A remuneração Natalina, mais conhecida como 13º salário, é uma quantia extra muito esperada pelos colaboradores ao final do ano.
A remuneração Natalina, mais conhecida como 13º salário, é uma quantia extra muito esperada pelos colaboradores ao final do ano, pois ela pode auxiliar a quitar dívidas, fazer investimentos e comprar presentes de Natal, por exemplo. Para que o cálculo seja feito do jeito certo, é necessário que o profissional de Departamento Pessoal fique vigilante em cada detalhe, para que não aconteçam erros no pagamento de cada funcionário.
Para esclarecer as dúvidas quanto ao 13º Salário continue lendo esse artigo!
O que é o 13º Salário?
O 13º Salário é um direito previsto na Legislação Trabalhista, tanto para trabalhadores urbanos, como rurais e domésticos, na qual receberá um valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Assim sendo, o valor do décimo terceiro é o mesmo do salário mensal do empregado caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.
Como é feito o cálculo do 13º Salário?
O direito desse salário vale para todo funcionário, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias por mês. Ele é calculado a partir do valor correspondente a 1/12 da remuneração do colaborador por mês trabalhado durante o ano, no período de janeiro a dezembro. Ou seja, o cálculo 13º Salário é: o valor da remuneração dividido em 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
E o profissional de Departamento Pessoal deve considerar os profissionais que tem sua remuneração variável, ou seja, que além do salário base, recebeu gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, entre outros, durante o ano. Nesse caso, deve ser calculado também a média do salário variável.
Observe :
Saiba também os encargos sobre o 13º Salário:
Quando ele deve ser pago?
Ele deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda em dezembro, até o dia 20. Sempre que as datas para pagamento coincidirem com um domingo ou feriado, ele deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Quais as situações que podem interferir no 13º Salário?
- Afastamento por Auxílio-Doença ou Acidente de Trabalho
Quando ocorre algum desses afastamento, os 15 primeiros dias são pagos pela empresa e o contrato fica suspenso a partir do 16º dia. Assim a empresa paga o 13º Salário referente aos primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia, a responsabilidade é da Previdência, que pagará na forma de abono anual.
- Afastamento por Licença-Maternidade
Referente ao período de afastamento por licença-maternidade não é devido pela empresa, mas sim pela Previdência, embora a empresa seja a responsável pelo pagamento. Ou seja, assim como o salário maternidade, a empresa realiza o pagamento e poderá proceder à compensação desse valor no recolhimento das suas contribuições.
- Ausências Injustificadas
O 13º Salário também pode ser reduzido pelas ausências injustificadas. Isso porque, no mês que o empregado tiver menos de 15 dias trabalhados, ele perderá o direito à fração de 1/12 daquele mês. Já quando as faltas são justificadas, não ocorre nenhum desconto.
Fonte: Viver de Contabilidade