No ano de 1943, juntamente com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabeleceu-se o direito ao afastamento maternidade, também conhecido como licença-maternidade, para as mulheres. No entanto, naquela época, o período em que a mulher se afastava da empresa era de 84 dias, ou seja, menor do que conhecido hoje. Além disso, era o empregador que custeava a licença, por isso, houve uma restrição na contratação por parte da companhia.
Nesse período, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que a licença maternidade fosse remunerada pela Previdência Social, como medida para conter essa situação. Isso só se tornou realidade em 1973. No entanto, apenas na Constituição de 1988 garantiu a estabilidade das gestantes e ampliou o período de afastamento de 84 para 120 dias. Portanto, neste artigo, abordaremos como fazer o lançamento do afastamento maternidade para o eSocial na Makro System. Além disso, explicaremos a importância de enviar essa informação para o sistema do governo.
Como cadastrar o afastamento maternidade?
Em primeiro lugar, é fundamental destacar a importância de registrar o afastamento maternidade da funcionária no Sistema Makro. Isso resultará na geração e no envio do evento S-2230 para o eSocial. Portanto, dividiremos este guia em duas partes: primeiro, abordaremos como fazer o cadastro, e em seguida, explicaremos a transmissão dos eventos.
- Afastamento S-2230
Acesse a página: Pessoal >> SESMT >> Afastamento S-2230 e clique no ícone “Incluir um novo registro”. Desta forma, você começará a efetuar o cadastro da licença.
- Coloque o motivo
Em seguida, selecione o motivo da licença no campo “Código Afastamento”. Além disso, insira os outros dados solicitados, principalmente na área “Motivo do Afastamento eSocial”.
- Faça a conferencia
Após inserir todas as informações, realize a conferência e clique em “Salvar”. Esta etapa é crucial, pois os dados inseridos serão enviados para o eSocial. Lembre-se de que, se algum dado estiver faltando, o sistema não permitirá o salvamento.
- Evento S-2230
Após esse processo, na página: Pessoal >> eSocial >> Tarefas do eSocial, será gerado o evento S-2230 que precisa ser enviado.
Envio do evento S-1200 e S-1210
Como abordamos anteriormente, após o cadastro do afastamento maternidade, a empresa gerará dois eventos S-2030: o primeiro referente à data do início da licença e o outro referente ao dia do retorno da funcionária. Mas atenção! Transmita o evento S-2230 da data de retorno apenas com o dia em que a funcionária volta ao trabalho.
A empresa deve enviar os eventos S-1200 e S-1210 apenas se estiver obrigada a reportar as remunerações dos funcionários. Portanto, ela deve transmitir os eventos com os valores relacionados à maternidade até a volta da colaboradora.
Lembrando que a empresa utiliza o evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador para comunicar à plataforma do governo os valores referentes à remuneração dos colaboradores, incluindo salários e outros pagamentos. Esses pagamentos podem abranger horas extras, gratificações, comissões, salário base, adicional noturno e outros componentes da remuneração.
Por outro lado, a empresa utiliza o evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho para informar os pagamentos efetuados aos trabalhadores, incluindo períodos de afastamento, como é o caso da licença-maternidade. Isso envolve informações sobre descontos, impostos e outros dados relacionados ao assunto.
Lembrando que pelo sistema Makro, as transmissões dos eventos são realizadas na página “Tarefas do eSocial“, conforme já explicamos.
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Afastamento maternidade X eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, ou simplesmente eSocial, é a plataforma criada pelo governo federal com a finalidade de reunir um um só sistemas as informações previdenciária, trabalhista e fiscal das empresas e de seus funcionários.
Portanto, toda empresa que possui uma funcionária gestante é obrigada a encaminhar o evento com os dados do afastamento maternidade. Isso garante que a colaboradora tenha seus direitos trabalhistas assegurados e que a empresa esteja em conformidade com as leis estabelecidas. Vale ressaltar que o não cumprimento das obrigações legais, poderá ocorrer em multas e penalidades para o empregador.
Além disso, a empresa também precisa informar ao eSocial os períodos de internação da funcionária ou do seu filho. A empresa deve fazer isso usando o código 35 – Licença-maternidade – Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico no evento S-2230. Após a alta de ambos, a empresa deve comunicar essa informação usando o código 17 – Licença-maternidade, no mesmo evento.
A empresa deve pagar os valores ao (à) companheiro (a) ou cônjuge pelo tempo restante ou por todo o período, exceto se o recém-nascido também tiver falecido ou sido abandonado, no caso de ocorrer o falecimento da funcionária. Conforme o artigo 71-B da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. Além disso, a empresa também precisa enviar as informações ao eSocial comunicando o falecimento.
No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
Perguntas frequentes:
Conforme estabelecido pela legislação, o afastamento maternidade tem um período de 120 dias.
O valor do salário que a funcionária receberá durante o período que ficará afastada é sua remuneração integral.