A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (19) um novo calendário para o Simples Nacional, que afeta diretamente microempresas e empresas de pequeno porte. A partir de agora, o prazo para formalizar o ingresso no regime em 2027 acontecerá entre 1º e 30 de setembro de 2026, com o procedimento realizado pelo Portal do Simples Nacional e efeitos válidos a partir de 1º de janeiro.
A mudança altera uma rotina tradicional do empresariado brasileiro. Diferente do modelo anterior, no qual a opção ocorria obrigatoriamente em janeiro do próprio ano de vigência, a solicitação Simples Nacional passa a ser antecipada para setembro do ano anterior.
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Solicitação Simples Nacional terá novo calendário
Na prática, empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, mas desejarem utilizar o regime durante o próximo ano, precisarão antecipar a decisão. Apesar de o pedido ocorrer em setembro, o enquadramento para o ano-calendário de 2027 começa somente em 1º de janeiro de 2027. Portanto, a antecipação do prazo não altera a data de início dos efeitos tributários.
Além disso, a permanência das empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional continua automática. Ainda assim, a Receita Federal recomenda que o contribuinte confira sua situação. Em setembro, a empresa poderá consultar se permanece no regime ou se existe alguma exclusão prevista para 2027 por causa de débitos ou outras pendências.
Caso a empresa tenha sido excluída e queira retornar ao regime em 2027, poderá realizar uma nova opção durante o prazo de setembro. Assim, o novo calendário não significa que todas as empresas do Simples precisarão solicitar novamente o enquadramento. A medida afeta, principalmente, quem precisa ingressar ou retornar ao regime.
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Solicitação Simples Nacional também exige atenção às pendências
Outro ponto importante envolve empresas que tiverem o pedido negado. De acordo com a regulamentação, o contribuinte poderá regularizar pendências que impeçam o ingresso no regime em até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do termo de indeferimento.
A mesma regra se aplica ao caso de dívidas tributárias. Se a empresa resolver as pendências dentro do prazo previsto, o impedimento poderá ser retirado e a opção pelo Simples Nacional será deferida.
Além disso, quem fizer a opção em setembro poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será definitivo. Dessa forma, a empresa deve avaliar a decisão antes de desistir da solicitação para 2027.
MEI continua com prazo diferente
A antecipação da solicitação Simples Nacional para setembro não muda o calendário do Microempreendedor Individual que deseja optar pelo Simei.
Segundo a Receita Federal, as regras específicas para o MEI permanecem. A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Por isso, é importante diferenciar as regras. A alteração anunciada para setembro está relacionada à opção pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte e não muda o prazo específico de enquadramento no Simei.
Fonte: Receita Federal

Perguntas frequentes
O prazo será de 1º a 30 de setembro de 2026. A opção aprovada terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A solicitação deverá ser feita pela internet, no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo de setembro de 2026.
Em regra, não. Empresas que já estão regularmente no Simples Nacional permanecem no regime de forma automática.
Gi, Gestora Inteligente