Empresas e profissionais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) precisam ficar atentos ao calendário. O prazo para o recadastramento obrigatório NovoPAT termina em 9 de novembro de 2026.
A atualização deve ser feita no novo sistema do programa. A exigência alcança empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas cadastrados no PAT. Portanto, quem já participa do programa deve conferir a situação do cadastro e realizar o procedimento dentro do prazo.
Você vai ler:
Quem precisa fazer o recadastramento obrigatório NovoPAT?
O recadastramento não se limita às empresas que concedem benefícios de alimentação aos trabalhadores. A atualização envolve diferentes participantes do programa.
Devem realizar o procedimento:
- empresas beneficiárias;
- empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
- empresas facilitadoras;
- nutricionistas cadastrados no PAT.
Além disso, os dados registrados anteriormente não serão reaproveitados de forma automática no novo sistema. Dessa forma, os participantes precisam fornecer novamente as informações solicitadas pela plataforma.
Leia também:
O que acontece com quem não fizer o recadastramento?
O descumprimento do prazo pode afetar diretamente a permanência no programa. Segundo as informações divulgadas sobre o procedimento, quem não concluir a atualização dentro do período estabelecido estará sujeito à exclusão automática do cadastro no PAT.
Caso isso aconteça, será possível solicitar uma nova inscrição. Entretanto, o novo pedido ficará sujeito às regras vigentes no momento em que for realizado. Assim, empresas e profissionais que desejam permanecer regularmente cadastrados devem observar o prazo e revisar as informações antes de finalizar o processo.
Como acessar o NovoPAT?
Os interessados devem acessar o site oficial do NovoPAT e realizar a autenticação por meio da conta gov.br. Antes de iniciar o recadastramento, é importante reunir os dados necessários e conferir se as informações da empresa ou do profissional estão atualizadas.
Dessa forma, o preenchimento tende a ser mais simples e com menor risco de erros ou necessidade de correções.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e NovoPAT
Perguntas frequentes
Em suma, o prazo para realizar o recadastramento obrigatório NovoPAT termina em 9 de novembro de 2026. O procedimento deve ser feito dentro do período estabelecido pelo MTE.
Empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem realizar o recadastramento.
O procedimento deve ser realizado no sistema NovoPAT. O interessado precisa acessar a plataforma oficial e fazer a autenticação utilizando uma conta gov.br.

Gi, Gestora Inteligente