Na última terça-feira (11), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou as regras do regime para adequá-lo à Reforma Tributária do Consumo. Com isso, a Reforma Tributária no Simples Nacional avança com a inclusão do IBS e da CBS, novos prazos de opção e ajustes na apuração dos tributos. As alterações também alcançam microempreendedores individuais (MEIs).
As novas regras constam nas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026. Elas alteram a regulamentação do Simples Nacional e dão continuidade às adaptações iniciadas após a aprovação da Reforma Tributária. Em regra, as mudanças previstas na Resolução nº 190 passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
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Reforma Tributária no Simples Nacional inclui IBS e CBS
Uma das principais mudanças envolve a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A regulamentação inclui IBS e CBS nos procedimentos de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo do regime, promovendo os ajustes necessários diante da substituição gradual do PIS e da Cofins pela CBS.
Na prática, as empresas optantes poderão incluir tanto o IBS quanto a CBS no Simples Nacional, embora a cobrança de ambos os impostos possa ocorrer de forma ordinária, conforme a escolha do contribuinte.

Novos prazos exigem atenção das empresas
A Reforma Tributária no Simples Nacional também muda os períodos de opção para 2027. Por isso, empresas que pretendem entrar no regime precisam observar um calendário diferente.
Quem não está no Simples Nacional e deseja ingressar no regime a partir de janeiro de 2027 deverá solicitar a opção passa a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2027. Além disso o contribuinte pode cancelar o pedido antes de 30 de Novembro de 2026.
Já a empresa que permanece no Simples Nacional e pretende recolher IBS e CBS dentro do próprio regime não precisa fazer uma nova opção.
Empresas poderão recolher IBS e CBS fora do Simples
As empresas optantes pelo Simples Nacional também poderão escolher o regime regular para o recolhimento do IBS e da CBS.
Nesse caso, os valores correspondentes aos dois tributos deixam de fazer parte do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A empresa passa, então, a apurá-los conforme as regras próprias do IBS e da CBS.
Para o primeiro semestre de 2027, a empresa deverá formalizar essa escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026. O contribuinte poderá cancelar a opção até 30 de novembro. A regulamentação ainda permite que o CGSN prorrogue esse prazo em razão da publicação da alíquota de referência da CBS.
Caso a empresa não faça essa escolha em setembro, ainda poderá optar pelo regime regular para o segundo semestre de 2027. Nesse caso, deverá realizar o procedimento entre 1º e 31 de março de 2027. A opção valerá de julho a dezembro e poderá ser cancelada até 31 de maio.
Além disso, a escolha pelo regime regular continuará válida nos períodos seguintes. Para interrompê-la, a empresa deverá renunciar expressamente dentro dos prazos previstos na regulamentação.
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Reforma Tributária no Simples Nacional muda regras de apuração
As mudanças não se limitam aos novos tributos e aos prazos. O CGSN também atualizou conceitos usados na apuração do Simples Nacional.
Entre eles estão a definição de empresa em início de atividade, a data de início das atividades, a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12) e a folha de salários dos 12 meses anteriores (FS12).
A regulamentação também detalha quais receitas entram na base de cálculo. As novas regras abrangem operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. Além disso, estabelecem o tratamento para valores como gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos.
Por outro lado, as receitas do IBS e do CBS arrecadadas pelo sistema ordinário não são consideradas como receita bruta no Simples Nacional. Essa modificação está ligada ao momento em que a empresa declara a fatura.
A regulamentação passa a relacionar o faturamento à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação do serviço. A regra também alcança operações com entrega futura e documentos que complementem ou modifiquem valores registrados anteriormente.
Fonte: Receita Federal
Perguntas frequentes
Em suma, a reforma inclui IBS e CBS nas regras do Simples Nacional, além de alterar prazos, critérios de apuração e algumas obrigações acessórias.
As empresas poderão recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular, conforme as regras previstas para 2027.
Em regra, as mudanças previstas na Resolução CGSN nº 190 passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Gi, Gestora Inteligente