A mudança no Simples Nacional que entra em vigor ainda em 2026 vai reorganizar a rotina de boa parte dos escritórios contábeis do país. Com o novo calendário definido pela Resolução CGSN nº 186/2026, a adesão ao regime, que historicamente acontecia em janeiro, passa para setembro, antecipando também toda a análise de pendências fiscais e cadastrais que os contadores precisam fazer pelos clientes.
Quem deixar para a última hora vai sentir o impacto. O prazo menor exige que os escritórios comecem agora a revisar a situação das empresas, especialmente considerando que a mesma janela de setembro concentra outra decisão relevante: a escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS dentro ou fora do Simples.
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Mudança no Simples Nacional exige planejamento antes de setembro
Aqueles contribuintes que desejam permanecer ou entrar no Simples Nacional no ano de 2027, precisam checar agora suas pendências fiscais, cadastrais ou tributárias em aberto. A Resolução CGSN nº 186/2026 traz uma mudança no Simples Nacional, e o prazo de adesão agora acontece entre dias 1 e 30 de setembro de 2026. Com essa janela mais curta, o tempo para resolver irregularidades encurta junto, e qualquer problema não resolvido antes desse prazo pode impedir o enquadramento.
Além das pendências, vale revisar se a empresa ainda atende às condições de permanência no regime. Faturamento, atividade econômica, composição societária, tudo isso precisa estar conferido antes de outubro chegar.
E tem mais uma decisão dentro dessa mesma janela: com a Reforma Tributária, os optantes do Simples Nacional precisarão escolher se recolhem o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo sistema unificado ou pelo regime regular. Essa opção também acontece entre 1º e 30 de setembro de 2026, e produz efeitos de janeiro a junho de 2027.

O que revisar antes de setembro chegar?
Com o prazo de adesão antecipado, a situação fiscal e cadastral das empresas precisa estar em dia antes de setembro. Quem ainda não começou essa revisão está atrasado, e o impacto da Reforma Tributária torna essa análise ainda mais necessária.
O ponto que merece atenção especial é a cadeia de fornecimento. Empresas que compram de optantes pelo Simples Nacional precisam avaliar se vão perder ou ter limitação de créditos de IBS e CBS nessas operações. Isso afeta diretamente o custo efetivo das aquisições e pode exigir revisão de contratos, renegociação de preços ou até substituição de fornecedores, dependendo do impacto identificado no novo modelo tributário.
Fonte: Portal Contábeis
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Perguntas Frequentes
A Resolução CGSN nº 186/2026 alterou o prazo de adesão ao regime. Em vez de janeiro, a opção passa a acontecer entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos para o ano de 2027.
A mudança acompanha as adaptações exigidas pela Reforma Tributária, que também concentra nesse mesmo período a escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS.
Pendências fiscais, cadastrais ou tributárias em aberto. Além disso, o não atendimento às condições do regime, como faturamento, atividade econômica e composição societária, também pode travar o enquadramento.
Os optantes do Simples poderão decidir se recolhem o IBS e a CBS pelo sistema unificado do regime ou pelo regime regular. Essa decisão também precisa ser tomada entre 1º e 30 de setembro de 2026 e vale de janeiro a junho de 2027.

Gi, Gestora Inteligente