Você já ouviu falar sobre licença-paternidade? Esse direito, que os pais podem solicitar nas empresas onde trabalham, está garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, visa proporcionar que, durante esse período de afastamento, o profissional possa cuidar e estabelecer laços com os recém-nascidos ou adotados.
Dessa forma, abordaremos neste artigo pontos fundamentais deste assunto e ainda explicaremos como informar ao eSocial sobre a licença-paternidade na Makro.
Qual a sua dúvida?
Como informar a licença-paternidade na Makro
Primeiramente, é natural que você ache estranho por não encontrar o código de afastamento da licença-paternidade no eSocial. Isso ocorre porque é um direito que é tratado de maneira distinta em comparação a outros tipos de licença, como a licença maternidade.
No sistema do governo, não há uma opção específica para informar esse evento. Dessa forma, para atestar o nascimento da criança e sua filiação, como comprovação desse período de afastamento, o funcionário deve apresentar a Certidão de Nascimento na empresa. No entanto, caso o empregador ainda queira registrar essa situação de alguma forma, é possível fazê-lo classificando-a como uma licença remunerada, utilizando o código 16.
- Evento S-2230
Acesse as abas: Pessoal >> SESMT >> Afastamento S-2230. Clique no ícone “Incluir um novo registro”.
- Licença Remunerada
Selecione o código da licença remunerada. Em seguida, informe os demais campos de “Motivo afastamento eSocial (16)” e “Código RAIS” que está na aba “Outros“. Logo após, verifique os dados inseridos e salve.
Quantos dias de licença-paternidade na CLT?
Agora que você está ciente de como informar a licença-paternidade no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), vamos abordar o aspecto jurídico desse direito. Como mencionado anteriormente, essa licença remunerada é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no seu artigo n° 473, no inciso III.
Em termos simples, essa ausência justificada assegura que o trabalhador possa se afastar durante o período estipulado pela lei, sem qualquer dedução em sua remuneração.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
Atualmente, os funcionários têm o direito de se ausentar por até 5 dias consecutivos, porém, nem sempre foi assim. Quando introduzida, a licença-paternidade não possuía esse nome e tinha uma duração de apenas um dia. Inicialmente, tinha como propósito permitir que o pai realizasse o registro civil do filho. Por conseguinte, a jurisprudência estabeleceu que a ausência poderia começar em dia útil, mesmo que o nascimento ocorresse no fim de semana.
A extensão para 5 dias úteis ocorreu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, também conhecida como Carta Magna brasileira. É importante destacar que, ao contrário da licença maternidade, que é custeada pela Previdência Social, a licença-paternidade é de responsabilidade da empresa. Além disso, os dias podem ser estendidos em até 15 dias através do Programa Empresa Cidadã. No entanto, apenas as empresas que aderiram a esse programa podem usufruir dessa extensão, totalizando assim 20 dias de licença.
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Como funciona a licença-paternidade?
Inicialmente, é importante esclarecer que não há um regulamento específico sobre como o colaborador deve solicitar o direito à licença-paternidade. No entanto, para iniciar o processo, o profissional precisa apresentar a certidão de nascimento do recém-nascido ao setor responsável da empresa.
A partir daí, a empresa informará ao funcionário algumas informações, incluindo a duração do afastamento. Normalmente, a empresa libera o funcionário no primeiro dia útil após a notificação e ele inicia o período de licença-paternidade conforme estabelecido pela legislação atual.
Já para o empregador que aderiu ao programa Empresa Cidadã, a solicitação da prorrogação de 15 dias de afastamento, a solicitação deve acontecer ao RH até dois dias após o nascimento ou adoção da criança. Aqui, vale ressaltar que o colaborador deverá entregar também um documento que comprova a participação no programa de orientação sobre paternidade responsável.
Para o empregador que aderiu ao programa Empresa Cidadã, o departamento de Recursos Humanos (RH) deve fazer a solicitação da prorrogação de 15 dias de afastamento até dois dias após o nascimento ou adoção da criança. É importante destacar que o colaborador também deve fornecer um documento que comprove sua participação em um programa de orientação sobre paternidade responsável.
Aqui, faremos uma pausa para discutir o direito ao afastamento no caso de adoção. De acordo com a página do Gov.br, nesse cenário, o trabalhador terá direito ao afastamento somente para crianças com até doze anos de idade incompletos.
Dessa forma, após a entrega da documentação necessária, o RH tomará as medidas apropriadas para garantir a extensão da licença-paternidade conforme previsto no Programa Empresa Cidadã. Lembrando que no Sistema Makro, dispomos de diversas funcionalidades para ajudá-lo em suas obrigações contábeis, e uma delas, como vimos anteriormente, é a de informar o afastamento ao eSocial. Além disso, temos uma aba dedicada exclusivamente para o envio de todos os eventos ao sistema do governo.
Quais os direitos do trabalhador que vai ser pai?
Ao se tornar pai, o colaborador pode ter outros direitos dos quais talvez ele próprio ou o contador não estejam cientes. Portanto, nesta seção do artigo, discutiremos algumas dessas questões. No mesmo artigo n° 473, da CLT possui mais dois incisos na qual estabelece que o pai pode se ausentar sem desconto da sua remuneração.
No inciso X, garante-se que o parceiro poderá acompanhar sua esposa grávida em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante o período da gestação. Além disso, no inciso XI, estabelece-se que os pais têm o direito de se ausentar por 1 dia a cada 12 meses para acompanhar seu filho de até 6 anos de idade em consultas médicas.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Além disso, de acordo com a Lei nº 12.873, de 24 de Outubro de 2013, em seu artigo 71-B, estabelece-se que em caso de falecimento da mãe, o recebimento do salário-maternidade será feito pelo companheiro ou cônjuge pelo período integral ou pelo tempo restante. No entanto, esta regra não se aplica no caso de falecimento do recém-nascido ou seu abandono.
Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
Perguntas frequentes
A CLT assegura 5 dias de licença-paternidade.
Apenas os colaboradores que trabalham na empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã podem fazer a solicitação da prorrogação de 15 dias.
O funcionário deverá ir ao RH da empresa com a certidão de nascimento do recém-nascido.