Os profissionais que ficaram abaixo dos 40 pontos anuais exigidos pelo Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) no exercício de 2025 têm até esta segunda-feira, dia 31 de agosto, para regularizar a situação. O não cumprimento do PEPC precisa ser justificado diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição principal do profissional, dentro do prazo estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A data foi fixada pelo Edital EPC nº 1, de 7 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União, que rege todo o processo de envio de justificativas relativas ao exercício 2025. Portanto, saiba mais abaixo.
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O que caracteriza o não cumprimento do PEPC
O PEPC exige que os públicos obrigados, como auditores independentes e peritos contábeis, somem 40 pontos anuais em atividades de educação continuada. Assim, quando essa pontuação não é atingida, configura-se o não cumprimento do PEPC, e o profissional passa a ter a obrigação de apresentar justificativa formal ao seu CRC.
Consequências para quem não enviar a justificativa
Ignorar o prazo tem impacto direto no registro profissional. Nesse sentido, o não cumprimento do PEPC, sem a devida justificativa, gera baixa em dois cadastros nacionais:
- Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), conforme a Resolução CFC nº 1.495
- Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), conforme a Resolução CFC nº 1.502
Sendo assim, depois de excluído, o profissional só consegue voltar aos cadastros mediante aprovação no Exame de Qualificação Técnica, um caminho bem mais longo do que simplesmente enviar a justificativa agora, dentro do prazo. Todo o rito segue o disposto na NBC PG 12 (R4).

Como enviar a justificativa ao CRC
Em suma, cada profissional deve encaminhar a documentação à área de Desenvolvimento Profissional do CRC vinculado ao seu registro principal. Portanto, confira, a seguir, o e-mail de cada Conselho Regional:
| CRC | |
| CRCAC | desenprof@crcac.org.br |
| CRCAL | desenprof@crcal.org.br |
| CRCAM | desenprof@crcam.org.br |
| CRCAP | desenprof@crcap.org.br |
| CRCBA | desenprof@crc-ba.org.br |
| CRCCE | desprof@crc-ce.org.br |
| CRCDF | cursoseventos@crcdf.org.br |
| CRCES | desenprofissional@crc-es.org.br |
| CRCGO | desenvolvimento@crcgo.org.br |
| CRCMA | eventos@crcma.org.br |
| CRCMG | gedep@crcmg.org.br |
| CRCMS | vpdesenprof@crcms.org.br ou eventos@crcms.org.br |
| CRCMT | eventos@crcmt.org.br |
| CRCPA | desenprof@crcpa.org.br |
| CRCPB | eventos@crcpb.org.br |
| CRCPE | educacao@crcpe.org.br |
| CRCPI | eventos@crcpi.org.br |
| CRCPR | profissional@crcpr.org.br |
| CRCRJ | epc@crcrj.org.br |
| CRCRN | desenprof@crcrn.org.br |
| CRCRO | desenprof@crcro.org.br |
| CRCRR | desenprof@crcrr.org.br |
| CRCRS | desenprof@crcrs.org.br |
| CRCSC | educprof@crcsc.org.br |
| CRCSE | desenprof@crcse.org.br |
| CRCSP | desenvolvimento@crcsp.org.br |
| CRCTO | desenprof@crcto.org.br ou eventos@crcto.org.br |
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Regra específica para o CRCSP
Quem tem registro originário ou transferido para o CRC do Estado de São Paulo segue um caminho diferente. Sendo assim, o não cumprimento do PEPC deve ser justificado pelo Portal do CRCSP, na área restrita do profissional. Em suma, o caminho é: Serviços Online > Desenvolvimento Profissional > Justificativa de não cumprimento da pontuação EPC.
Fonte: CFC
Perguntas Frequentes
Em suma, o não cumprimento do PEPC acontece quando o profissional não atinge os 40 pontos anuais exigidos pelo Programa de Educação Profissional Continuada no exercício avaliado. Sendo assim, é preciso enviar uma justificativa ao CRC responsável pelo registro.
O prazo termina nesta segunda-feira, dia 31 de agosto de 2026, conforme definido pelo Edital EPC nº 1, de 7 de julho de 2026. Assim, a justificativa se refere ao exercício 2025.
Quem não justificar dentro do prazo tem o registro suspenso no CNAI ou no CNPC, conforme as Resoluções CFC nº 1.495 e nº 1.502. Assim, a situação segue o rito previsto na NBC PG 12 (R4).
A documentação deve ser encaminhada à área de Desenvolvimento Profissional do CRC vinculado ao registro principal do profissional, geralmente por e-mail.

Gi, Gestora Inteligente