Elaboramos um Glossário Contábil com os principais termos da contabilidade. A intenção é facilitar o dia a dia do contador após tantas mudanças.
A
ABATIMENTO: O mesmo que dedução.
AI: Auto de Infração. Ele é um documento que tem caráter de punição e desequilíbrio político, aquele que pode ser questionado na esfera administrativa e judicial.
AÇÃO: Título de propriedade de uma fração do capital de uma sociedade. As ações podem ser ordinárias, com direito a voto, e as preferenciais, com direito a receber dividendos preferencialmente. São sempre nominativas.
ACIONISTA: Proprietário de parte do capital acionário (ações) e do patrimônio líquido de uma empresa. Há dois tipos de acionistas: o majoritário e o minoritário. O majoritário é aquele que possui pelo menos metade das ações de uma companhia e mais uma ação. É quem detém o controle da companhia. O minoritário possui cotas pequenas de ações sem direito a voto.
AFAC: Adiantamento para o Futuro Aumento de Capital. São aportes efetuados pelos sócios à sociedade com objetivo de captar recursos para investimentos ou desenvolvimento das atividades empresariais, para futura utilização no aumento do capital social.
ÁGIO: A diferença entre o que vale e o que se paga por determinado bem ou produto. Se essa diferença for positiva existe ágio, se for negativa, deságio.
AIDF: Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. É o meio pelo qual o contribuinte solicita impressos de documentos fiscais. Os pedidos poderão ser deferidos ou não pelo Fisco, mediante as análises pertinentes.
ALAVANCAGEM: Relação entre o capital de uma empresa e a quantia que ela toma emprestado no mercado, ou seja, é a utilização de recursos de terceiros para aumentar as possibilidades de lucro; o investidor toma dinheiro emprestado para comprar mais títulos do que seus recursos permitem. Quanto maior a “alavancagem”, mais endividada está a empresa e, portanto, há um maior risco de se ter problemas financeiros.
ALÍQUOTA:É um valor fixo ou um percentual usado para ser aplicado em uma determinada quantidade de dinheiro. É importante não confundir com imposto.
ALOCAR: Destinar recursos a um fim específico ou a uma entidade.
AMORTIZAÇÃO: Redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor. Empréstimos bancários e hipotecas são, em geral, pagos dessa forma. Usado às vezes como sinônimo de depreciação, quando se trata de bens ou direitos intangíveis como marcas e patentes.
ANO-CALENDÁRIO: É a data de referência para as despesas e receitas de uma determinada empresa. A expressão se refere ao ano em que aconteceram os fatos geradores da declaração que precisa ser entregue.
ATIVO: Qualquer bem possuído por uma empresa que possa ter seu custo mensurado. Ativos são os títulos de renda fixa, ações, debêntures, imóveis (caso de fundo imobiliário) e qualquer outro valor possuído pelo fundo.
ATIVO CIRCULANTE: Bens líquidos possuídos por uma empresa, pode ser dinheiro em caixa, ou um bem que possa ser rapidamente convertido em dinheiro. Inclui também itens adquiridos com a intenção de serem vendidos para gerar caixa no período de até um ano após sua compra. São os ativos com maior grau de liquidez na composição do balanço patrimonial de uma empresa. Segundo a contabilidade, são os bens mais fáceis de serem convertidos em dinheiro.
ATIVO CONTINGENTE: É um bem ou direito que pode vir a se tornar parte do patrimônio da empresa. Esta incorporação dependerá de eventos futuros, que não são controlados pela entidade, podendo então não chegar a ser obtido pela companhia.
ATIVO DIFERIDO: Ativo que não é fixo nem circulante; por exemplo, o prestígio e a reputação da empresa, os custos com pesquisa de mercado e desenvolvimento de produtos, etc. Estes itens são avaliados pelo preço de custo, não pelo valor de mercado.
ATIVO FIXO OU PERMANENTE: São os ativos do balanço patrimonial que a empresa não tem intenção de vender em curto prazo, ao contrário, são adquiridos para uso de longo prazo na empresa, como por exemplo, instalações físicas, máquinas e equipamentos. Compõe o custo fixo da empresa, pois é lançado como despesa de depreciação e registrado no balanço patrimonial pelo preço de custo menos a depreciação, não pelo valor de mercado.
AUDITORIA: Confirmação dos registros e demonstrações contábeis, obtidos através do exame de todos os documentos, livros e registros. Os auditores emitem uma opinião que dê sua precisão, consistência e conformidade com os padrões contábeis estabelecidos.
AUTOMAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO: A automação da folha de pagamento é o processo realizado dentro do sistema Makro com o objetivo de assegurar a que a otimização dos processos traz vários benefícios significativos, como economia de tempo, acesso fácil aos dados, custos reduzidos, segurança das informações, além de permitir que o profissional visualize todo o histórico, entre outras vantagens.
AVAL: Ato pelo qual uma terceira pessoa, distinta do devedor, do banco e dos endossantes, garante o pagamento de um título na data de seu vencimento.
ARE: Apuração do Resultado do Exercício é uma rotina contábil que consiste em confrontar os valores das receitas, custos e despesas a fim de calcular o lucro ou prejuízo gerado em determinado período pela movimentação realizada pela empresa.
ASO: Atestado de Saúde Ocupacional é uma declaração médica que indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária.
B
BAIXA DE ATIVO IMOBILIZADO: A baixa de ativo imobilizado é um procedimento contábil que envolve a remoção de um ativo imobilizado do balanço patrimonial de uma empresa. Isso ocorre quando o ativo não está mais em uso, foi vendido, descartado, obsoleto ou sofreu danos irreparáveis. A baixa é registrada para refletir com precisão o valor dos ativos da empresa e pode envolver o reconhecimento de perdas ou ganhos, dependendo do motivo da baixa e do valor residual do ativo.
BALANCETE: Balanço parcial da situação patrimonial de uma empresa, referente a um período do seu exercício social, feito segundo as normas contábeis. Trata-se de um levantamento dos saldos de devedores e credores de uma empresa feitos, geralmente, mês a mês para retratar o andamento dos negócios.
BALANCETE DE VERIFICAÇÃO: O balancete de verificação é um relatório gerado pela Contabilidade de uma empresa que tem por objetivo apresentar uma demonstração de como andam as contas da empresa. Seu público alvo, em geral, é a área financeira da companhia.
BALANÇO CONSOLIDADO: É a consolidação de todos os investimentos de uma empresa controladora. Ele é exigido pela CVM para que os investidores possam ter uma análise fiel da situação financeira da empresa.
BALANÇO PATRIMONIAL: Demonstrativo contábil dos valores do ativo, do passivo e do patrimônio líquido de uma entidade jurídica, relativo a um exercício social completo. Tem como objetivo demonstrar a situação econômico-financeira da empresa, segundo as normas contábeis.Compõe o rol de documentos contábeis apresentados no fim de um ano fiscal. Quem negocia ações na Bolsa de Valores é obrigado a publicar o balanço para que sirva de referência a investidores na hora de decidir comprar papéis daquela empresa.
BASE DE CÁLCULO: Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” do imposto; 2 – Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o cálculo das alíquotas do imposto com o fim de individualizá-lo em cada caso; 3 – Limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” a pagar ou a receber.
BCB: Banco Central. É uma autarquia federal vinculada, mas não subordinada, ao Ministério da Economia. Foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
BENCHMARK: Do inglês, ponto de referência ou termo de comparação. É o indicador usado para comparar a rentabilidade entre investimentos, produtos, serviços e taxas, etc., de tal modo a saber se os demais itens a serem comparados se encontram acima ou abaixo em relação ao que é proposto como referência. Por exemplo: as taxas de juro base determinadas pelo Copom (Comitê de Política Monetária), servem como benchmark para todas as taxas de juro praticadas no Brasil ou o benchmark de um FIF é o CDI, a rentabilidade esperada do fundo deve ser igual ou superior a do CDI.
BENS: Tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfaça necessidades humanas.
BLUE CHIPS: Também chamada de ações de primeira linha.Termo utilizado nas Bolsas de Valores para designar as ações mais negociadas, as mais valorizadas pelo público. Em geral, ações de empresas tradicionais de grande porte, com grande liquidez e procura no mercado de ações, como por exemplo, ações da Telebrás, Petrobrás e Eletrobrás.
BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Atua como principal instrumento de execução da política de investimentos do Governo Federal, tendo por missão a promoção do desenvolvimento sustentável e competitivo da economia brasileira, com geração de emprego e redução das desigualdades sociais e regionais.
BORDERÔ: É o documento onde são registrados e controlados os cheques pré-datados e/ou duplicatas que foram negociados com a empresa de factoring e bancos.
BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS(BM&F): Realiza dois tipos de negócios: a vista ou futuro.Quem paga a vista movimenta um mercado em que são fechados contratos de compra e venda de commodities, principalmente mercadorias agropecuárias(gado, café, açúcar, feijão e soja) e o ouro. Nas negociações futuras entram os contratos de dólar, boi gordo, o índice Bovespa, juros, e a maioria das commodities. Quem recorre a esses mercados geralmente tem um objetivo:proteger-se de flutuações nos preços dos produtos ou mercadorias.
BOLSA DE VALORES: Instituição com ou sem fins lucrativos na qual se negociam títulos e ações. Estas negociações podem ser feitas à vista ou a termo (com prazo definido de vencimento). Os negócios de oferta de compra e venda devem ser feitos em pregões. São os mais importantes centros de negociação de ações, devido ao expressivo volume e à maior transparência das operações.
BONIFICAÇÃO EM AÇÕES (FILHOTES): Ações emitidas por uma empresa em decorrência de aumento de capital, realizado por incorporação de reservas e/ou de outros recursos, e distribuídas gratuitamente aos acionistas, na proporção da quantidade de ações que já possuem.
BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO: Distribuição aos acionistas, além dos dividendos, de valor em dinheiro referente a reservas até então não incorporadas.
BÔNUS: Gratificação dada aos funcionários de uma empresa após um determinado período (normalmente um ano) que costuma ser proporcional aos resultados obtidos pela empresa naquele período. O termo vale ainda para ações distribuídas gratuitamente aos sócios quando a empresa aumenta seu capital. Também se refere aos títulos da dívida pública emitidos em série ao portador e com vencimento em data predeterminada, usados pelo governo adiantar receitas e pagar débitos fiscais.Título ou documento escrito,cujo emissor tem a obrigação de pagar ao possuidor o montante do principal e os juros nos casos em que estes existam, em dinheiro, ou a exigir um serviço determinado.
BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO: São títulos negociáveis que conferem ao titular o direito de comprar ações desta mesma empresa dentro de um prazo estabelecido, por um preço predeterminado. Ou seja, garante ao acionista o direito de subscrever ações. Caso o acionista não efetue a compra da ação no período estipulado, perderá seu direito e não terá restituição do valor pago pelo bônus. O bônus, portanto, é um direito, com prazo de expiração,como uma opção.
BLOCO K: É a digitalização do Livro de Registro da Produção e do Estoque gerados pelas empresas através de um dos blocos do SPED Fiscal à Receita Federal.
BREAK EVEN POINT: Também chamado de Ponto de equilíbrio, em português. É o empate entre despesas e receitas de uma empresa. Receita maior que a despesa significa que a companhia tem lucro. Receita menor significa prejuízo. O termo também se aplica a cotações de ações e outros ativos. Com cotações superiores ao break even point o investidor ganha; com valores inferiores, perde.
BUSINESS ANGEL: Investidor de negócios, disposto a aplicar dinheiro e know-how em outra empresa.
C
CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é o registro de admissões, dispensas e transferências de trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT.
CAIXA: Valores que a empresa tem em seus locais, isto é, dentro de casa.
CAIXA 2: Nome dado aos recursos que a empresa não declara para o fisco, que não têm registro nos livros contábeis. São valores sonegados, com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos e/ou porque têm origem duvidosa. Muitas vezes, o caixa 2 acaba sendo usado em operações ilícitas, como pagamento de propinas a funcionários públicos ou depósitos em paraísos fiscais.
CAPACIDADE INSTALADA: Potencial de produção de determinada empresa ou setor da economia. Quando a empresa está trabalhando com 80% da sua capacidade é o mesmo que dizer que está com 20% de sua capacidade de produção ociosa. Logo, pode crescer sem novos investimentos em máquinas e equipamentos.
CAPEX E OPEX: Capex são despesas comerciais incorridas nos recursos da empresa para ativos fixos, tais como compras, manutenção e melhoria em edifícios, veículos, equipamentos ou terrenos. Ambas as nomenclaturas são as despesas de um negócio, ou seja, o dinheiro que sai da empresa para novas aquisições.
CAMPO: Atributo de um registro. Cada campo armazena uma informação.
CAPITAL DE GIRO: Parte dos bens(ativos)de uma empresa representados pelo estoque de produtos e pelo disponível (imediatamente e em curto prazo). Em contabilidade, é a parte do capital da empresa que se destina a tocar o negócio no dia-a-dia. É aquele dinheiro que vai ser usado para desenvolver suas atividades como, por exemplo, pagar salários, fornecedores e contas em geral. É importante que a empresa tenha capital de giro suficiente, caso contrário precisará tomar empréstimos no mercado, quando estiver apertada, sem caixa, para pagar seus compromissos. Este mesmo termo é usado pelos bancos para as operações de empréstimos para empresas, com prazo mínimo de 30 dias. Neste caso, o termo é usado vinculado a análises financeiras, e se refere a empréstimos a um dado nível de juro.
CAPITAL INICIAL: Montante de recursos investidos para iniciar as atividades de uma empresa.
CAPITAL DE RISCO: Forma de financiamento proporcionada por investidores externos, com o objetivo de obter retorno elevado. Também é chamado de venture capital, é o capital investido em atividades nas quais existe a possibilidade de perdas.Os capitalistas de risco (ventures capitalists) podem ser empresas ou pessoas físicas.
CAPITAL SOCIAL: É o valor previsto em contrato ou estatuto, que forma a participação (em dinheiro, bens ou direitos) dos sócios ou acionistas na empresa.
CAPITALIZAÇÃO: Ampliação do patrimônio de uma empresa com a injeção de dinheiro novo.Há basicamente duas formas disso acontecer: pela emissão de ações ou títulos (que são vendidos, e o dinheiro resultante é incorporado ao capital da empresa) ou pela venda de parte da companhia a um novo sócio.
CAUÇÃO: Depósito de títulos ou valores efetuados para o credor, visando garantir o cumprimento de obrigação assumida.
CERTIFICADO DIGITAL: Arquivo de computador que contém um conjunto de informações referentes à empresa na qual foi emitido.
CICLO FINANCEIRO: É o tempo decorrido entre o momento em que a empresa paga seus fornecedores e o momento em que recebe as vendas. É o período em que a empresa precisa arrumar financiamento. Também é chamado de Ciclo de Caixa.
CICLO OPERACIONAL: Corresponde à soma dos prazos de recebimento de vendas e da renovação dos estoques, ou seja, o tempo decorrido entre a compra e o recebimento da venda da mercadoria. O ciclo operacional evidencia, portanto, o prazo do investimento em ativos circulantes.
CÓDIGO: Conjunto de dígitos utilizados para individualizar órgãos, instituições, classificações, fontes de recursos, etc.
COMISSÃO DE VENDAS: Valores pagos aos funcionários ou representantes pelas vendas realizadas. Normalmente é estabelecido um percentual a ser pago pelas vendas que cada um realiza. É considerado como despesa variável, pois se não houver vendas, não ocorrem comissões.
COMMODITY: Em português, significa “mercadoria”. Termo usado em transações comerciais internacionais para designar um tipo de mercadoria em estado bruto ou produto primário com grande importância comercial, como por exemplo, café, milho, algodão, cobre, petróleo,etc. Por ser um produto não-diferenciado (dado um nível de padrão), que não tem preço diferente por questões de marca, nem envolve alta tecnologia, é fácil criar mercados homogêneos para estes produtos. Por isso, é fácil ver um mercado internacional que negocia soja, café ou petróleo.
COMPLIANCE: É um conjunto de regras e instruções de controles internos e certificações de qualidade e ética profissional nas atividades bancárias e de gestão de recursos ditadas pelo Banco Central.
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP: o Conectividade Social ICP é um importante portal que se volta para empregadores e contadores. Nele, eles podem compartilhar informações e cumprir com obrigações trabalhistas impostas por lei.
CONCILIAÇÃO CONTÁBIL: A conciliação contábil é o processo de comparação dos valores debitados e creditados nas contas de uma instituição, a fim de investigar a presença de divergências tributárias e buscar uma maior assertividade na contabilidade.
CONTABILIDADE DE CUSTOS: É um método eficiente de analisar todos as despesas de uma companhia, permitindo a identificação de falhas, possíveis melhorias e a tomada de decisões com base em dados concretos.
CONTABILIDADE INTERNACIONAL: É um conjunto de regras contábeis que dizem respeito a demonstração das atividades financeiras para que as empresas tenham sucesso e longevidade nos negócios internacionais.
CONTABILIZAÇÃO: A contabilização é crucial na contabilidade, abrangendo o registro, classificação e análise de transações financeiras empresariais. Isso permite o acompanhamento financeiro, elaboração de relatórios contábeis e é fundamental para decisões financeiras informadas.
CORREÇÃO MONETÁRIA: É o reajuste periódico de certos preços na economia pelo valor da inflação passada, com o objetivo de compensar a perda do poder aquisitivo da moeda. Desde a implantação do Plano Real, em 1994, a correção monetária está oficialmente extinta no país, mas existem algumas exceções garantidas por lei.
CONTA A PAGAR: Dinheiro devido por uma empresa, por exemplo, a um fornecedor.
CONTA A RECEBER: Dinheiro devido a uma empresa, por exemplo, por um cliente.
CONTABILIDADE: É a ciência que estuda e controla o patrimônio, objetivando representá-lo graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a empresa.
COOPERATIVA: Natureza legal de um negócio, quando os membros proprietários da empresa são os próprios fornecedores de mão-de-obra. Cada membro da cooperativa tem direito a um voto.
CREDOR: Pessoa física ou jurídica para quem a empresa deve dinheiro.
CUSTOS: São os valores empregados na produção ou aquisição da oferta que se pretende vender.Os custos envolvem todo o processo produtivo.
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS (CMV): É o custo das mercadorias efetivamente vendidas durante o período contábil, excluindo-se os custos fixos e o custo das mercadorias não vendidas, exceto aqueles relacionados coma manufatura.
CUSTO FIXO: É aquele que se mantém inalterado dentro de certos limites, independente das variações, da atividade ou das vendas. São “despesas” regulares, normalmente mensais, para manter um negócio em funcionamento.Exemplo: ordenado de mensalistas, depreciações, eletricidade, seguros e aluguéis.
CUSTO VARIÁVEL: É aquele que varia na mesma proporção das variações ocorridas no volume de produção ou outra medida de atividade da empresa. São custos irregulares e mutáveis para manter uma empresa em operação. Exemplo: matéria-prima e mão de obra direta.
CPV: Custo dos Produtos Vendidos calcula todo o custo incorrido para que houvesse a produção ou a venda de determinados produtos. Com ele, o empresário consegue saber se está tendo lucro ou não com a venda das suas mercadorias.
CSV: Custo de Serviço Vendidos é o cálculo que mostra o quanto custa para a empresa a venda de cada um dos seus trabalhos e por um determinado período.
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.
CBO: Classificação Brasileira de Ocupações é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro.
CC: Código Civil (ou NCC – Novo Código Civil), regula os direitos e deveres que regem as pessoas, os seus bens e as relações inerentes a elas como: Nascimento, casamento, contratos, obrigações, sucessão etc.
CEF: A Caixa Econômica Federal estabelece relações com a população para atender às suas necessidades imediatas, como poupança, empréstimos, FGTS, Programa de Integração Social (PIS), Seguro-Desemprego, crédito educativo, financiamento habitacional e transferência de benefícios sociais.
CEI: Cadastro Específico do INSS. O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.
CF: A Constituição Federal deve regular e pacificar os conflitos e interesses de grupos que integram uma sociedade. Para isso, estabelece regras que tratam desde os direitos fundamentais do cidadão, até a organização dos Poderes; defesa do Estado e da Democracia; ordem econômica e social.
CFC: O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público.
CFOP: O Código Fiscal de Operações e Prestações é indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros. Basicamente, este código define se uma nota fiscal recolhe ou não impostos, o movimento de estoque e financeiro.
CGSN: O Comitê Gestor do Simples Nacional tem por finalidade regulamentar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
CGU: Controladoria Geral da União, órgão do Governo Federal responsável pela defesa do patrimônio público, transparência e combate à corrupção.
CIAP: Crédito do ICMS do Ativo Permanente é um procedimento de controle utilizado para creditar valores de ICMS decorrentes das aquisições de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado das empresas.
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
CLT: A Consolidação das Leis do Trabalho é um tipo de contrato de trabalho que se baseia em um conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas. Ela garante direitos como férias, salário, licenças, entre outros.
CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas é utilizada para determinar quais atividades são exercidas por uma empresa. Obrigatória a todas as pessoas jurídicas, inclusive autônomos e organizações sem fins lucrativos, a CNAE é essencial para obtenção do CNPJ.
CND: Certidão Negativa de Débito é um documento emitido por qualquer órgão do governo que confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem.
CNI: Confederação Nacional da Indústria é a principal representante da indústria brasileira na defesa e na promoção de políticas públicas que favoreçam o empreendedorismo e a produção industrial, num setor que reúne mais de 476 mil indústrias no país.
CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, esse documento é a identificação de uma empresa legalizada pelo Estado. É composto por uma série de 14 números, em que constam todas as informações do negócio
COAF: O Conselho de Controle de Atividades Financeiras funciona por meio da análise e identificação de atividades que podem estar ligadas a eventos ilegais. Na prática, alguns setores econômicos são obrigados a relatar movimentações financeiras suspeitas realizadas por seus clientes ou transações com valores muito altos.
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um imposto federal cobrado com base na receita bruta das empresas. A sigla significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Assim, a COFINS é usada para financiar a seguridade social, isto é: a previdência, a saúde e assistência social dos trabalhadores.
CONCLA: Comissão Nacional de Classificação, é o organismo responsável pelas classificações estatísticas do Brasil, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do país e as classificações internacionais a elas associadas.
CPC: Comitê de Pronunciamentos Contábeis tem o objetivo de estudar, preparar, emitir documentos técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e divulgar informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
CPF: Cadastro de Pessoas Físicas é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
CRC: Conselho Regional de Contabilidade é um documento que substitui o seu RG convencional usado para identificar a maior parte dos cidadãos, a carteira CRC tem a função de identificar o indivíduo como profissional legalmente habilitado a exercer a profissão de Técnico Contábil ou de Contador.
CRF: Certificado de Regularidade do FGTS é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.
CSLL ou CSSL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal para contribuição da Seguridade Social. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário da empresa.
CSON: Código de Situação da Operação do Simples Nacional é um código que identifica operações realizadas por empresas pertencentes ao regime tributário do Simples Nacional.
CST: Código de Situação Tributária é um classificador que determina a incidência do ICMS sobre um produto ou serviço. Ele serve para orientar os contribuintes no processo de comercialização de mercadorias e auxiliar as entidades federativas no processo de fiscalização tributária.
CONTROLE PATRIMONIAL: É um processo contábil que permite ao gestor ter em mãos informações atualizadas e relatórios financeiros em consonância com as normas internacionais, garantindo a credibilidade e segurança da empresa, além de contribuir para o seu desenvolvimento.
CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
CTN: Código Tributário Nacional é a Lei norteadora, no Brasil, da aplicabilidade dos tributos, extensão, alcance, limites, direitos e deveres dos contribuintes, atuação dos agentes fiscalizadores e demais normas tributárias.
CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento que registra as atividades do cidadão enquanto trabalhador. É obrigatória a todos os trabalhadores, seja em atividades ligadas ao comércio, indústria, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica.
D
DATA BASE: Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.
DAY TRADE: Expressão em inglês que significa a realização de uma operação financeira e sua liquidação no mesmo dia, ou seja, a compra e venda do mesmo ativo, na mesma quantidade, no mesmo dia e pela mesma sociedade corretora. Dessa forma, o investidor permanece com a posição de investimento inalterada, porém realiza ganhos ou perdas com a operação.
DEBÊNTURE: Título que garante ao comprador uma renda fixa. É emitido por empresas para captar recursos, investir ou pagar dívidas. O documento mostra que seu detentor emprestou dinheiro a uma empresa por certo período e determinada taxa de juros anual. Asseguram ao titular, o direito de crédito contra a companhia, nas condições constantes da escritura de emissão do título e podem ser negociadas como se fossem ações. Em alguns casos, a soma de capital é garantida pela alienação de algum ativo da empresa.
DECORE: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Trata-se de um documento que serve como comprovante de renda para quem não recebe o tradicional holerite com os dados da empresa onde trabalha e seu salário.
DEEMED COST: Custo atribuído de um ativo é o valor justo, recalculado pelo empreendimento para que ele reflita a realidade. Em geral, com este recurso, o valor do bem ou direito é reduzido ou aumentado em comparação à análise anterior.
DÉFICIT: Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.
DEFLAÇÃO: É o oposto de inflação, a queda no índice de preços. Com deflações sucessivas, um país mergulha em recessão porque há queda consumo. As empresas, então, baixam seus preços para tentar reverter a situação. Se isso não ocorre, pode haver demissões e redução nos investimentos.
DEMANDA: Quantidade de um bem ou serviço que pode ser adquirida por um preço definido, em um dado mercado, durante um determinado período de tempo.
DEMOCRATIZAÇÃO DO CAPITAL: Processo pelo qual a propriedade de uma empresa fechada se transfere, total ou parcialmente, para um grande número de pessoas que desejam dela participar e que não mantém, necessariamente, relações entre si, como grupo controlador ou com a própria companhia.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: Demonstrações das principais contas da empresa, relatadas no balanço da empresa no exercício (conjunto de demonstrativos contábeis e financeiros, balanço patrimonial, demonstração de resultados do exercício – DRE, demonstrativo das origens e aplicações de recursos – DOAR, fluxo de caixa, demonstrativo das mutações do patrimônio líquido – DMPL, balanço social, relatório da administração, parecer dos auditores independentes, entre outros). Nas empresas abertas devem ser publicados no Diário Oficial e no jornal de maior circulação onde a maioria das ações da empresa é negociada.
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS: Representa o confronto entre as receitas e os custos / despesas da empresa num determinado período de tempo.
DEPRECIAÇÃO: Significa a perda de valor de algum ativo fixo em decorrência do uso, da ação do tempo, da obsolescência tecnológica ou redução no preço de mercado -geralmente de máquinas, equipamentos, veículos e edificações. O cálculo da depreciação pode ser feito pelo custo original ou pelo custo atual. No mercado financeiro, depreciação também é usada para indicar que a moeda nacional perde poder de compra em relação às moedas estrangeiras.
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA: Porção do custo do ativo fixo lançada como despesa de depreciação desde que o ativo foi adquirido. Porção esta deduzida do valor do ativo fixo.
DESPESAS: São os gastos necessários às operações da empresa e que não tem relação direta com o produto ou mercadoria para a venda.Exemplo: despesas de manufatura, administrativas, ou de vendas.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS: Custo de gestão e controle de uma empresa, o qual inclui serviços de contabilidade,honorários advocatícios, despesas com auditoria.
DESPESAS CORRENTES: As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.
DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO: Depreciação (pelo preço de custo) durante o período contábil; não é o mesmo que depreciação acumulada, exceto no primeiro ano do ativo fixo.
DESPESAS FIXAS: São os gastos que acontecem independentemente de ocorrer ou não vendas na empresa. São chamadas de “fixas”, pois ocorrem todo mês. São valores gastos com o funcionamento da empresa , ou seja, com a estrutura montada para gerar o negócio. Exemplo: IPTU, aluguel, contador, despesas bancárias, conta de telefone, energia, água,etc.
DESPESAS NÃO OPERACIONAIS: Despesas sem relação direta com as operações normais da empresa; por exemplo, prejuízo na venda de ativos fixos, juros pagos etc.
DESPESAS OPERACIONAIS: Todos os custos fixos da empresa. O termo às vezes tem o significado restrito às despesas administrativas e de vendas.
DESPESAS VARIÁVEIS: São os valores gastos que ocorrem de forma esporádica, e que envolvem o funcionamento da empresa, mas não o processo produtivo. Exemplo: comissão de vendedores e imposto sobre as vendas.
DESPESAS DE VENDAS: Custo das promoções de vendas e do esforço de fidelização dos clientes. Trata-se de custo indireto e incluem ainda, publicidade, despesas de viagem e comissão de vendas.
DEVEDOR: Dinheiro devido a uma empresa, normalmente por um cliente.
DÍVIDA ATIVA: A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como as provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc.
DIVIDENDOS: Valor distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade de ações possuídas. Normalmente, é resultado dos lucros obtidos por uma empresa, no exercício corrente ou em exercícios passados. A lei 6.404 obriga as sociedades a distribuírem pelo menos 25% dos lucros.
DUMPING: Venda de produtos a preços mais baixos que os custos, com a finalidade de eliminar a concorrência e conquistar fatias maiores de mercado.
DOMÍNIO PÚBLICO: O termo “domínio público” refere-se a obras, informações ou recursos que não estão mais protegidos por direitos autorais ou propriedade intelectual, ou seja, estão disponíveis para o uso público sem a necessidade de permissão ou pagamento de royalties. O domínio público pode incluir uma variedade de conteúdos, como obras literárias, artísticas, musicais, científicas ou qualquer outra forma de expressão criativa.
DOTAÇÃO: Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
DANFE: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica é uma representação gráfica e simplificada de uma NF-e. É também utilizado para regularizar a circulação das mercadorias, uma vez que o veículo transportador da mercadoria não pode transitar sem ele — caso o faça, a fiscalização poderá multá-lo.
DARE ou DAE: Documento de Arrecadação Estadual ajuda para para pagamento de receitas estaduais, tais como: ICMS, ITCMD, Taxas, Dívida Ativa, Parcelamentos, Defesa Prévia, Importação, Leilões Eletrônicos, Notificação Fiscal, JUCESC, Porto de São Francisco, UDESC, Outros)
DARF: Documento Arrecadação Federal é uma guia de recolhimento de tributos federais, como impostos, taxas e contribuições. O DARF é utilizado para arrecadação de mais de um tipo de tributo.
DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais , microempresas e empresas de pequeno porte .
DBE: Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão.
DFC: Demonstração do Fluxo de Caixa é um relatório contábil em que são listadas as origens de todos os recursos que uma empresa obteve em um certo período e como eles foram aplicados.
DIFAL: Diferença de Alíquota do ICMS é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual de ICMS do Estado destino. É aplicado em vendas a consumidores finais de outros Estados.
DLPA: Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados é uma demonstração contábil cujo principal objetivo é apresentar as movimentações ocorridas nas contas Lucros ou Prejuízos Acumulados, do Patrimônio Líquido. O lucro líquido do período de uma empresa é apurado pela DRE (Demonstração de Resultados do Exercício).
DMPL: Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é um relatório contábil que tem como objetivo identificar as alterações ocorridas no patrimônio líquido da empresa em determinado período de exercício.
DRE: Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um relatório contábil que evidencia se as operações de uma empresa estão gerando um lucro ou prejuízo, considerando um determinado período de tempo.
DRF: Delegacia da Receita Federal é o órgão especializado na fiscalização, arrecadação e tributação do Imposto de Renda.
DVA: Declaração de Valor Adicionado é um demonstrativo contábil utilizado para mensurar quanta riqueza a empresa produziu em um determinado período de tempo, além de como a riqueza foi distribuída aos sócios, empregados e governo.
DCTF: É a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que é um modo utilizado pela Receita Federal do Brasil para obter informações importantes para a análise de créditos tributários federais e da forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo.
DRA: Demonstrativo de Resultado Abrangentes é um documento produzido pelo setor contábil de uma organização que demonstra todos os dados afetados pelo balanço patrimonial. O documento tem como objetivo manter atualizado a divisão entre o que é patrimônio da empresa e o que é de seus sócios.
E
ECD: Escrituração Contábil Digital substitui as escriturações em papel físico enviados comumente à Receita Federal por todas as empresas enquadradas no lucro real.
ECF: Emissor de Cupom Fiscal é uma obrigação acessória criada em 2013 com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
EMPRÉSTIMO: Um empréstimo é um montante que uma instituição bancária ou financeira coloca à sua disposição por um período definido. Em essência, sempre que você busca crédito, seja por meio de um financiamento ou mesmo ao solicitar um cartão de crédito, está, de fato, efetuando uma forma de empréstimo.
ENCARGOS DE FINANCIAMENTO: Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno ou externo.
ENCARGOS SOCIAIS: Conjunto de obrigações trabalhistas que devem ser pagas pelas empresas mensalmente ou anualmente, além do salário do empregado.
ERÁRIO: Tesouro ou Fazenda Pública representa o conjunto dos meios financeiros à disposição de um Estado.
ESPECULAÇÃO: Operação financeira feita no mercado com o objetivo de obter ganho rápido. Especular, portanto, é uma atividade típica de investidor, no sentido de comprar ativos financeiros, títulos ou commodities, que devem valorizar mais do que outros, ou seja compra com o preço em baixa para vender em alta, e vender ativos que devem perder valor ou valorizar menos.
ESTOQUE: Bens adquiridos prontos para revenda, ou armazenados na forma de matéria-prima, ou em processo de fabricação (produtos inacabados).
EXAUSTÃO: É o esgotamento dos recursos naturais não renováveis, em virtude de sua utilização para fins econômicos, registrados no ativo permanente.
EXERCÍCIO SOCIAL: Período 12 meses em que o orçamento financeiro de uma empresa deve ser executado. No término do exercício, deve-se fazer um balanço das atividades da empresa, a partir do qual são calculados impostos, lucros, dividendos etc.
EBITDA: sigla proveniente do inglês que significa “Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization” (em tradução livre, o termo é conhecido como LAJIDA (Lucro Antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização).
EIRELI: Empresário Individual de Responsabilidade Limitada é um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”.
EF: Estoque Final é aquele que é registrado no final de um exercício contábil, após o controle das entradas e saídas dos estoques.
EFD: Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
EI: Empresário Individual é a natureza jurídica na qual o empreendedor atua sozinho, ou seja, sem a necessidade de um sócio.
EPP: Empresa Pequeno Porte tem um faturamento de até R$4,8 milhões ao ano. Assim, quando as Microempresas ultrapassam o limite de R$360 mil no ano, precisam revisar seu enquadramento para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.
F
FACTORING: Atividade em que empresas especializadas compram títulos (duplicatas, promissórias e até cheques pré-datados) com desconto. Pagam esses títulos à vista, o que gera, nas empresas que detinham esses documentos, dinheiro em caixa.
FALÊNCIA: Quando, através de ação judicial, uma empresa é declarada incapaz de saldar seus débitos nos prazos contratuais, ou mesmo se for beneficiada pelo adiamento dos prazos, caso da concordata. A falência pode ser pedida pelos representantes da própria empresa ou por um credor que tenha título de dívida vencida.
FATO GERADOR: Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.
FATURA: Lista de produtos comprados ou serviços prestados com informações sobre quantidade e preço. É enviada ou entregue diretamente ao cliente. Também chamada informalmente de “nota”.
FATURAMENTO: Total de vendas realizadas em determinado período. Valor total recebido com a venda de produtos ou serviços de uma empresa. Entram ainda nesta conta os ganhos obtidos com aplicações financeiras ou venda de ativos.
FIADOR: Indivíduo que dá a garantia de reembolsar o banco em caso de uma pessoa não conseguir pagar seus empréstimos.
FINANCIAMENTO PRIVADO: Financiamento de uma empresa (sociedade) por meio da compra de algumas de suas ações.
FIRMA INDIVIDUAL: É a forma mais simples de um negócio: não há acionistas, apenas o dinheiro do proprietário e dos empréstimos.
FLUXO DE CAIXA: Demonstrativo de recebimentos e pagamentos de uma empresa ao longo de um dado período. Também usado para descrever o saldo de entradas e saídas de determinado projeto.
FOB – Free on Board: Designação da cláusula de contrato segundo a qual o frete não está incluído no custo da mercadoria. Valor FOB é o preço de venda da mercadoria acrescido de todas as despesas que o exportador faz até colocá-lo a bordo.
FRANCHISING: Método de comercialização de produtos ou serviços no qual o franqueado obtém o direito de uso de uma marca e opera de acordo com um padrão de qualidade estabelecido pelo franqueador em troca de um pagamento de um determinado valor.
FRANQUIA: Direito fornecido sob autorização para copiar o formato de um negócio bem sucedido, incluindo o nome, os produtos e a imagem da empresa franqueadora.
FUSÃO: Ocorre quando duas companhias decidem unir seus negócios. Muitas vezes, as ações das duas empresas são trocadas por papéis de uma terceira empresa, resultando da fusão.
FCFE: Fluxo de Caixa do Acionista é um índice relacionado com as dívidas ou investimentos da empresa, cuja fórmula é ajustada para o fluxo de caixa.
FCFF: Fluxo de Caixa Livre para a Firma é uma ferramenta para avaliar o desempenho das empresas, sendo um modelo de medida de fluxo de caixa.
FCN: Ficha Cadastral Nacional é um formulário eletrônico, que deve ser preenchido pelo usuário quando do pedido de registro/arquivamento de ato da sociedade empresária, cooperativa e consórcio, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG.
FPAS: Fundo de Previdência e Assistência Social é um código que verifica a atividade econômica da empresa ou trabalhador que a exerce.
FAP: Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente.
FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ajuda a proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito.
G
GESTÃO: Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.
GESTOR: Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.
GERAÇÃO DE CAIXA: Para a condução dos negócios no curto prazo, as empresas têm necessidade de liquidez (caixa, dinheiro vivo). Esse caixa pode ser gerado de diversas formas: vendas a vista, desconto de duplicatas, financiamentos, venda de ativos, etc.
GOVERNANÇA CORPORATIVA: É o sistema que garante o tratamento igualitário entre os acionistas, além de transparência e responsabilidade na divulgação dos resultados da empresa. Através da prática da governança corporativa, é permitida aos acionistas a efetiva monitoração da direção executiva. Dentre as medidas estabelecidas por empresas que seguem a prática da boa governança devem constar quatro princípios básicos: tratamento igual a acionistas minoritários e majoritários, transparência na relação com o investidor, adoção de normas internacionais nos registros contábeis e cumprimento das leis. Se a empresa adota esses princípios, recebe mais crédito de instituições que defendem a posição do acionista minoritário na administração da empresa.
GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social é a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo SEFIP.l
GILRAT: Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, uma das várias contribuições previdenciárias obrigatórias sobre as atividades laborais no país.
GNRE: Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais serve para partilhar o ICMS entre os estados envolvidos em uma venda interestadual, facilitando a arrecadação dos impostos nos estados de destino. Existem estados cujo acordo prevê a substituição tributária no caso de operações interestaduais.
GPS: Guia de Previdência Social serve para pessoas físicas e empresas pagarem a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
GRF: Guia de Recolhimento do FGTS é um documento que contém informações sobre a remuneração dos funcionários de uma empresa e que é utilizada para pagamento do FGTS.
GUIA DAS: O Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma ferramenta fundamental para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no contexto tributário.
GECON: É a sigla de modelo de gestão econômica, metodologia que foca nos resultados econômicos por meio da sua administração.
GMD: Gerenciamento Matricial de Despesas é uma metodologia de controle orçamentário que trabalha com o agrupamento de despesas semelhantes em uma mesma matriz.
GMV: Volume Bruto de Mercadoria é uma métrica criada para calcular o volume bruto de mercadorias dentro de plataformas digitais. Também chamados de e-commerce.
GOODWILL: É um valor contábil que pode aparecer na venda de uma empresa ou de parte dela. Recebe esse nome, pois representa uma compra por um valor mais alto que aquele que está previsto nos relatórios contábeis da companhia. Pode ser conhecido como ágio.
H
HEDGE: São operações destinadas à proteção do investidor, por meio da redução do risco de seus ativos e de suas obrigações.
HIPOTECA: Empréstimo de longo prazo normalmente garantido por um ativo fixo. É melhor caracterizado como passivo de longo prazo do que como passivo circulante.
HOLDING (empresa): Aquela que possui, como atividade principal, participação acionária em uma ou mais empresas.
HOMOLOGAÇÃO: Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.
HOT MONEY: É um recurso financeiro de curtíssimo prazo. É uma linha de crédito para atender eventualidades que a empresa tenha. Seus juros são quase sempre acima dos outros empréstimos.
I
ICMS: O ICMS é um tributo de responsabilidade estadual e, como previamente mencionado, é aplicado à movimentação de bens e à prestação de serviços de transporte que ocorrem entre estados, entre municípios e nas atividades de comunicação. A cobrança desse imposto é disciplinada pela Lei Complementar 87/1996, e cada unidade federativa possui um conjunto de normas e regulamentos específicos para a gestão do ICMS dentro de seu território.
IMPOSTO DE RENDA: Tributo cobrado das pessoas ou empresas sobre a renda obtida no exercício de suas atividades profissionais ou comerciais, ou ainda sobre os rendimentos resultantes de aplicações financeiras. No caso das pessoas, quanto maior a renda, maior a taxa de imposto a ser paga ao governo. Para as empresas, o percentual do imposto depende do tipo da empresa e do regime no qual ela se enquadra. Aplicações financeiras têm alíquotas diferenciadas.
IMPOSTO SOBRE AS VENDAS: Valor ou percentual dos impostos respectivos às notas fiscais emitidas, portanto, só acontecem quando forem realizadas as vendas.
IMPORTAÇÃO: A importação envolve comprar produtos de outros países para uso ou revenda no próprio país, atendendo às necessidades dos consumidores e empresas, reduzindo custos e equilibrando a oferta e a demanda, permitindo que as nações foquem em áreas onde são mais eficientes.
Exemplo: impostos federais, estaduais e municipais, de acordo com a natureza do negócio.
INADIMPLÊNCIA: Falta de cumprimento de um contrato ou de qualquer de suas condições. Termo usado com muita frequência para indicar o não pagamento, por parte do tomador, do empréstimo no montante e prazo estipulados nas cláusulas do contrato. É a situação daquele que deve e não honra seus compromissos.
INCENTIVO FISCAL: Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
INDEXAÇÃO: É o processo de correção monetária de contratos expressos em moeda corrente, com base na variação de índices de inflação, com o objetivo de proteger o credor do contrato das perdas provocadas pela desvalorização sistemática da moeda (aumento generalizado de preços). Este é um mecanismo eficiente no sentido de evitar uma explosão incontrolável de preço sem momentos de inflação galopante, o que poderia levara um processo hiper inflacionário. Mas, ao mesmo tempo em que protege o valor real dos contratos, tirando o efeito inflacionário, é um mecanismo de perpetuação do nível de inflação, porque praticamente toda a economia passa a repetir o padrão de comportamento de preços do passado. Simplificando, um processo de alimentação automática de aumentos de preços, na linha de inflação inercial.
INDICADORES ECONÔMICOS: Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de veículos, etc.), e seu comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica. Evidências desse tipo são utilizadas como “termômetros” pelos mentores da política econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos de política. A previsão orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o comportamento das receitas.
ÍNDICE BOVESPA: Carteira teórica formada pelas principais ações do mercado brasileiro, que serve de referencial para o comportamento da bolsa.
ÍNDICE FGV 100: Carteira teórica criada pela Fundação Getúlio Vargas, formada por 100 empresas privadas não financeiras do mercado.
ÍNDICE FUTURO: Mercado onde se faz seguro (hedge) ou se especula com o comportamento futuro do índice Bovespa.
ÍNDICE INICIAL: Índice de custo ou preço para efeito da fixação da data base dos reajustes de fornecimento, obra ou serviço.
INFLAÇÃO: É a distorção de preços ocasionada por um conjunto de fatores socioeconômicos e caracteriza-se pela alta generalizada dos preços e pela depreciação da moeda.
INTEGRALIZAÇÃO: O momento em que o acionista entrega o dinheiro ou bens para aumento de capital.
IGP – M: Índice Geral de Preços. Tem o período de coleta entre o dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência. Foi criado com o objetivo de prover um indicador confiável para as operações financeiras.
ÍNDICE GERAL DE PREÇOS-Disponibilidade Interna – IGP-DI: Refere-se ao mês “cheio”, ou seja, seu período de coleta vai do primeiro ao último dia do mês de referência, e a divulgação ocorre próxima ao dia 20 do mês posterior. O IGP-DI foi criado com o objetivo de balizar o comportamento de preços em geral na economia. É composto pelo Índice de Preços no Atacado (IPA) em 60%, pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), em 30 %, e pelo Índice Nacional de Construção Civil (INCC), em 10%.
ÍNDICE IPC/ FIPE: É o índice de preços ao consumidor medido na cidade de São Paulo com o universo de pessoas que ganham de 2 a 6 salários mínimos.
INSCRIÇÃO ESTADUAL (IE): O Inscrição Estadual (IE) é um registro necessário para empresas que pretendem operar no âmbito estadual, possibilitando que elas estejam em conformidade com a legislação tributária do estado correspondente. Além disso, esse cadastro é essencial para o monitoramento e fiscalização das atividades econômicas realizadas pelas empresas dentro de uma região específica.
INSOLVÊNCIA: O termo descreve a situação atual na qual a razão entre as dívidas e o patrimônio líquido de uma empresa é tão grande que os lucros obtidos não são suficientes para cobrir o pagamento dos juros, levando-a à falência.
INVENTÁRIO: Posição atual do estoque.
INVESTIDOR: Pessoa física, cliente de um Agente de Custódia, habilitado a acessar a área exclusiva do Tesouro Direto para realizar compras, vendas ou consultas de Títulos.
INVESTIMENTO: Montante investido em ações, participações, títulos, debêntures ou qualquer ativo.
INVESTIMENTO DE MERCADO: Investimento em ações ou debêntures de uma outra companhia que opera no mesmo mercado ou indústria. É um investimento de longo prazo, não um título negociável no mercado. É contabilizado pelo valor de custo, a menos que haja perda de valor substancial.
ISENÇÃO: Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento do um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.
IAS: International Accounting Standards Board (Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade)
IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ICP-Brasil: Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
IFRS: “International Financial Reporting Standards” (em tradução livre, o termo significa “Normas Internacionais de Informação Financeira”)
II: Imposto sobre importação é um tributo federal que incide sobre a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional. Trata-se de um imposto antigo, cujas origens no Brasil remontam à Abertura dos Portos às Nações Amigas.
IN: Instrução Normativa consiste em ato normativo expedido por uma autoridade com competência estabelecida ou delegada para normatizar a matéria, no sentido de disciplinar a execução de lei, decreto ou regulamento, sem, no entanto, transpor ou inovar em relação à norma que complementa.
INPI: Instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social Autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social com a missão de promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados um tributo de competência federal. Ele é aplicado a todos os produtos que passaram por algum processo de industrialização, sejam nacionais ou internacionais.
IPTU: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários de imóveis em zonas urbanas. O valor é referente a cada imóvel. Portanto, se a pessoa possuir mais de um, deve pagar para todos.
IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores traz recursos para o governo estadual e também para o município em que o veículo está registrado.
IR: Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano.
IRPF: Imposto de Renda da Pessoa Física, controla seus ganhos e gastos com ajuda da Receita Federal por meio da Declaração de Ajuste Anual para IRPF.
IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um imposto é calculado usando como base o lucro, que pode ser presumido ou real.
IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte é um imposto antecipado e, por isso, parte do seu valor pode ser recuperado. Contudo, esse cálculo depende das despesas e dos rendimentos tributáveis. Dessa forma, quanto mais despesas dedutíveis você informar, maior a chance de restituir o IRRF.
ISS ou ISSQN: Imposto Sobre Serviços é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal.
ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um tributo devido quando há transição de um imóvel “inter vivos”, ou seja, quando há venda. Ele deve ser pago para o município por quem compra uma moradia e é uma etapa que deve ser realizada para oficializar a aquisição da propriedade.
ITCD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos.
ITR: Imposto Territorial Rural é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.
IVA: Imposto sobre Valor Acrescentado é o preço que um produto adquire desde o início de sua produção, ou também, o preço que dá valor a algum serviço.
J
JOINT-VENTURE: Associação de empresas para o desenvolvimento e execução de um projeto específico.
JUROS: Taxa de rendimento paga por bancos, empresas e pessoas físicas que tomam dinheiro emprestado, seja para uso próprio ou para repasse a terceiros. O mercado trabalha com juros prefixados (valor da taxa é conhecido na aplicação) e pós-fixados (valor da taxa é conhecido no final da aplicação). Quando a taxa de juro tende a cair, as aplicações prefixadas costumam ser mais rentáveis. Quando o juro tende a subir, ganham as aplicações pós-fixadas.
JUROS NOMINAIS: Os juros nominais são aqueles que compreendem toda a remuneração que incide sobre a dívida, incluindo-se a atualização monetária, e podem ser obtidos por dois critérios básicos: caixa e competência. A apuração dos juros pelo critério de caixa é realizada com o objetivo de determinar os valores a serem pagos a cada vencimento. Os montantes calculados pelo critério de competência servem para orientar as apropriações mensais dos juros nominais, independentemente do seu pagamento, e representam o custo da dívida.
JUROS REAIS: São os valores apropriados ou pagos a título de juros nominais acrescidos do deságio existente na emissão e da atualização monetária do título, porém descontados os efeitos da inflação (atualmente esta é dada pela variação do IGP-M).
L
LANÇAMENTO: Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
LEASING: Operação financeira entre uma proprietária de determinados bens (máquina, carro, etc.)e uma pessoa jurídica que usufrui desses bens contra o pagamento de prestações. A grande vantagem do leasing é a não imobilização de capital, sobretudo nos casos em que o valor do bem é muito alto e que terá utilização limitada. No final do contrato, o arrendatário tem a opção de adquirir definitivamente o bem arrendado.
LICITAÇÃO: Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993)
LIQUIDEZ: No mercado financeiro, é a facilidade e rapidez com que se converte um investimento qualquer em moeda corrente, coma menor perda possível de rentabilidade. Quanto mais rápido um título ou bem pode ser vendido no mercado, com o menor nível de perda de rentabilidade, maior a sua liquidez. Isso tem um valor, que está colocado no preço do ativo. O papel moeda é por definição o ativo de maior liquidez, porque é trocado sem custos e imediatamente.
LIMITE DE SAQUE: Disponibilidade financeira, para a realização de pagamentos.
LIVRO BEGE: É um elemento importante para a tomada de decisão do Federal Reserve Bank, o banco central dos Estados Unidos da América.É um documento que contém várias informações qualitativas sobre a situação da economia americana.
LIVRO CAIXA: É uma ferramenta auxiliar de registro contábil. Nele, são registrados todos os valores recebidos em dinheiro e sua origem.
LIVRO DIÁRIO: O livro diário contábil é um registro de todas as operações financeiras e patrimoniais de uma empresa. Ele é um documento essencial para a gestão de um empreendimento, sendo regulado pelo Decreto-Lei 64.567. E, como o próprio título sugere, nele são realizados registros diariamente.
LUCRO: Excedente das vendas em relação aos custos e às despesas durante um período contábil. Não necessariamente aumenta o caixa –ele pode refletir no aumento de ativos e na diminuição de passivos. Ganho líquido total propiciado por um título. Em bolsa, o lucro líquido proporcionado por uma ação, resultante de sua valorização em pregão em determinado período e do recebimento de proventos dividendos, bonificações e/ou direitos de subscrição distribuídos pela empresa emissora, no mesmo intervalo de tempo.
LUCRO ACUMULADO: Saldo de lucros retidos na empresa pra ajudar no crescimento da mesma ou para ser distribuído aos acionistas. O mesmo que Lucro Retido.
LUCRO ARBITRADO: É um modo de verificação do lucro para obter a base de cálculo do imposto de renda, sendo utilizada pelas autoridades tributárias ou pelos contribuintes.
LUCRO BRUTO: Diferença entre a receita e o custo das mercadorias vendidas ou dos serviços prestados. É o lucro computado antes da dedução das despesas administrativas e de vendas
LUCRO LÍQUIDO: Lucro de um período contábil após a dedução do imposto de renda.
LUCRO OPERACIONAL: Lucro bruto menos as despesas operacionais expresso no demonstrativo do resultado do exercício.
LAIR: Lucro Antes do Imposto de Renda representa quais são os ganhos do negócio no momento anterior à incidência de tributos cobrados sobre as empresas. Apesar do nome, o LAIR não envolve apenas os dados antes do Imposto de Renda (IR).
LALUR: Livro de Apuração do Lucro Real, esse documento tem como objetivo reunir informações sobre a escrituração fiscal de uma empresa, permitindo identificar os valores dos tributos devidos por ela.
LC: Lei Complementar fixa normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme a Constituição.
LMC: Livro de Movimentação de Combustíveis é um documento obrigatório cujo conteúdo é de preenchimento diário. Trata-se do registro de entradas (o combustível oriundo dos fornecedores) e saídas dos combustíveis comercializados no posto, assim como do estoque remanescente a cada dia.
LTDA: Sociedades Limitadas é um tipo jurídico de empresa muito comum no Brasil, especialmente porque este modelo de negócio permite a separação dos bens pessoais dos bens da pessoa jurídica.
LAJIR: Sigla para o Lucro antes de Juros e Imposto de Renda, a grande utilidade desse indicador é no momento em que queremos entender melhor qual o desempenho do lucro operacional de uma empresa.
LAIR: É um indicador financeiro que aponta o lucro antes do Imposto de Renda. Logo, ele representa quais são os ganhos do negócio no momento anterior à incidência de tributos cobrados sobre as empresas. Apesar do nome, o LAIR não envolve apenas os dados antes do Imposto de Renda (IR)
M
MATERIAL DE CONSUMO: Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc..
MARGEM: Lucro gerado pela venda de bens ou serviços, normalmente expresso em porcentagem. Diferença entre o preço de demanda e o de oferta na cotação de um instrumento, divisa ou título. Montante, fixado pelas bolsas de valores, a ser depositado em dinheiro, títulos ou valores mobiliários, pelo cliente que efetua uma compra ou venda a termo ou a futuro, ou um lançamento a descoberto de opções. Adicionalmente, este termo é usado para indicar a diferença no rendimento entre dois títulos.
MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO: É sinônimo de Ganho Bruto sobre as Vendas. Indica o quanto sobra das vendas para que a empresa possa pagar suas despesas fixas e gerar lucros. Pode ser medida através da diferença entre o valor das vendas e os custos e despesas variáveis.
MARKETING: Estudo do mercado que visa a planejar possíveis lançamentos de produtos em um futuro próximo ou distante (prospectivos), e que leva em consideração as necessidades existentes ou possíveis, e as perspectivas de pesquisa e de adaptação da empresa.
MODELO CONTÁBIL: Um modelo contábil é uma estrutura ou conjunto de regras e diretrizes que orientam a maneira como as transações financeiras e contábeis são registradas, processadas e relatadas em uma organização. Esses modelos são desenvolvidos com base em princípios contábeis e regulamentações específicas que variam de acordo com o país e a jurisdição.
MORATÓRIA: Disposição que suspende unilateralmente o pagamento num prazo fixado por lei ou por força de um contrato.
MULTA: Pena pecuniária imposta ao devedor faltoso para com a obrigação.
ME: Micro Empresa é o pequeno negócio ou pessoa jurídica que tem como principal característica o faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.
MEI: Microempreendedor Individual é um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores.
MF: Ministério da Fazenda é o órgão da estrutura administrativa da República Federativa do Brasil responsável pela formulação e execução da política econômica.
MP: Medida provisória são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.
MPAS: Ministério da Previdência e Assistência Social é a instituição governamental responsável pela administração e manutenção da previdência social, assegurando os direitos ao seguro social para a pessoa que contribui.
MPE: Micro e Pequena Empresa são grandes geradoras de emprego e renda, possuem um portfólio diversificado de produtos e serviços, além de estar inseridas em vários meios sociais e locais da sociedade brasileira.
MVA: Margem de Valor Agregado é um índice percentual determinado pelos Estados e o Distrito Federal para calcular os produtos sujeitos à substituição tributária. Nada mais é do que uma presunção de lucro a fim de minimizar a diferença das alíquotas de ICMS entre os Estados.
N
NOMENCLATURA CONTÁBIL: Conjunto de termos de um dicionário de Contabilidade; conjunto de termos peculiares da ciência contábil; conjunto de termos que dizem respeito à contabilidade e à Escrituração Contábil; método de classificação de fatos contábeis.
NUMERÁRIO: Dinheiro; moeda.
NBC: Normas Brasileiras de Contabilidade foram desenvolvidas para que todos os procedimentos contábeis sejam padronizados: por meio delas, os contadores do país inteiro podem se basear nas mesmas regras, que são regulamentadas e classificadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, o CFC.
NBM: Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, a partir de 1995, a NBM passou a ser NCM, com o intuito de facilitar o crescimento do comércio internacional na região entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria.
NFE: Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.
NIS: Número de Identificação Social é um importante identificador composto por 11 dígitos que é utilizado pelo Governo Federal para facilitar o recebimento de benefícios e direitos trabalhistas.
NIRE: Número de Inscrição no Registro de Empresas é ele quem comprova que a empresa existe oficialmente. São 11 dígitos formados pela Unidade de Federação (UF), mais o tipo de empresa e um dígito verificador.
NIT: Núcleo de Informações Trabalhista ajuda quando necessário buscar vagas de emprego, solicitar orientações trabalhistas, tirar carteira profissional ou solicitar seguro desemprego. Para o empregador, quando necessitar prospectar profissionais para vagas ofertadas.
NOPAT: Net Operating Profit After Taxes, ou seja, lucro operacional líquido depois dos impostos. O indicador medirá a capacidade de desempenho de um negócio, afim de determinar se este é lucrativo.
NCG: A Necessidade de Capital de Giro é um indicador definido pelo ciclo de caixa da empresa, que mostra se seu capital é suficiente para manter sua estrutura operacional funcionando.
O
OBRIGAÇÕES PATRONAIS: Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.
OFERTA: Quantidade de um bem ou serviço que pode ser vendido por um preço definido, em um dado mercado, durante um período de tempo determinado.
ORÇAMENTO: O preço aproximado dado a um cliente pela realização de um serviço.
ORDEM BANCÁRIA: Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento e suprimento de fundos.
ORDEM DE FINANCIAMENTO: Constituída por uma ordem de compra (ou venda) de um valor mobiliário em um tipo de marcado e uma outra concomitante de venda (ou compra) de igual valor mobiliário no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimento distintos.
ORDEM DE PAGAMENTO: Qualquer documento escritural em que uma pessoa autoriza outra a receber pagamento de uma terceira. Nesse contexto, as ordens de pagamento mais comuns são o próprio papel moeda e o cheque.
OPEX: É o capital empregado para melhorar ou garantir a manutenção dos bens físicos da empresa. A sigla vem do termo Operational Expenditure, que no português significa despesas operacionais.
OUTUBRO ROSA NA CONTABILIDADE: O Outubro Rosa é essencial para a contabilidade, pois ressalta a responsabilidade social e a integridade financeira, incentivando práticas transparentes e éticas nas empresas, fortalecendo a confiança pública e a sustentabilidade organizacional.
OVERHEAD: Mais conhecido como custos indiretos, é a parcela dos gastos da empresa que existe para a manutenção das suas atividades no mercado, sem estarem necessariamente atrelados à sua atividade-fim.
P
PAGAMENTO: Último estágio da despesa ou obrigação. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
PASSIVO: Conjunto das dívidas e obrigações que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. É o oposto do Ativo, o qual representa o conjunto dos direito e bens da empresa.
PASSIVO CIRCULANTE: Obrigações de uma empresa exigíveis em prazo inferior a um ano. Inclui contas a pagar, contas com fornecedores e salários a pagar.
PASSIVO DE LONGO PRAZO: Passivo que não será pago dentro de um ano, tais como títulos, debêntures ou empréstimos de longo prazo.
PATENTE: Direito legal de explorar uma invenção. São registradas no balanço patrimonial pelo valor do custo menos as depreciações, na categoria “Outros Ativos”.
PATRIMÔNIO: Conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Montante do patrimônio da empresa que pertence aos sócios. Eleva-se através do lucro e reduz-se através dos prejuízos. O patrimônio líquido corresponde à diferença entre o Ativo (bens e direitos) e o Passivo (dívidas e obrigações) de uma empresa. Se o passivo supera o ativo, temos um patrimônio líquido negativo.
PAY-BACK: O tempo de retorno, também conhecido como Pay-back, é a relação entre o valor do investimento e o fluxo de caixa do projeto. O tempo de retorno indica em quanto tempo ocorre a recuperação do investimento. As desvantagens desse método é que não considera o valor do dinheiro no tempo, nem considera os fluxos de caixa após a recuperação do capital e também não pode ser aplicado quando o fluxo de caixa não é convencional. Um fluxo de caixa não convencional é aquele em que existe mais de uma mudança de sinal (negativo para positivo ou vice-versa). Quanto maior o pay-back, maior será o risco do investimento.
PENHOR: Bem móvel pertencente a um devedor e que é dado em garantia a seu credor para assegurar a liquidação de sua dívida.
PLANEJAMENTO: Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.
PLANO DE CONTAS: Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizáveis numa entidade. O plano contas contém diretrizes técnicas gerais e específicas que orientam a feitura dos registros dos atos praticados e dos fatos ocorridos na entidade.
PONTO DE EQUILÍBRIO: É o nível de vendas onde a empresa não obtém lucro ou prejuízo. A margem bruta de vendas é suficiente para cobrir os custos fixos, tornando o negócio viável.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA OAB/PR: Portal da Transparência da OAB/PR é uma Plataforma implementada pelo Conselho Seccional e disponível na internet que tem por objetivo prover à advocacia e à sociedade em geral informações relativas a origens e aplicações de recursos movimentados pela entidade, reportes orçamentários e contábeis, inadimplência de anuidades, contratos e convênios com terceiros, folha de pagamento, cotas estatutárias e regularidade fiscal.
PRAZO MÉDIO: É um indicador de maturidade da dívida. Considera tanto os fluxos de principal quanto de juros para seu cálculo, em oposição à Vida Média que indica apenas o prazo remanescente do principal da dívida pública. Utiliza-se costumeiramente os indicadores “prazo médio de emissão” e “prazo médio do estoque”.
PREÇO: É a quantidade de dinheiro dado em troca de bens e serviços, devendo sempre existir entre o que o consumidor compra e o que obtém (percepção e custo versus benefício).
PRESTAÇÃO DE CONTAS: Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas; é também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público.
PRINCIPAL: É a quantidade tomada em empréstimo. Pode também se referir à parte de um empréstimo que ainda não foi paga (excluindo juros).
PRINCÍPIOS CONTÁBEIS: Regras que passaram a ser seguidas e aceitas – constituindo-se a teoria que fundamenta a Ciência Contábil. No Brasil, os princípios contábeis são os estabelecidos pela Resolução CFC 750/93.
PROJEÇÃO DO FLUXO DE CAIXA: Previsão do volume de dinheiro que irá entrar e sair de uma empresa. Normalmente é parte integrante de um plano de negócios e também utilizado como ferramenta de planejamento em empresa já estabelecida.
PCLD: Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa. É um indicador contábil que informa o valor que uma empresa pode perder com clientes inadimplentes.
PMPC: Prazo Médio de Pagamento das Compras. É um dos indicadores de atividade responsável por calcular em quantos dias a empresa pagará suas aquisições ou dívidas.
PMRE: Prazo Médio de Renovação de Estoques é o tempo médio que a empresa estoca suas mercadorias. Sendo na indústria, tempo para produzir e estocagem.
PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor são programas que promovem a integração do trabalhador no desenvolvimento das empresas ou órgãos públicos.
PAT: Programa de Alimentação do Trabalhador é um programa que prevê dedução do Imposto de Renda sobre o lucro das empresas que oferecem vale-refeição ou alimentação aos empregados.
PECLD: trata-se das Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa, são elementos contábeis que têm relação com a possibilidade de perda no recebimento de créditos que uma empresa possui.
PERT: Programa Especial de Regularização Tributária é um tipo de parcelamento especial para pessoas físicas e jurídicas com dívidas com a Receita Federal (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
PGDAS: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
PGFN: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é um órgão integrante da Advocacia Geral da União, sendo responsável pela cobrança de débitos não quitados perante a União Federal, não se restringindo apenas a cobrança de dívidas de natureza tributária.
PGMEI: Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual para o Microempreendedor Individual, foi criado para que o MEI consiga realizar a emissão do DAS.
PIS: Programa de Integração Social é um programa que confere ao trabalhador o direito de um abono salarial todos anos.
PL: Patrimônio Líquido é o resultado da diferença entre o ativo e o passivo de uma empresa. Corresponde ao seu valor contábil, levando-se em consideração o capital social, os ativos, os passivos, os lucros e prejuízos acumulados, o fluxo de caixa, entre outros.
PLR: Participação nos Lucros e Resultados é um benefício pago pela empresa aos empregados e funciona como um bônus pela participação do colaborador. O valor recebido é uma porcentagem calculada de acordo com a lucratividade da companhia naquele ano.
R
RATIO: Termo latino empregado para designar as relações médias entre os diversos valores patrimoniais ou quocientes derivados de valores.
RATING: É o nível de probabilidade de perda parcial ou total que pode ocorrer em um empréstimo. Basicamente, uma operação de empréstimo está exposta a dois tipos de risco: Risco do Cliente e Risco da Operação.
RATING DO CLIENTE / GRUPO ECONÔMICO: É uma classificação de risco, atribuída ao Cliente / Grupo Econômico, conforme suas características, independente do tipo de operação que será realizada. Todos os clientes Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas pertencentes a um Grupo Econômico deverão ter a mesma classificação de risco, ou seja, o mesmo Rating.
RATING DE CRÉDITO: Ao Rating do Cliente são agregados os riscos de cada tipo de operação, de acordo com as suas características de liquidez, resultando no Rating de Crédito, sendo considerado para tanto: natureza e finalidade da transação; tipos de garantias, qualidade e controle sobre elas; adequação entre prazo da operação, esquema de amortização e fluxo de caixa do cliente; formalização da operação.
RECEBÍVEIS: São títulos de crédito originados do faturamento de bens e serviços vendidos e, usualmente, entregues. Podem ser duplicatas, notas promissórias e etc..
RECEITA: Sinônimo de faturamento. Às vezes, usado também com o significado de vendas.
RECEITA DIFERIDA: Receita recebida antes de ser reconhecida contabilmente. Ela é normalmente lançada como passivo circulante teórico no balanço patrimonial, até que a venda seja feita e a receita reconhecida.
RECEITA NÃO-OPERACIONAL: Receita não oriunda das operações normais da empresa; por exemplo, lucro na venda de ativos fixos, dividendos recebidos, etc.
REGIME DE CAIXA: Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.
REGIME DE COMPETÊNCIA: Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.
REGISTRO: Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de armazenamento.
REINF: A EFD-Reinf representa um dos componentes integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Sua utilização é necessária em conjunto com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para reportar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, com exceção das que estão relacionadas ao trabalho (estas são informadas pelo eSocial). Além disso, é fundamental a comunicação da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), o que implica na substituição do módulo da EFF-Contribuições.
RENDA PER CAPITA: Resultado da divisão do montante total da renda de uma localidade, região ou país pelo número de pessoas. Em economia, indicador usado para medir o grau de desenvolvimento..
RENTABILIDADE: Ganho ou perda monetária ocorrida em um investimento, provocados pela variação de preço do título financeiro, ou pelo recebimento de uma renda derivada da posse do bem, como o recebimento de dividendos ou de aluguel. A rentabilidade costuma ser apresentada em valores percentuais. No moderno conceito financeiro, não basta avaliar qual a rentabilidade de um ativo, mas qual a rentabilidade em relação ao risco trazido para a carteira de investimentos. Ou seja: é sempre necessário avaliar se o rendimento esperado compensa ou não o risco assumido (relação retorno-risco). Um bom parâmetro para pensar a questão é comparar a rentabilidade esperada de um investimento com risco com a rentabilidade de um ativo sem risco, como a caderneta de poupança, em determinados volumes de aplicação. Naturalmente, um investimento com risco não pode pagar menos do que a caderneta de poupança.
RESERVA DE CAPITAL: Reserva criada, a partir do lucro, para garantir a liquidez da empresa, aumentar o capital de giro e fornecer numerário para eventuais melhorias, ampliações ou investimento.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
RESERVA DE RECEITA: Lucro oriundo de transações comerciais, o qual não foi distribuído. É diferente da reserva de capital, que se origina da venda de um ativo fixo por preço superior ao seu custo.
RESTITUIÇÃO: Direito do contribuinte que pagou tributo indevidamente, a reaver o valor pago.
RESULTADO APURADO: Conta transitória utilizada no encerramento do exercício para demonstrar a apuração do resultado.
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS: Contas representativas de receitas de exercícios futuros, bem como as despesas a elas correspondentes.
RETENÇÃO NA FONTE: Desconto de imposto efetuado pelo pagador sobre rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual.
RISCO: Elemento de incerteza que pode afetar a atividade de um agente ou o desenrolar de uma operação econômica.
RAIS: Relação Anual de Informações Sociais é o suprimento das necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
REFIS: Programa de Recuperação Fiscal é uma iniciativa que visa a regularização de dívidas de uma empresa ou pessoa física com a União ou com a Receita.
RFB: Receita Federal do Brasil.
RICMS: Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços.
RIR: Regulamento do Imposto de Renda.
S
SG&A: Selling, General & Administrative Expense é a expressão pode ser traduzida para o português como despesas administrativas, de vendas e gerais. O cálculo engloba gastos diretamente ligados a administração da empresa, como por exemplo:
SAZONALIDADE: Flutuações no ciclo produtivo ou de vendas de um determinado bem , serviço ou setor econômico devido a fatores exógenos, ao longo de um determinado período.
SEGURIDADE SOCIAL: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
SELIC: Sistema Especial de Liquidação e Custódia. É um sistema computadorizado, em tempo real, do Banco Central, onde são negociadas, custodiadas e liquidadas as transações em reservas bancárias.
SISTEMA DE CONTAS: Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a determinados atos administrativos.
SOCIEDADE ANÔNIMA – SA: Companhia na qual os acionistas têm sua responsabilidade limitada ao montante de dinheiro subscrito em ações de sua propriedade. São reguladas pela Lei das S.A.É uma sociedade comercial formada por, no mínimo, sete sócios, sendo o capital de cada um representado pelo número proporcional de ações e sua responsabilidade limitada ao capital investido.
SOCIEDADE LIMITADA – LTDA: É uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, onde cada sócio responde apenas na proporção da sua cota. Deve adotar uma razão social que explique, o quanto possível, o objetivo da sociedade e seja sempre seguida da palavra “Limitada” ou “Ltda”.
SÓCIO CAPITALISTA: Aquele que coloca capital em uma sociedade mas não tem a intenção de participar ativamente da condução do negócio.
SUBSÍDIO: Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do pais. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor.
SUPERÁVIT FINANCEIRO: Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.
SWAP: Troca feita entre moedas, títulos, indexadores e prazos diferentes e efetuada entre bancos e organizações por meio de contratos, com concordância prévia e cláusula de resgate: venda com promessa de recompra.
S.A: Sociedade por Ações é uma das naturezas jurídicas mais comuns entre empresas, principalmente as maiores, e tem como principal característica o capital dividido em ações.
SAT: Seguro de Acidente do Trabalho é um instrumento jurídico para custear benefícios em caso de acidentes e doenças do trabalho. Nele, as empresas pagam uma contribuição mensal, formando um sistema de custeio coletivo.
SCP: Sociedade em Conta de Participação é a estrutura pela qual duas ou mais pessoas se unem visando um fim específico. Dessa forma, uma pessoa fornece recursos à outra para que a última os utilize em determinado projeto ou empreendimento visando auferir resultados a serem compartilhados.
SEF: Secretaria Estadual da Fazenda é responsável pela arrecadação dos tributos estaduais, entre eles o ICMS, IPVA e o ITCMD, pela gestão financeira e pelo planejamento e controle da execução orçamentária da administração estadual.
SEFAZ: Secretaria da Fazenda é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. A Sefaz é uma das principais responsáveis por arrecadar o dinheiro que paga os serviços estaduais, como a manutenção das Polícias Militar e Civil.
SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre operações Interestaduais com
Mercadorias e Serviços.
SPE: Sociedade de Propósito Específico
SPED: Sistema Público de Escrituração Contábil (Sped) tem como objetivos, entre outros: Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
SRF: A Secretaria da Receita Federal auxilia nas investigações para combater alguns crimes relacionados com a sua função de fiscalizar e administrar os tributos federais: sonegação e fraude fiscais, falsificação de notas fiscais, contrabando, descaminho, pirataria, tráfico de drogas e animais, são alguns exemplos.
SS: Sociedade Simples são as sociedades nas quais o objetivo principal é a finalidade intelectual ou de cooperativa.
ST: Substituição Tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo imposto devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
T
Transfer Price: Preço de Transferência ocorre sempre em que duas empresas vinculadas e que se situam em territórios diferentes vendem ou transferem entre elas bens, serviços ou propriedade intangível.
TARIFA: Originalmente, relação oficial das taxas pagas sobre mercadorias importadas. Posteriormente, seu uso estendeu-se aos direitos de importação e exportação, aos preços cobrados nas ferrovias pelo transporte de carga e, de modo geral, às pautas de preços correspondentes a qualquer prestação de serviço.
TAXA: Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
TAXAS FLUTUANTES: Forma de garantia exigida pelo banco sobre os ativos da empresa. O valor desses ativos pode flutuar para mais ou para menos.
TERMO ADITIVO: Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos.
TÍTULOS (BONDS): Empréstimos de longo prazo, com frequência garantida pelos ativos. Conhecidos ainda como debêntures.
TAXA BÁSICA FINANCEIRA –TBF: É uma taxa criada calculada pelo BCB com base em uma amostra de 30 maiores instituições financeiras do País, a partir da remuneração mensal média dos CDBs e RDBs no prazo de 30 a 35 dias. É próxima da TR, mas sem o redutor. Tem por finalidade remunerar um novo tipo de caderneta de poupança com prazo mínimo de 90 dias.
TAXA DE JUROS: É a taxa cobrada para empréstimos de dinheiro, e seu valor expressa o custo do dinheiro no mercado. É um ganho para o emprestador e uma despesa para o tomador do empréstimo.
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO – TJLP: É uma taxa criada pelo Governo para empréstimos de longo prazo por agências governamentais. Seu valor varia, mas permanece fixo por períodos de três meses.
TAXA REFERENCIAL – TR: É uma taxa calculada pelo BCB com base no índice de remuneração média dos CDBs, deduzida de um redutor calculado mensalmente. É a taxa usada para o cálculo do rendimento das cadernetas de poupança.
TIMING: Com base em um procedimento desenvolvido por Treynor e Mazuy, pode-se avaliar a qualidade do administrador quanto à sua capacidade de acertar os movimentos de curto prazo do mercado. A essa análise dá-se o nome market timing – MT. Trata-se de um procedimento relativamente simples. Num mercado de alta, o administrador que acerta o movimento deve aumentar sua exposição ao ativo com risco. Isso deve aumentar o beta da carteira em períodos de alta de preço do ativo arriscado. O resultado pode ser verificado através de uma relação não-linear entre o excesso de retorno da carteira e o excesso de retorno do mercado.
TÍTULOS PÓS-FIXADOS: São títulos de renda fixa com rendimento fixado posteriormente de acordo com algum índice de mercado.
TÍTULOS PRÉ-FIXADOS: São títulos de renda fixa com rendimento fixado no momento da compra do título.
TOMADA DE CONTAS: Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.
TRANSAÇÃO: Todo ato por meio do qual uma unidade econômica manifesta sua participação na vida econômica.
TRIBUTO: Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.
TED: Transferência Eletrônica Disponível, é um método de transação financeira e é utilizado para transferir dinheiro de uma conta para a outra. Isso pode ser feito tanto por meio de caixas eletrônicos quanto plataformas online.
TEF: Transferência Eletrônica de Fundos possibilita transações financeiras referentes a compras por cartão sejam feitas de maneira rápida e segura nas operações de compra e venda.
TIR: Taxa Interna de Retorno consiste em uma taxa hipotética que demonstra qual pode ser o retorno de determinado projeto ou investimento ao longo do tempo. Ela é uma estimativa do desempenho e serve como uma taxa de desconto.
TMA: Taxa Mínima de Atratividade é um conceito muito importante aplicado na análise de investimentos. Trata-se de uma taxa de juros que representa o mínimo que o investidor se propõe a ganhar quando aplica seus recursos, ou o máximo que uma entidade está disposta a pagar quando faz um financiamento.
U
UNIÃO: É a reunião dos estados federativos em uma única entidade. Pode ser entendida como governo federal.
UNIDADE DE MEDIDA: Padrão que se toma arbitrariamente para termo de comparação entre grandezas da mesma espécie.
UNIDADE GESTORA: Unidade administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
USURA: Prática que consiste em cobrar taxas de juros superiores às habituais ou às permitidas por lei, por ocasião de um empréstimo.
USUÁRIOS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL: Pessoas ou partes interessadas em conhecer a situação econômica, financeira e patrimonial da entidade. Podem ser usuários internos (diretores, administradores, gestores) ou externos (governo, bancos, fornecedores, etc.)
US GAAP: Princípios contábeis dos Estados Unidos determinados pela CVM americana, que regulam a ciência contábil em território norte-americano. Relacionam-se apenas com a área contábil, não abrangendo os campos fiscal e tributário – ao contrário do que muitos imaginam.
V
VPA: Valor Patrimonial por Ação é o patrimônio líquido da empresa dividido pelo número de ações. Utilizando esta métrica e comparando ao preço da ação, podemos saber quanto o mercado está disposto a pagar pelo patrimônio líquido da empresa.
VALOR FINANCEIRO: É o valor de mercado de um título. No âmbito do Programa de Resgate Antecipado da Dívida Externa representa o volume necessário em moeda estrangeira para o pagamento dos títulos resgatados.
VALOR PRESENTE LÍQUIDO (VPL): O valor presente líquido é uma fórmula aplicada para identificar o valor presente de pagamentos futuros, excluindo a taxa de custo de capital. Cálculo necessário para saber na realidade qual o valor que devemos receber no futuro e que esse montante não terá o mesmo valor de hoje.
VALOR VENAL: É o valor de mercado de um produto. Não é o valor real do produto, nem necessariamente incorpora seu custo de produção. É o valor com que pode ser comercializado -mais alto ou mais baixo, dependendo das circunstâncias do mercado.
VENTURE CAPITAL: Sinônimo de Capital de Risco, é uma modalidade de investimento em que o dinheiro é aplicado em empresas jovens com expectativa de crescimento rápido e rentabilidade alta
VENDAS BRUTAS TOTAIS: É o faturamento total, consideradas à vista e as vendas a prazo e refere-se ao volume financeiro dos negócios realizados pela empresa, ou seja, é a quantidade vendida de produtos multiplicada pelos seus respectivos Preços de Venda.
VIDA ÚTIL: Período ao longo do qual se espera que um ativo esteja disponível para uso pela entidade, ou o número de unidades de produção ou de unidades similares que se espera obter do ativo pela entidade, referentes à empresa na qual foi emitido.
W
WACC: Custo médio ponderado do capital. Uma empresa pode captar recursos de duas fontes: de seus acionistas e/ou via empréstimos. Cada uma dessas fontes possui um custo associado a ela. Chega-se ao WACC da empresa ponderando o custo do capital próprio e o capital de terceiros, considerando o benefício fiscal sobre esse último. Serve, dentre outras coisas, como taxa de desconto para cálculo do preço justo de uma empresa.
WARRANT: Documento que garante aos acionistas que, em um prazo pré-determinado, poderão adquirir certo número de ações adicionais, a preço determinado.
Y
YIELD: Termo em inglês que significa taxa de retorno de um investimento. É o retorno sobre um investimento em ações, expresso anualmente em porcentagem com base no custo do investimento.
Z
ZERAR: Liquidar uma posição em títulos ou obrigação de pagar. Reduzir conta corrente a saldo zero.
ZONA FRANCA: Área de um país onde, por decisão dos governantes, são permitidas reduções alfandegárias e, freqüentemente, concedidos benefícios fiscais, por um certo período de tempo.
Deseja conhecer mais termos no Glossário Contábil?
Confira abaixo, os termos das finanças e contabilidade pública:
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