O matrimônio é um grande passo na vida de quem escolhe seguir esse caminho, marcado por comemorações significativas. Uma forma de assegurar esse direito aos funcionários é por meio da licença gala, também conhecida popularmente como licença casamento.
Este direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na qual os trabalhadores podem solicitar ao empregador. Porém, algumas dúvidas tanto por parte do departamento pessoal quanto do colaborador podem surgir em relação ao tema. Por isso, iremos explicar os principais pontos, tais como a duração da licença, os procedimentos para solicitação, e se é descontado das horas extras, entre outros aspectos relevantes.
O que você vai ler:
Como funciona a licença casamento?
Em suma, a licença casamento, também conhecida como licença gala, ocorre quando um funcionário solicita ao seu empregador um período de dispensa remunerada para se casar. Em outras palavras, são as faltas justificadas. É um direito previsto na legislação trabalhista e tem como objetivo permitir que o colaborador desfrute desse momento especial em sua vida pessoal, sem prejuízo financeiro.
Como mencionado anteriormente, essa obrigação está prevista no artigo nº 473, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece os direitos do trabalhador em situações específicas, como o casamento.
Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Mas você pode ter dúvidas sobre as datas de casamento durante os dias da semana ou nos fins de semana. Antes de explicar, é importante ressaltar que a licença entra em vigor após a cerimônia, considerando o dia seguinte ao matrimônio. O empregador e o funcionário podem discutir essa questão, e se ambos concordarem, a licença pode começar a valer no dia da cerimônia.
É importante ressaltar que a licença casamento não faz distinção com base em gênero ou orientação sexual. Em outras palavras, todos os trabalhadores, independentemente de sua identidade de gênero ou orientação sexual, possuem direitos iguais em relação ao matrimônio. Essa igualdade é fundamental para garantir a justiça e o respeito à diversidade em ambientes de trabalho.
Por lei quantos dias de licença para casamento?
Por lei, a licença casamento é de 3 dias, contando a partir do dia posterior à cerimônia. No entanto, o casamento pode ocorrer em um dia útil ou no fim de semana. Se acontecer durante a semana, como por exemplo numa terça-feira, a dispensa começa a contar a partir do dia seguinte, ou seja, na quarta-feira.
Neste caso, o funcionário estará dispensado na quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira, conforme os três dias de licença previstos por lei. Ele retornará ao trabalho no sábado ou na segunda-feira, dependendo se sua jornada inclui ou não o fim de semana.
Por outro lado, se o casamento ocorrer durante o fim de semana, como num sábado, a contagem da dispensa começará a valer na segunda-feira, ou seja, no primeiro dia útil após o evento. Dessa forma, o profissional ficará de folga na segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira.
Aqui é importante lembrar que, embora seja um afastamento do funcionário, não é necessário informar o evento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial); ele apenas é registrado como uma falta justificada. Portanto, é essencial que o profissional do departamento pessoal esteja atento a esse detalhe da licença casamento.
Falando sobre o eSocial, vale ressaltar que o Sistema Makro possui uma aba dedicada onde o contador pode enviar os eventos com total segurança. Além disso, caso haja dúvidas sobre os eventos das tabelas, a plataforma também disponibiliza essas informações atualizadas.
É importante destacar ainda que, caso haja dúvidas em relação aos assuntos contábeis, o sistema oferece suporte gratuito e mentoria, disponível para solicitação sempre que necessário.
Como funciona a licença casamento para quem trabalha 12×36?
Outra dúvida comum sobre a licença casamento é para o trabalhador que faz a sua jornada 12×36, onde o colaborador trabalha em um esquema de “um dia sim, outro não”, e a dispensa é de 3 dias. Para ilustrar como ficará essa situação, vamos fornecer um exemplo.
Suponhamos que Maria trabalha na escala de 12×36 e irá se casar em um sábado, dia em que normalmente trabalharia. Nesse caso, a sua licença começará a valer no próximo dia útil, ou seja, na segunda-feira, e se estenderá até a quarta-feira. Como a quinta-feira já seria uma folga programada na sua escala de trabalho, Maria retornará ao trabalho apenas na sexta-feira.
Lembrando que o colaborador precisa solicitar a licença casamento com antecedência ao departamento responsável para ter o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo de sua remuneração. Além disso, assim que retornar ao trabalho, ele deverá encaminhar sua certidão de casamento para fins de registro e comprovação do motivo da licença.
Falaremos um pouco sobre outro cargo que também pode gerar dúvidas: o estagiário. Conforme a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, não estabelece em nenhuma norma a licença casamento para estagiários. Dessa forma, eles não têm direito a esse tipo de licença prevista na legislação trabalhista.
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A licença de casamento pode ser descontada nas horas extras?
Em suma, a resposta é não. Como informamos aqui, a licença casamento é uma dispensa de três dias para a realização do matrimônio, aplicável tanto à cerimônia civil quanto à cerimônia religiosa. Neste caso, o colaborador deverá escolher uma das ocasiões.
A empresa é obrigada a conceder essa licença e não pode descontá-la do saldo do banco de horas do funcionário. Isso porque, essa garantia visa assegurar que os trabalhadores possam desfrutar desse momento importante em suas vidas pessoais sem prejuízos em suas atividades laborais.
Lembrando que as horas extras são o tempo adicional da jornada de trabalho em que o funcionário realiza suas atividades laborais. Elas são pagas a uma taxa mais elevada do que o salário normal, como forma de compensação pelo tempo adicional dedicado ao trabalho. Além disso, as horas podem ocorrer por diversas razões, tais como necessidades operacionais da empresa, projetos urgentes, demandas sazonais ou imprevistos.
Perguntas frequentes
Em suma, a licença casamento é de 3 dias consecutivos.
As empresas não podem descontar as férias do trabalhador para compensar a licença casamento, pois esta é um direito adicional concedido para o período de matrimônio.
A empresa conta a licença casamento a partir do dia posterior à cerimônia.