Você já ouviu falar sobre licença-paternidade? Esse é um direito, que os pais podem solicitar nas empresas onde trabalham e que está garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse benefício visa proporcionar, durante esse período de afastamento, que o profissional possa cuidar e estabelecer laços com os recém-nascidos ou adotados.
Dessa forma, abordaremos neste artigo pontos fundamentais deste assunto e ainda explicaremos como informar ao eSocial sobre a licença-paternidade na Makro.
Qual a sua dúvida?
- Como informar a licença-paternidade na Makro
- O que é licença paternidade?
- Como funciona a licença-paternidade?
- Quantos dias pela CLT o pai tem de licença-paternidade?
- Quem tem direito à licença-paternidade de 20 dias?
- Como funciona a licença-paternidade para adoção?
- Quem paga a licença paternidade a empresa ou o INSS?
- O pai tem direito a acompanhar a gestante nas consultas?
- Perguntas frequentes
Como informar a licença-paternidade na Makro
Primeiramente, é natural que você ache estranho por não encontrar o código de afastamento da licença-paternidade no eSocial. Isso ocorre porque é um direito que é tratado de maneira distinta em comparação a outros tipos de licença, como a licença maternidade.
No sistema do governo, não há uma opção específica para informar esse evento. Dessa forma, para atestar o nascimento da criança e sua filiação, como comprovação desse período de afastamento, o funcionário deve apresentar a Certidão de Nascimento na empresa. No entanto, caso o empregador ainda queira registrar essa situação de alguma forma, é possível fazê-lo classificando-a como uma licença remunerada, utilizando o código 16.
- Evento S-2230
Acesse as abas: SESMT >> Afastamento S-2230. Clique no ícone “Incluir um novo registro”.
- Licença Remunerada
Selecione o código da licença remunerada. Em seguida, informe os demais campos de “Motivo afastamento eSocial (16)“, “Código de retorno”, “Código Afastamento“. Logo após, verifique os dados inseridos e salve.
O que é licença paternidade?
Em suma, a licença-paternidade é um período durante o qual o colaborador se ausenta do trabalho por alguns dias, com o objetivo de cuidar do recém-nascido. Em outras palavras, esse direito é concedido para que o pai possa acompanhar e apoiar a chegada do seu filho.
Como funciona a licença-paternidade?
Inicialmente, é importante esclarecer que não há um regulamento específico sobre como o colaborador deve solicitar o direito à licença-paternidade. No entanto, para iniciar o processo, o profissional precisa apresentar a certidão de nascimento do recém-nascido ao setor responsável da empresa.
A partir daí, a empresa informará ao funcionário algumas informações, incluindo a duração do afastamento. Normalmente, a empresa libera o funcionário no primeiro dia útil após a notificação e ele inicia o período de licença-paternidade conforme estabelecido pela legislação atual.
Leia também:
- Como criar conteúdos contábeis para se destacar na área
- Licença maternidade 2024: entenda sobre esse direito
- Licença Casamento: o que você precisa saber
- Como lançar um afastamento na Makro
- Afastamento maternidade: como enviar para o eSocial usando a Makro?
Quantos dias pela CLT o pai tem de licença-paternidade?
Atualmente, os funcionários têm o direito de se ausentar por até 5 dias consecutivos na licença-paternidade. Além disso, conforme mencionado anteriormente, essa licença remunerada é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente em seu artigo 473, inciso III. Adicionalmente, o parágrafo único deste artigo estabelece que o afastamento deve ser contado a partir da data de nascimento do bebê.
Em termos simples, essa ausência justificada assegura que o trabalhador possa se afastar durante o período estipulado pela lei, sem qualquer dedução em sua remuneração.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho. (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022)
Agora que você está ciente de como informar a licença-paternidade no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e dos dias correspondentes ao período de licença, vamos abordar brevemente a história desse direito. Vale lembrar que, nem sempre o benefício foi de 5 dias.
Quando introduzida, a licença-paternidade não possuía esse nome e tinha uma duração de apenas um dia. Inicialmente, tinha como propósito permitir que o pai realizasse o registro civil do filho. Por conseguinte, a jurisprudência estabeleceu que a ausência poderia começar em dia útil, mesmo que o nascimento ocorresse no fim de semana.A extensão para 5 dias úteis ocorreu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, também conhecida como Carta Magna brasileira.
É importante destacar que, ao contrário da licença-maternidade, que é custeada pela Previdência Social, a licença-paternidade é de responsabilidade da empresa. Além disso, os dias podem ser estendidos em até 15 dias através do Programa Empresa Cidadã. No entanto, apenas as empresas que aderiram a esse programa podem usufruir dessa extensão, totalizando assim 20 dias de licença.
Quem tem direito à licença-paternidade de 20 dias?
Em suma, apenas para os funcionários que o empregador aderiu ao programa Empresa Cidadã, poderá pedir a prorrogação de 15 dias de afastamento. Essa solicitação deve acontecer no RH até dois dias após o nascimento ou adoção da criança.
Aqui, vale ressaltar que o colaborador deverá entregar também um documento que comprova a participação no programa de orientação sobre paternidade responsável. Assim, o colaborador terá os 20 dias de afastamento, sendo 5 dias aos quais tem direito conforme a constituição e 15 dias provenientes da empresa cidadã.
É importante ressaltar que as mães também têm direito à prorrogação de sua licença-maternidade para 180 dias, o que corresponde a seis meses, caso a empresa faça parte do programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a solicitação deve ser realizada até o final do primeiro mês após o parto.
Como funciona a licença-paternidade para adoção?
Aqui, faremos uma pausa para discutir o direito ao afastamento no caso de adoção. De acordo com a página do Gov.br, nesse cenário, o trabalhador terá direito ao afastamento somente para crianças com até doze anos de idade incompletos.
Dessa forma, após a entrega da documentação necessária, o RH tomará as medidas apropriadas para garantir a extensão da licença-paternidade conforme previsto no Programa Empresa Cidadã. Lembrando que no Sistema Makro, dispomos de diversas funcionalidades para ajudá-lo em suas obrigações contábeis, e uma delas, como vimos anteriormente, é a de informar o afastamento ao eSocial. Além disso, temos uma aba dedicada exclusivamente para o envio de todos os eventos ao sistema do governo.
Quem paga a licença paternidade a empresa ou o INSS?
A licença-paternidade é paga pela empresa em que o colaborador trabalha. No caso de servidores públicos, o pagamento é feito pelo próprio órgão. No entanto, para servidores públicos, as condições do direito podem variar, pois dependem da lei ou do estatuto que regula o órgão. Contudo, é garantido que a licença paternidade seja, no mínimo, de 5 dias.
Além disso, os Microempreendedores Individuais (MEI) não têm direito à licença paternidade; eles têm apenas o direito à licença maternidade. Contudo, é possível solicitar a licença paternidade por meio de vias jurídicas. Neste caso, recomendamos que o interessado procure a orientação de um advogado especializado para obter assistência adequada.
O pai tem direito a acompanhar a gestante nas consultas?
Ao se tornar pai, o colaborador pode ter outros direitos dos quais talvez ele próprio ou o contador não estejam cientes. Portanto, nesta seção do artigo, discutiremos algumas dessas questões. No mesmo artigo n° 473, da CLT possui mais dois incisos na qual estabelece que o pai pode se ausentar sem desconto da sua remuneração.
No inciso X, garante-se que o parceiro poderá acompanhar sua esposa grávida em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante o período da gestação. Além disso, no inciso XI, estabelece-se que os pais têm o direito de se ausentar por 1 dia a cada 12 meses para acompanhar seu filho de até 6 anos de idade em consultas médicas.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Além disso, de acordo com a Lei nº 12.873, de 24 de Outubro de 2013, em seu artigo 71-B, estabelece-se que em caso de falecimento da mãe, o recebimento do salário-maternidade será feito pelo companheiro ou cônjuge pelo período integral ou pelo tempo restante. No entanto, esta regra não se aplica no caso de falecimento do recém-nascido ou seu abandono.
Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
Perguntas frequentes
A CLT assegura 5 dias de licença-paternidade.
A licença paternidade começa a contar a partir do nascimento do bebê ou, no caso de adoção, a partir da data da formalização da adoção.
Apenas os colaboradores que trabalham na empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã podem fazer a solicitação da prorrogação de 15 dias.
O funcionário deverá ir ao RH da empresa com a certidão de nascimento do recém-nascido.