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Início » Blog » Pessoal » Folha de pagamento » Página atual

Descontos na folha de pagamento: veja quais são e como funcionam

  • Por: Izabela Ortiz
  • 21/09/2026
  • Tempo: 7 min

Entender os descontos na folha de pagamento pode parecer uma tarefa difícil. Isso porque, todos os meses, você percebe uma diferença entre o salário bruto, que corresponde ao valor contratado, e o salário líquido, que é o valor recebido.

Essa variação acontece por causa das deduções obrigatórias previstas na legislação e, também, dos descontos relacionados aos benefícios contratados pela empresa ou utilizados pelo colaborador. Entre eles, podem estar contribuições previdenciárias, imposto de renda, vale-transporte, plano de saúde e outros valores.

Além disso, os descontos no contracheque exigem atenção dos profissionais responsáveis pelo departamento pessoal. Afinal, qualquer cálculo incorreto pode gerar dúvidas para o colaborador, retrabalho para a empresa e até problemas no cumprimento das obrigações trabalhistas.

Por isso, conhecer cada desconto e entender como ele é calculado ajuda tanto o trabalhador quanto a empresa a conferir a folha de pagamento com segurança. Para te ajudar, neste conteúdo vamos explicar quais são os principais descontos salariais, para onde vai cada valor e entre outros assuntos.

Você vai ler:

  • O que é desconto na folha de pagamento​?
  • O que diz o artigo 462 da CLT?​
  • O que desconta na folha de pagamento​?
  • Como calcular os descontos na folha de pagamento?​
  • Perguntas frequentes

O que é desconto na folha de pagamento​?

Em suma, os descontos na folha de pagamento são valores deduzidos do salário bruto dentro do período de um mês. Como resultado, essas deduções influenciam o salário líquido que o trabalhador recebe. No entanto, elas podem ter origens diferentes, como obrigações legais, benefícios autorizados e descontos relacionados a faltas ou outras ocorrências.

Primeiramente, existem os descontos previstos em lei. Entre os principais exemplos estão a contribuição previdenciária (INSS), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicável, e o desconto do vale-transporte, que chega a 6% do salário básico.

Por outro lado, existem os descontos autorizados pelo trabalhador, geralmente relacionados aos benefícios oferecidos pela empresa. Nesse grupo podem entrar vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde, previdência privada, seguro e outros benefícios.

Além disso, a folha pode apresentar descontos decorrentes de faltas injustificadas e atrasos. Em alguns casos, a empresa também pode descontar valores relacionados a danos causados ao patrimônio, desde que a situação esteja de acordo com as regras previstas na legislação e, quando necessário, no contrato de trabalho.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

O que diz o artigo 462 da CLT?​

O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregador não pode realizar descontos no salário do empregado de forma indiscriminada. Ou seja, as deduções somente podem acontecer em situações específicas, como nos casos de adiantamentos, quando previstas em lei ou em contrato coletivo.

Além disso, o artigo trata dos casos em que o empregado causa algum dano à empresa. Nessa situação, o desconto pode ser realizado quando essa possibilidade tiver sido previamente acordada ou quando houver dolo por parte do trabalhador.

Veja o que determina o artigo 462 da CLT:

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.           (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º –   É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações ” in natura ” exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.                 (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 3º – Sempre que não fôr possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Emprêsa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados.              (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 4º – Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às emprêsas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário.        (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) 

Dessa forma, a legislação protege o salário do trabalhador contra descontos na folha de pagamento realizados sem justificativa. Por isso, antes de incluir qualquer desconto salarial, a empresa precisa verificar se existe previsão legal, autorização ou outra condição que permita realizar o desconto.


Leia também:

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  • Sistema de folha de pagamento: entenda o que é
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O que desconta na folha de pagamento​?

Como informamos, os descontos na folha de pagamento podem ser divididos em três categorias: obrigatórios, opcionais e aqueles decorrentes de faltas, atrasos ou danos causados pelo trabalhador.

Entre os principais descontos obrigatórios, estão:

  • INSS (Contribuição Previdenciária): o desconto é calculado de forma progressiva sobre o salário de contribuição, de acordo com as faixas e alíquotas estabelecidas, respeitando o teto previdenciário.
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): quando devido, é calculado sobre a base de cálculo do Imposto de Renda, considerando as deduções permitidas e a tabela vigente.
  • Pensão alimentícia: pode ser descontada diretamente na folha de pagamento quando houver determinação judicial ou outra forma legal aplicável.

Além deles, existem os descontos opcionais, geralmente relacionados aos benefícios utilizados ou contratados:

  • Vale-transporte: a participação do trabalhador é de 6% do salário básico, conforme as regras aplicáveis ao benefício.
  • Vale-alimentação e vale-refeição: podem ter participação do trabalhador no custeio do benefício, de acordo com as condições adotadas e as regras aplicáveis ao programa.
  • Plano de saúde e odontológico: podem existir descontos referentes à mensalidade e coparticipação ou utilização dos serviços.
  • Empréstimo consignado: as parcelas podem ser descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando as regras e a margem consignável aplicáveis.
  • Previdência privada e seguros: podem ser descontadas contribuições referentes a planos de previdência ou seguros contratados pelo trabalhador.

Por fim, também podem ocorrer descontos relacionados a faltas, atrasos ou danos, como:

  • Faltas e atrasos injustificados: as horas ou os dias não trabalhados podem ser descontados do salário. Dependendo da situação, a falta injustificada também pode afetar o pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
  • Danos e prejuízos: conforme o artigo 462 da CLT, o desconto decorrente de dano causado pelo empregado pode ser realizado quando essa possibilidade tiver sido previamente acordada ou quando houver dolo por parte do trabalhador.

Como calcular os descontos na folha de pagamento?​

O cálculo dos descontos na folha de pagamento deve considerar as informações de cada colaborador, as verbas que compõem a remuneração e as regras aplicáveis em cada situação. Por isso, é importante conferir corretamente os valores antes de finalizar o processamento.

Como essas regras podem sofrer alterações e envolvem diferentes bases de cálculo, realizar esse processo manualmente pode aumentar as chances de erros e retrabalho.

Nesse cenário, contar com um software contábil facilita a rotina do departamento pessoal. No sistema contábil Makro, o profissional pode realizar o cálculo da folha de pagamento de forma organizada, considerando as informações cadastradas de cada colaborador e os respectivos descontos.

Além disso, estudantes que desejam treinar diferentes processos e profissionais que estão começando a carreira podem utilizar o plano gratuito. O Makro também oferece outros planos, com recursos que acompanham o crescimento e as necessidades do escritório contábil.

Outro recurso disponível são os relatórios, que podem ser gerados em diferentes departamentos e, conforme a necessidade, enviados ou exportados para auxiliar nas conferências.

Descontos na folha de pagamento no Sistema Contábil Makro, com lançamentos de salário, INSS, alimentação e adiantamento salarial.
Descontos na folha de pagamento no sistema contábil Makro

Perguntas frequentes

Quais descontos a empresa pode fazer na folha de pagamento?

A empresa pode aplicar descontos previstos em lei, autorizados pelo trabalhador ou definidos por decisão judicial. Ela deve respeitar as regras específicas de cada desconto.

Como o trabalhador confere os descontos na folha de pagamento?

O trabalhador deve comparar o salário bruto, as verbas recebidas e os descontos apresentados no holerite. Ele também pode solicitar esclarecimentos ao departamento pessoal quando encontrar alguma divergência.

A empresa pode descontar qualquer valor do salário do funcionário?

Não. A empresa deve seguir a legislação e só pode realizar descontos que tenham previsão legal, autorização válida ou outra justificativa permitida.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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