O Brasil é de fato um dos países que mais cobra por impostos. Neste sentido, com tantas taxas de cobranças, é até difícil de memorizar quais tributos e taxas são cobrados das empresas e das pessoas físicas.
Por isso, neste artigo vamos desvendar tudo isso e acabar com as siglas que podem confundir o contribuinte na hora de realizar o pagamento. Antes de mais nada, é preciso salientar que existem impostos federais, municipais e estaduais. Dessa forma, vamos explora-los um por um, desde aqueles com os conceitos mais comuns e conhecidos.
Você vai ler:
Quais são os impostos no Brasil?
Primeiramente, é importante destacar que há impostos federais, estaduais e municipais. A diferença entre eles reside na competência de cada ente da federação para instituí-los e arrecadá-los. Em suma, essas contribuições são fundamentais para o funcionamento do Estado, pois garantem os recursos necessários para a educação, saúde, segurança e infraestrutura, entre outros.
Além disso, o regime tributário adotado pela empresa, seja ele o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, pode influenciar diretamente nos tipos e nas alíquotas de encargos devidos, tornando essencial entender as especificidades de cada um.
Impostos federais
O governo federal cobra esses impostos e os destina a investimentos nas áreas de saúde, educação e segurança. Portanto, estes investimentos são feitos através das obrigações pagas por pessoas físicas e jurídicas.
Imposto de Importação (II)
Inicialmente, para liberar a entrada de mercadorias trazidas de outro país para o Brasil, é necessário recolher o valor arrecadado. Neste caso, há dois tipos de tributação: simplificada (para produtos cujo valor seja igual ou inferior a US$ 100) e regime de tributação especial (para produtos cujo valor seja acima de US$ 100 e igual ou menor do que US$ 3 mil).
Imposto de Exportação (IE)
Se aplica sobre produtos fabricados por empresas brasileiras e que tenham como destino outro país. Os percentuais de cobrança variam conforme os interesses da política cambial e de comércio exterior brasileira.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Importadores, comerciantes e donos de indústrias devem pagar esse tributo. Dessa forma, as taxas incidem tanto sobre mercadorias importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Uma das mais famosas. O IOF incide sobre operações de câmbio, crédito ou seguros. Assim, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, a incidência do encargo é a mesma.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Todos aqueles com CNPJ são obrigados a pagar o IRPJ, independente do porte da empresa ou do regime tributário adotado. Assim, há duas alternativas de alíquotas: 6%, quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário, e 15%, quando recolhido sobre o lucro real.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Ah, esse nós morremos um pouco todo ano quando vamos declarar, né? Embora possa ser cobrado de todos os brasileiros, somente aqueles cujos ganhos sejam maiores do que R$ 28.559,70 por ano são tributados.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Todos os proprietários rurais pagam esse tributo anualmente. Assim, o não pagamento implica em uma cobrança de juros de 1% ao mês a partir da data limite de vencimento. Ah, e vale tanto para pessoa física quanto jurídica.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Todas as empresas brasileiras, exceto as registradas no Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. Portanto, o governo federal utiliza a arrecadação do imposto para financiar programas de seguridade social, como a previdência social.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
Essa obrigação fiscal está agregada ao gás natural, ao petróleo e seus derivados. Sendo assim, o governo federal isenta da contribuição produtos que serão destinados à exportação ou que terão como destino a produção de petroquímicos.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL varia de 9% a 20%. O governo federal define o percentual da contribuição conforme o valor final do lucro líquido do período base, antes da provisão do IRPJ.
Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)
É a aposentadoria social, recolhida tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Nesse sentido, quanto maior for o salário, maior é o desconto e as alíquotas variam entre 8% e 11%.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Outro tributo que incide sobre os recebimentos do trabalhador, desde que ele atue com carteira assinada. O governo permite o saque do valor em caso de demissão ou em situações previstas em lei, como a compra da casa própria.
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. O programa, criado pelo governo federal em 1988, visa melhorar a distribuição de renda em todo o território nacional.
Impostos estaduais
Conforme a Constituição Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias, sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Portanto, no total, são três os impostos estaduais: ICMS, ITCMD e IPVA. Contudo, os estados têm liberdade para decidir em quais atividades ou benefícios para a população aplicarão os recursos dos impostos arrecadados. Vamos conhecer mais detalhes sobre cada um deles.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a circulação de mercadorias.
Leia também:
- Entenda tudo sobre impostos federais, estaduais e municipais
- Impostos Federais: quais são os principais e como fazer uma gestão eficiente
- Aprenda como cadastrar a tributação municipal no Sistema Makro
- Tributos brasileiros: Saiba quais são os impostos
- Imposto de Renda 2021
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O objetivo desse imposto é recolher tributos sobre heranças e doações. Contudo, a alíquota varia de caso a caso e a função do imposto é meramente fiscal. O valor arrecadado vai parar no cofre do Estado.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Quem tem carro sabe que todos os anos não há como fugir do pagamento do IPVA. Carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores devem recolher anualmente o tributo, cuja alíquota varia de estado para estado e conforme o valor do veículo na tabela FIPE. Contudo, metade do valor fica com o Estado e a outra metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado.
Impostos municipais
São três também os impostos municipais: ITBI, ISS e IPTU. O valor arrecadado com eles é destinado às prefeituras e permite que elas mantenham a folha de pagamento dos servidores e as despesas para custeio dos serviços públicos.
Seguindo a legislação federal, a destinação dos valores arrecadados é de responsabilidade dos próprios municípios. Portanto, agora você vai conhecer mais detalhes sobre cada um dos impostos municipais. Vale lembrar ainda que as alíquotas podem variar de cidade para cidade.
Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)
É o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos, prédios, barracões e os demais tipos de imóveis. Em geral, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas em média ela é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel.
Imposto sobre Serviços (ISS)
Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto é destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Assim como o IPVA incide sobre os veículos, o IPTU incide sobre os imóveis de qualquer espécie. Diversos fatores são levados em consideração para se atribuir o valor de venda do imóvel. Portanto, esse valor é multiplicado pela alíquota (que varia de estado para estado). Em geral, o percentual fica entre 1% e 3%.
Quais impostos posso resgatar?
Muitas vezes, por nem sempre saberem exatamente os direitos que possuem e não contarem com o apoio de contadores ou advogados, algumas pessoas acabam perdendo dinheiro quando se trata dessa vasta malha de impostos brasileiros.
Saber sobre prazos para pagamentos, o que pode gerar restituição, isenção e benefícios fiscais são dúvidas comuns para pessoas físicas e jurídicas. Isso reflete em um dado relevante: conforme o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas no Brasil têm direito à restituição de valores pagos indevidamente e poucas delas têm ciência disso.
No entanto, para verificar se tem ou não direto, é preciso analisar o extrato. Como empresas optantes pelo Simples Nacional, quando algum imposto é pago indevidamente, o processo de restituição tem uma certa complexidade e essas empresas são as que mais sofrem para restituir os valores pagos de forma indevida.
Por essa razão, é fundamental poder contar com um contador e um bom sistema de gestão, como o Sistema Makro. Assim, é possível navegar essas contribuições sem perder os prazos, e aproveitar o máximo de economia possível para seu negócio. Baixe agora a Agenda Tributária 2024 da Makro, e mantenha-se em dia com suas obrigações.
Perguntas frequentes
Entre os impostos federais estão incluídos: II, IPI, IE, IOF, IRPJ, IRPF, ITR, COFINS, CIDE, CSLL, INSS, FGTS e PIS/Pasep.
Os impostos estaduais no Brasil incluem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Por fim, os impostos municipais no Brasil incluem o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).