Ser mãe é um papel significativo que muitas mulheres desejam viver. Essa experiência envolve não apenas conceber um bebê ou adotar, mas também participar ativamente da criação e cuidado dessa criança. Em outras palavras, significa assumir responsabilidades e proporcionar cuidado na vida de outro ser humano. A licença maternidade faz parte desse universo, permitindo que as mães tenham tempo para se dedicar aos cuidados de seus filhos nos primeiros meses de vida.
Esse período de afastamento do trabalho é um direito conquistado pelas mulheres desde o ano de 1943 durante a regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho, a tão famosa CLT. Dessa forma, ao longo desse artigo iremos aprofundar em vários pontos dessa obrigação que ainda pode gerar dúvidas em algumas pessoas.
Você vai ler:
- Como funciona a licença maternidade?
- Quanto tempo dura a licença de maternidade?
- Quem paga a licença maternidade?
- Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa?
- Mudanças da licença maternidade 2023
- É possível inserir a licença maternidade dentro do Sistema Makro?
- Perguntas frequentes:
Como funciona a licença maternidade?
Vamos começar explicando como funciona essa obrigação. De acordo com o art. 392 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a gestante pode solicitar o afastamento ao seu empregador a partir do oitavo mês de gestação, com um período de até 28 dias antes da data do parto ou no dia do parto. Além disso, a colaboradora tem o direito de 120 dias, sem que o seu salário e emprego tenha perda. Ou seja, a empresa não poderá despedir ou diminuir a remuneração da funcionária no período em que ela estiver afastada.
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Caput do artigo com redação dada pela Lei nº 10.421, de 15/4/2002)
§ 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 10.421, de 15/4/2002)
Profissionais que são MEI (Microempreendedor Individual) também têm direito à licença maternidade de 120 dias nos casos de gravidez ou adoção. Entretanto, a Lei Complementar nº 128/2008 estabelece que as gestantes passam a ter direito ao salário-maternidade somente quando contribuem mensalmente com o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por um período mínimo de 10 meses desde o primeiro pagamento, que deve estar em dia.
Você tem duas opções para solicitar o benefício: pode fazê-lo por telefone, ligando para o número 135, ou através do portal Meu INSS. É importante ressaltar que, neste primeiro contato, não é necessário comparecer a uma agência para formalizar, solicitar ou agendar o atendimento.
Quanto tempo dura a licença de maternidade?
Conforme explicamos anteriormente, a licença maternidade dura em um período de 120 dias, no entanto, nem sempre foi assim. Com o surgimento da CLT também trouxe o direito da gestante se afastar de seu trabalho, porém no início o período era de 84 dias, além que o salário era pago pelo seu empregado. Neste contexto, era prejudicial às colaboradoras no mercado de trabalho, uma vez que, as empresas evitavam a contratação das mesmas.
Com o avanço da mulher no mercado de trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que os custos do benefício fossem cobertos pela Previdência Social, o que foi implementado somente em 1973. No entanto, as profissionais não tinham garantia de emprego, e, como resultado, muitas empresas as dispensaram. Apenas na Constituição Federal de 1988, as mulheres garantiram a ampliação da duração da licença maternidade, juntamente com a estabilidade em seus cargos, conforme estipulado no artigo 7º, inciso XVIII.
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Ademais, aconteceu uma outra mudança significativa no período de afastamento, especificamente em um caso. O STF determinou que o início da licença maternidade e do salário se dará a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o que ocorrer por último. No entanto, essa medida é aplicável somente em casos gravíssimos nos quais as internações ultrapassem duas semanas.
A Constituição de 1988 também conquistou outro benefício: a licença paternidade. Ela estabeleceu que o colaborador também terá o direito ao afastamento do seu trabalho por um período de 5 dias úteis.
§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
Contudo, a empresa pode prorrogar esse período por até 15 dias, conforme estabelece a Lei 13.257 de 2016. No entanto, para que o funcionário tenha esse direito, a empresa deve estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã. Se você deseja aprofundar-se mais sobre a licença paternidade, leia este artigo no Blog da Makro.
Leia também:
- Gestante: Afastamento e sua compatibilidade com as MPs
- Gestantes: Câmara aprova retorno presencial
- INSS: Dúvidas de como se inscrever ?
- Publicada lei de retorno de gestantes ao trabalho presencial
Quem paga a licença maternidade?
A resposta depende da situação. No caso das colaboradoras de carteira assinada, a empresa inicialmente paga o salário-maternidade, conforme estipulado pela Lei n° 8.213, art. 72, parágrafo 1º. No entanto, posteriormente, a empresa pode recuperar o valor pago ao descontá-lo na guia mensal do INSS.
§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 2003)
Por outro lado, para as profissionais que são MEIs, empregada do Microempreendedor Individual, desempregadas, contribuintes individuais ou facultativas o Instituto Nacional do Seguro Social fará o pagamento durante o período de 120 dias conforme estabelecido na lei.
Neste caso, a Previdência Social calcula a média dos valores dos últimos 12 salários de contribuição dentro de um período máximo de 15 meses e, em seguida, divide o resultado por 12. Vale ressaltar que, se o valor for menor que o salário mínimo, a remuneração sobe para o piso nacional. Além disso, em caso de falecimento da mãe, tanto o empregador quanto o INSS pagarão ao companheiro(a) ou cônjuge pelo período restante da licença maternidade. No entanto, há uma exceção: se o bebê tiver sido abandonado ou falecido, os valores são interrompidos.
Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa?
A empresa e a Previdência Social efetuam o pagamento da licença maternidade da mesma forma que o salário mensal. Em outras palavras, a colaboradora receberá o pagamento até o 5º dia útil de cada mês. Caso ocorra um aumento salarial durante esse período de afastamento do trabalho, a profissional também o receberá.
Além disso, o início do pagamento normalmente coincide com a remuneração do mês anterior à data prevista para o parto. Entretanto, como abordamos anteriormente, em casos graves em que a internação exceda duas semanas, o salário começa ser pago depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
As gestantes desempregadas, facultativas, individuais e MEIs que solicitarem o salário-maternidade através do INSS devem ter contribuído por um período mínimo de 10 meses antes da data do pedido. No caso das contribuintes facultativas, existe um período de carência de seis meses. Isso significa que, se a pessoa parar de contribuir, o prazo máximo para solicitar o benefício é de até seis meses após o último pagamento realizado.
Mudanças da licença maternidade 2023
Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o início da licença-maternidade e do salário-maternidade da pessoa ocorrerá a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, levando em conta o que ocorrer por último. No entanto, essa medida se limita a casos considerados graves, nos quais a internação não exceda duas semanas.
O STF tomou essa medida por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, na qual o partido Solidariedade questionava a norma da Lei 8.213/1991 referente ao salário da gestante, além da regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata do período de afastamento.
O relator da ação, o ministro Edson Fachin destacou em seu voto que é fundamental assegurar a proteção da mãe e do recém-nascido devido à omissão legislativa em relação à ampliação do afastamento do trabalho em casos de internações prolongadas, especialmente em bebês prematuros que nascem antes de 37 semanas de gestação. “O direito da criança à convivência familiar deve ser resguardado de toda forma de negligência e omissão estatal”, afirmou.
*Com informações do Portal do Supremo Tribunal Federal
É possível inserir a licença maternidade dentro do Sistema Makro?
Temos uma ótima notícia para vocês. Sim, aqui na Makro, oferecemos um sistema completo com diversas ferramentas projetadas para simplificar a rotina do escritório do contador. Uma dessas funcionalidades permite que você insira facilmente as informações sobre a licença maternidade da colaboradora e, em seguida, gere o evento S-2230 de afastamento temporário para envio ao eSocial. Para obter informações detalhadas sobre todo o processo, confira o artigo completo em nosso Blog da Makro.
Perguntas frequentes:
A gestante pode trabalhar em horário regular, conforme previsto na legislação trabalhista.
Durante o período de afastamento, a funcionária continuará a receber seu salário integral.
Conforme o artigo 392 da CLT, a gestante tem o direito de se ausentar do trabalho até 6 vezes para a realização de exames médicos, e essas ausências não podem resultar em desconto de salário ou horas extras.