A licença maternidade garante afastamento, salário e proteção no emprego, além de exigir controle correto da rotina trabalhista.
Um direito essencial
A licença maternidade é um período de afastamento para recuperação da mãe e cuidados com o recém-nascido nos primeiros meses de vida.
Quando começa
A gestante pode solicitar o afastamento a partir do oitavo mês, até 28 dias antes do parto ou no dia do nascimento.
Tempo garantido
Na CLT, a licença maternidade assegura 120 dias sem perda de salário nem do emprego durante o período de afastamento.
Você sabia?
MEIs também podem ter direito ao benefício por 120 dias, desde que cumpram a carência mínima e estejam com contribuições em dia.
Com o Sistema Contábil Makro, você automatiza rotinas, integra processos e registra afastamentos com mais produtividade, segurança e apoio inteligente.
O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS, sem necessidade de comparecimento inicial à agência.
Quatro ou seis meses?
A regra geral é de 120 dias, mas empresas do Programa Empresa Cidadã podem ampliar a licença para 180 dias.
Quem paga?
Para empregadas com carteira assinada, a empresa paga primeiro e depois compensa o valor no recolhimento ao INSS.
Atenção contador
Para MEIs, desempregadas, contribuintes individuais e facultativas, o pagamento é feito pelo INSS durante os 120 dias.
Quando cai o valor
O pagamento segue a lógica do salário mensal e normalmente ocorre até o quinto dia útil de cada mês.
Com o Sistema Contábil Makro, você automatiza rotinas, integra processos e registra afastamentos com mais produtividade, segurança e apoio inteligente.
Em casos graves, o início da licença e do salário-maternidade passa a contar da alta hospitalar da mãe ou do bebê.
Evite este erro
Licença maternidade exige registro correto. Falhas no controle podem comprometer prazos, eventos e a organização da rotina do departamento pessoal. Baseado no foco operacional do artigo.
Sistema faz diferença
O artigo destaca que o Sistema Makro permite cadastrar a licença maternidade e gerar o evento S-2230 para envio ao eSocial.