é do Simples Nacional, ou quer entrar nele, tem duas decisões para tomar olhando para 2027, e cada uma tem regras e datas próprias. Confira abaixo como funciona a opção pelo Simples Nacional 2027 e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027
A empresa que quer optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 pode fazer o pedido entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Assim, quando a Receita confirma a opção, ela passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Caso o pedido seja indeferido por causa de débitos ou de outras pendências que impedem a opção, a empresa pode regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. Esse prazo é o mesmo para todas as empresas, não importa quando elas tomaram ciência do indeferimento. Sendo válido, inclusive, para quem fez a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro. Como a data é fixa, quanto mais tarde o contribuinte deixar para resolver, menos tempo ele terá para regularizar. Se depois for necessário desistir, o próprio contribuinte pode cancelar a solicitação entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Leia mais:
Sou optante do Simples e quero recolher IBS e CBS pelo regime regular
Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional podem escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de pagar esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para o período de janeiro a junho de 2027, a empresa pode fazer essa escolha entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. Ela passa a valer em 1º de janeiro de 2027. No entanto, caso queira voltar atrás, a empresa também pode cancelar essa opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Atenção: são duas decisões diferentes
Não dá para confundir os dois procedimentos:
- Opção pelo Simples Nacional: define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027. O prazo vai de 01/09/2026 a 15/10/2026.
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: vale para as empresas do Simples Nacional que querem recolher IBS e CBS pelo regime regular. O prazo vai de 01/09/2026 a 30/10/2026.
Quem só quer entrar ou voltar para o Simples Nacional deve prestar atenção na data de 15 de outubro de 2026. Já a decisão sobre o regime regular do IBS e da CBS pode ocorrer até 30 de outubro de 2026.
Por fim, a orientação que a Receita reforça é não deixar para os últimos dias e acompanhar as informações nos canais oficiais da Receita Federal e no Portal do Simples Nacional.
Resumo rápido dos prazos
Confira a tabela abaixo, divulgada pela Receita Federal.
| Assunto | Prazo para opção |
| Simples Nacional 2027 | 01/09/2026 a 15/10/2026 |
| Regularização de pendências para ingresso no Simples | até 30/10/2026 |
| Regime regular do IBS e da CBS | 01/09/2026 a 30/10/2026 |
| Cancelamento das opções | 03/11/2026 a 20/12/2026 |
Fonte: Receita Federal

Perguntas Frequentes
Você pode fazer o pedido de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Quando a opção é confirmada, ela passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Se o motivo forem débitos ou outras pendências, a empresa pode regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. Esse prazo é o mesmo para todos, independentemente da data em que a empresa foi avisada do indeferimento.
Sim. Nos dois casos, o cancelamento pode ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a escolha pode ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Portanto, ela passa a valer em 1º de janeiro de 2027.