Nesta quarta-feira (02), a Receita Federal informou que mudou as regras de benefícios fiscais para empresas e criou um período de adaptação até 31 de dezembro de 2026. Nesse intervalo, pessoas jurídicas que apresentarem irregularidades identificadas pelo Fisco serão comunicadas para corrigir a situação. Os procedimentos formais de intimação não serão aplicados de imediato durante essa fase.
Além disso, as mudanças entraram em vigor em 1º de setembro e alteram a Instrução Normativa RFB nº 2.332, publicada em junho deste ano. A norma trata do acompanhamento dos requisitos exigidos das empresas que utilizam incentivos, renúncias e outros benefícios tributários.
A fase de adaptação, porém, não alcança empresas classificadas como devedoras contumazes. Para os demais contribuintes, os procedimentos formais previstos na regulamentação começam em 1º de janeiro de 2027.
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Regras de benefícios fiscais ampliam prazo após intimação
Uma das mudanças aumenta o tempo dado às empresas para resolver pendências. O prazo para regularizar requisitos necessários à manutenção do benefício passou de 20 para 30 dias úteis após a intimação.
Além disso, a Receita também poderá prorrogar esse período quando a solução depender da atuação de outro órgão público. Já os contribuintes que participam dos programas Confia e Sintonia poderão contar com prazo adicional. Os dois programas fazem parte da política de incentivo à conformidade tributária adotada pelo Fisco.
As alterações também alcançam a análise da situação das empresas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o Cadin. Quando uma irregularidade for encontrada, a Receita fará uma nova verificação após 180 dias. Segundo o órgão, a alteração pretende tornar esse acompanhamento mais objetivo e previsível.
A regulamentação ainda prevê expressamente a possibilidade de recurso com efeito suspensivo no processo administrativo. Isso significa que os efeitos da decisão questionada podem ficar suspensos enquanto o recurso é analisado, conforme as regras aplicáveis ao procedimento.

Importações também entram nas mudanças
Outro ponto envolve empresas que realizam operações de importação. A Receita informou que os controles ligados ao Portal Único de Comércio Exterior, o Pucomex, serão modernizados. A atualização prevê mecanismos para comunicar irregularidades e mudanças voltadas à eficiência dos procedimentos de controle.
Além disso, para manter os benefícios fiscais, as empresas precisam atender a uma série de requisitos previstos na legislação. A Receita acompanha, entre outros pontos, a regularidade fiscal federal e a situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Também entram nessa verificação a situação no Cadin, a regularidade do CNPJ e a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A empresa ainda deve observar eventuais sanções legais que impeçam o acesso aos incentivos. Nos casos em que a legislação específica exigir, também será necessária habilitação prévia.
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Período de adaptação vai até dezembro
Por fim, até o fim de 2026, a Receita adotará uma abordagem orientativa para os contribuintes alcançados pela fase de transição. A intenção é permitir que as empresas conheçam os procedimentos e corrijam pendências antes do início do modelo definitivo.
Com isso, uma empresa que tiver uma irregularidade identificada nesse período será comunicada para buscar a regularização. Além disso, a etapa formal prevista na norma passa a valer a partir de janeiro de 2027, ressalvadas as situações que não têm direito ao período transitório.
Fonte: Receita Federal
Perguntas frequentes
Em suma, a Receita Federal ampliou o prazo para regularização de pendências e criou um período de adaptação até 31 de dezembro de 2026. O órgão também ajustou procedimentos de acompanhamento e fiscalização.
A empresa terá 30 dias úteis após a intimação para corrigir a irregularidade. Além disso, antes da mudança, o prazo era de 20 dias úteis.
A Receita Federal começará a aplicar os procedimentos formais a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, o órgão adotará uma abordagem orientativa para as empresas abrangidas pelo período de adaptação.
Gi, Gestora Inteligente