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Qual a diferença entre MEI, ME e profissional liberal?

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    Qual a diferença entre MEI, ME e profissional liberal?

    By Makro | Legislação | 1 comentário | 24 outubro, 2019 | 0

    Possui algum produto ou serviço e deseja formalizar seu negócio? Cada vez mais pessoas buscam informações sobre como sair da informalidade e ganhar visibilidade no mercado. A iniciativa deve ser incentivada, pois a criação de mais empresas também significa a melhora no ambiente econômico, como geração de empregos e ampliação da competitividade de mercado.

    Entretanto, ainda há muitas dúvidas que perseguem os novos empreendedores. Uma das mais comuns é sobre a diferença entre Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e profissional liberal. Afinal, qual possui mais benefícios para você e o seu negócio? Neste artigo você vai descobrir quais as especificações de cada regime e qual a ideal para você e o seu negócio.

    Microempreendedor Individual (MEI)

    São empresários que possuem pequenas empresas com faturamento de até R$ 81 mil anuais ou R$ 6.750,00 mensais. O MEI possui algumas vantagens, como acesso à previdência social, melhores condições para crédito e empréstimos em instituições financeiras. Além disso, ele também pode realizar a contratação de um funcionário e possuir outra fonte de renda, como trabalho com carteira assinada, mas não podem ser sócios de outra empresa.

    O Microempreendedor Individual foi instituído através da Lei Complementar nº 128/2008, que modificou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2011). É importante ressaltar que nem toda atividade se enquadra no regime. As atividades permitidas são reguladas de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), anexo XIII da Resolução nº 94/2011. Para ajudar você, montamos uma lista de todas as atividades que fazem parte da resolução. Você pode conferir ela clicando aqui!

    Para se tornar um MEI, você precisa dos seguintes documentos:

    • Número de CPF;
    • Data de Nascimento;
    • Número do Título de Eleitor ou do último recibo de envio da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf).

    Após reunir os dados, basta acessar o Portal do Empreendedor e realizar o processo de formalização. O procedimento é totalmente gratuito. Logo após a finalização do passo a passo de formalização do seu negócio, o programa gera automaticamente o CNPJ, a inscrição no INSS e na Junta Comercial, além do Alvará Provisório de Funcionamento. Todos são reunidos no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    Microempresa (ME)

    As Microempresas possuem faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360 mil. É importante ressaltar que essa apuração deve ser feita no ano-calendário da empresa. Ou seja, o ano em que houve operações do negócio. Por exemplo: em caso de apuração em 2019, o ano-calendário é 2018.

    Microempresas também possuem vantagens melhores que um MEI, como não possuir limite para a contratação de funcionários. Elas também podem aderir ao Simples Nacional para simplificação do número de tributos e garantir facilidades de organização contábil. Esses benefícios auxiliam na gestão da empresa, pois significa um número menor de obrigações a serem cumpridas pelas microempresas.

    E atenção: para ser uma microempresa, seu negócio precisa estar regularizado perante a Junta Comercial do Estado.

    Profissional Liberal ou Profissional Autônomo?

    Há uma dúvida que ainda confunde muitas pessoas: profissional liberal e profissional autônomo são a mesma modalidade de trabalho? A verdade é que não. O profissional liberal possui formação, seja ela universitária ou técnica, enquanto o profissional autônomo não precisa possuir essa formação.

    Uma segunda diferença é que o profissional liberal pode trabalhar para o governo ou empresas, com vínculo empregatício, ou até mesmo por conta própria. O autônomo não possui vínculos e realiza trabalhos com períodos irregulares. De forma geral, pode-se dizer que o profissional liberal possui mais estabilidade do que o profissional autônomo.

    Conseguiu esclarecer todas as dúvidas? Então comente abaixo e não se esqueça de seguir nossas redes sociais!

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    1 comentário

    • Brunna Siqueira 01.08.2021 at - 05:50

      Legal! Ótimo conteúdo, com bom entendimento. Obrigada. 215242437

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