Ontem, 26/01, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional comunicou, por meio do Portal do Simples Nacional, que o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está adaptado.
Dessa forma, com isso, o sistema já gera o DAS referente ao período de 01/2022, com vencimento em 21/02/2022, considerando o novo valor do salário-mínimo como base para a contribuição ao INSS.
No início de janeiro, a orientação era para que o envio não fosse feito até a conclusão da atualização.
A partir desta competência o recolhimento da DAS terá o seu valor ajustado com base no aumento do salário mínimo. Isto ocorre já que o seu valor deve corresponder a 5% do valor determinado no ajuste anual do mínimo.
Valor de INSS: R$ 60,60
Acréscimo de Imposto Sobre Serviços: R$ 5,00 (Se for contribuinte deste imposto)
Acréscimo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): R$ 1,00 (Se for contribuinte deste imposto)
Conforme o divulgado pelo Simple Nacional (SN), a atualização é referente às demandas da geração de DAS. Deste modo, o SN reforça que “PGMEI ainda não está adaptado às alterações da Lei Complementar nº 188/2021, relativas ao MEI transportador autônomo de cargas. O sistema será ajustado após a regulamentação pelo CGSN”, alerta.
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DAE – MEI
A atualização do PGMEI para este ano está prevista pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 140/2018. As alterações vêm das Resoluções nº 160/2021 e 161/2021. As Resoluções determinam que a partir da competência de janeiro de 2022, “o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no DAE gerado após o fechamento da folha.
Além disso, o simples Nacional informou, no início de janeiro, que incluirá no DAE Mensal o valor do FGTS sobre a rescisão, mesmo nos desligamentos que não dão direito ao saque, como nos pedidos de demissão.
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