O IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, sendo que o valor recolhido de ambos poderá ser utilizado para compensar pagamento do PIS/Cofins e de outros tributos federais.
Início da cobrança da CBS pela alíquota cheia e extinção do PIS/Cofins. As alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus. Será instituído o Imposto Seletivo.
Transição do ICMS e do ISS para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS.
O ICMS, o IPI e o ISS serão extintos e o novo modelo entrará em vigência integralmente.