Oi, contador! A agenda tributária de setembro de 2026 já está disponível, reunindo os prazos de pagamento e as obrigações acessórias que vencem ao longo do mês. Setembro concentra boa parte das entregas na reta final, então organizar a rotina com antecedência evita aperto na última semana.
Um prazo pede atenção redobrada: no dia 30 de setembro se encerra o prazo para a opção pelo Simples Nacional das empresas que pretendem ingressar no regime, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem perde essa janela fica de fora do regime simplificado por mais um ano, então vale avisar o cliente com antecedência e não deixar essa entrega para a última hora.
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Receita Federal divulga as obrigações da Agenda Tributária de Setembro de 2026
O Ato Declaratório Executivo Corat nº 63, publicado pela Receita Federal em 26 de agosto de 2026, trouxe o calendário oficial com os vencimentos de tributos e o cumprimento das obrigações do mês. É esse documento que baliza o planejamento fiscal e contábil de quem cuida da rotina do escritório.
A Receita também mantém no ar os vencimentos diários e um anexo com as obrigações acessórias, cada uma com seu prazo. Vale a pena consultar essas duas fontes direto no site oficial da Receita Federal, porque é lá que aparecem os detalhes que fazem diferença na hora de orientar cada cliente.

Principais entregas da Agenda Tributária de Setembro 2026
| Data de apresentação | Declarações, demonstrativos e documentos | Período de apuração ou referência |
| 10 | SisObraPrefWeb – Envio, pelo município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos | Agosto/2026 |
| 15 | EFD-Contribuições | Julho/2026 |
| 15 | EFD-Reinf | Agosto/2026 |
| 20 | Dirbi | Julho/2026 |
| 21 | PGDAS-D | Agosto/2026 |
| 30 | DCTFWeb | Agosto/2026 |
| 30 | DeCripto | Agosto/2026 |
| 30 | DME | Agosto/2026 |
| 30 | DOI | Agosto/2026 |
| 30 | DTTA | Janeiro a junho/2026 |
| 30 | DITR | Exercício de 2026 |
| 30 | Opção pelo Simples Nacional para empresas que pretendem ingressar no regime | Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 |
Fonte: Receita Federal
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Conclusão
Setembro marca a volta da DeCripto à agenda, agora com as informações das operações de agosto, a declaração passou a substituir o modelo anterior de prestação de dados sobre criptoativos. E não dá para esquecer da opção pelo Simples Nacional, que também vence no dia 30: para aqueles clientes que querem migrar para o regime em 2027, e precisam fazer essa escolha dentro do prazo, sem chance de recuperar depois. Sendo assim, vale reservar um momento da semana para revisar essas duas pendências com calma, em vez de deixar tudo para o último dia do mês.
Por fim, quem quer trocar a planilha ou a memória por um controle mais seguro dos prazos pode contar com o Sistema Contábil da Makro, que já traz a agenda tributária integrada e avisa antes de cada vencimento apertar. Aproveita e conhece o Plano Gratuito!

Perguntas Frequentes
A Receita Federal publicou a agenda por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 63, de 26 de agosto de 2026. O documento reúne todos os prazos do mês.
O mês traz EFD-Contribuições e EFD-Reinf (dia 15), Dirbi (dia 20) e PGDAS-D (dia 21). No dia 30 se concentram DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA, DITR e a opção pelo Simples Nacional.
O prazo vai até 30 de setembro. Quem faz a opção dentro dessa data passa a integrar o regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
A versão completa, com vencimentos diários e o anexo de obrigações acessórias, fica disponível no site oficial da Receita Federal.
Gi, Gestora Inteligente