Se você ainda não sabe como declarar o Imposto de Renda do Mei, neste artigo iremos tirar as suas dúvidas
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Anualmente, milhões de pessoas físicas e jurídicas precisam declarar todos os seus rendimentos que tiveram no ano anterior, por isso, muitas dúvidas podem aparecer quando o assunto é Imposto de Renda. É neste documento, que precisará constar todos os seus rendimentos, como, investimentos, salários, dividendos, entre outros ganhos. Além disso, através dessa declaração que a Receita Federal acompanhará toda a evolução patrimonial, ou seja, os bens adquiridos da empresa ou da pessoa no último ano.
Quando você se tornar um MEI (Microempreendedor Individual), você precisará se desdobrar com as tarefas da pessoa jurídica, desta forma, é fundamental ficar atento aos seus ganhos para diferenciar o lucro do empreendedor e do rendimento pessoal. Diante disso, você poderá ficar um pouco perdido, ao fazer a declaração do Imposto de Renda. Pensando nisso, neste artigo mostraremos como prestar contas para o leão.
Preciso fazer a declaração?
Anualmente o MEI precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, mas para que isso aconteça, ele deve estar dentro de alguns desses critérios. Além disso, o Microempreendedor Individual também terá que realizar a declaração anual enquanto for pessoa jurídica.
O requisito mais importante é ter rendimentos tributáveis sejam no valor igual ou ultrapassem R$28.559,70 no ano anterior. Mas, caso você se enquadre em alguma dessas outras condições, também haverá que fazer a declaração.
- Quem recebeu os ganhos isentos tributáveis ou não tributados acima do valor de R$ 40.000
- Também que teve uma receita bruta anual com as atividades rurais acima de R$ 142.798.50
- Aquele que até o dia 31 de dezembro de 2022, tinha propriedades ou posse de direitos ou bens, no valor acima de R$ 300 mil.
- Quem fez alguma operação na bolsa de valores ou recebido com a venda de bens
- Pessoas que vieram morar em qualquer época do ano de 2022 no Brasil
- Por fim, aqueles que escolheram por não pagar impostos sobre a venda de um imóvel residencial para adquirir outro em 180 dias.
Caso o MEI não prestar contas para a Receita Federal dentro do prazo, ele poderá receber multas. Além do mais, se seus rendimentos tributáveis forem menores que R$ 28.559,70, ou caso, você não tenha nenhum desses critérios acima, é muito provável que você possa fazer a declaração do imposto de renda deste ano.
Como fazer a declaração
Normalmente a declaração do imposto de renda é feita de meados de março até abril, por isso, até o momento a Receita Federal não disponibilizou o programa para prestar contas com o Leão.
Para começar a fazer a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), você deverá informar todo o montante da receita da empresa, ou seja, todos os ganhos e gastos. Esses dados deverão ser preenchidos na ficha em Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável, assim que o software estiver disponível. Se o lucro recebido da sua empresa for maior que a isenção determinado pela legislação, você poderá ser tributado.
Para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o MEI poderá ser isento das tributações quando o faturamento for classificado com os seguintes negócios.
- 16% para o setor de Transporte de passageiro
- 8% para o setor de indústria, comércio e transporte de carga
- 32% para o setor de serviços gerais
Lembrando que você precisará analisar as informações de toda a receita bruta da empresa e caso ela estiver abaixo do valor de R$ 28.559,70, você não precisará pagar os impostos. Como nós explicamos antes, o MEI também precisará fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN – SIMEI), além de fazer o recolhimento da DAS mensalmente.
Viu como declarar Imposto de Renda do MEI não é um bicho de sete cabeças? Agora é só esperar a data que a Receita Federal irá disponibilizar e prestar contas com o leão.