Na última quinta-feira (27), a Receita Federal anunciou que mais de 3 mil empresas têm até 30 de outubro de 2026 para corrigir divergências de PIS e Cofins. A nova ação permite que os contribuintes façam a regularização de PIS e Cofins antes de uma eventual fiscalização.
Ao todo, as irregularidades somam R$ 300 milhões, segundo o Fisco. As irregularidades dizem respeito a valores declarados pelos próprios sujeitos legais em suas obrigações tributárias.
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Regularização de PIS e Cofins envolve mais de 3 mil empresas
A iniciativa faz parte de uma nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins. O objetivo é permitir que as empresas corrijam inconsistências antes do início de uma ação fiscal. A Receita chegou às divergências após cruzar eletronicamente informações fornecidas pelas próprias pessoas jurídicas. A análise comparou os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados na DCTF com os valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições.
No total, 3.455 pessoas jurídicas foram alcançadas pela ação. As divergências somam R$ 299,09 milhões. Segundo informações do Fisco, São Paulo lidera tanto em número de empresas quanto no valor identificado. O estado reúne 1.224 pessoas jurídicas e aproximadamente R$ 112,65 milhões em insuficiências.
Na sequência, Minas Gerais aparece com 295 empresas e cerca de R$ 25,37 milhões. O Rio de Janeiro soma 274 pessoas jurídicas e aproximadamente R$ 21,80 milhões. O Paraná, por sua vez, registra 199 empresas e R$ 18,10 milhões em divergências. Santa Catarina tem 152 contribuintes alcançados, com cerca de R$ 14,30 milhões.
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Como saber se a empresa precisa fazer a regularização de PIS e Cofins?
A Receita Federal enviou avisos de regularização por via postal e pela caixa postal do Portal e-CAC. Portanto, as empresas devem verificar as comunicações recebidas e analisar eventuais inconsistências apontadas. O prazo dado pelo órgão representa uma oportunidade para que as empresas ajustem espontaneamente as informações. Depois de 30 de outubro, contribuintes que ainda apresentarem divergências estarão sujeitos à fiscalização.
Nesse cenário, a Receita poderá lavrar autos de infração para cobrar os débitos que não foram declarados na DCTF. A cobrança poderá incluir multa de ofício de 75%, juros de mora e outras penalidades previstas para cada situação. A experiência da edição anterior mostra a importância da autorregularização. Na ocasião, 75% dos 3.062 contribuintes incluídos na ação corrigiram as inconsistências identificadas.
Já entre aqueles que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal realizou lançamentos que, juntos, chegaram a R$ 750 milhões.
Fonte: Receita Federal

Perguntas frequentes
As empresas notificadas têm até 30 de outubro de 2026 para corrigir as divergências. Assim, é importante verificar as pendências e realizar a regularização dentro do prazo.
Primeiramente, a empresa deve consultar a comunicação enviada pela Receita Federal e conferir as inconsistências apontadas. Em seguida, deve corrigir as informações conforme as orientações do Fisco.
Após o prazo, as empresas que mantiverem divergências poderão ser fiscalizadas. Além disso, a Receita poderá cobrar os débitos com multa de ofício de 75%, juros de mora e outras penalidades.
Gi, Gestora Inteligente