Desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação assegurou diversas classes trabalhistas com garantias e benefícios por meio de lei. Essa legislação também proporcionou mais espaços e dignidade para que os trabalhadores realizem suas atividades de maneira segura e plena.
Ao longo dos anos, conquistaram-se os direitos dos empregados domésticos, embora não de maneira imediata. Posteriormente, em 2013, a PEC das Domésticas ganhou destaque, gerando repercussão nos noticiários e no cenário político, econômico e social. Dessa forma, como desdobramento, essa mobilização resultou na Emenda Constitucional nº 72, que incluiu um dispositivo na Constituição Federal. Além disso, o parágrafo único do artigo 7° estabeleceu os direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos e urbanos.
Dessa forma, os empregadores que têm empregados domésticos também precisam transmitir dados ao governo, ou seja, realizar o processo do eSocial. Por isso, neste artigo, exploraremos detalhadamente o eSocial doméstico.
Você vai ler:
O que é o eSocial Doméstico?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, é um sistema eletrônico criado pelo Estado para que os empregadores possam realizar o envio das declarações trabalhistas. O eSocial Doméstico é um módulo dentro do sistema e serve para a mesma finalidade, entretanto, o seu objetivo é facilitar as obrigações trabalhistas do empregador doméstico.
Contudo, o sistema foi estabelecido em 2015 pela Lei Complementar Nº 150, em 1º de junho de 2015, tornando-se obrigatório para todos os empregadores de trabalhadores domésticos. Ainda mais, ele centraliza informações do empregador e do colaborador, permitindo o acompanhamento das obrigações tributárias e a emissão da guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Em resumo, a plataforma visa garantir que os funcionários domésticos desfrutem de direitos trabalhistas equiparados aos de outras categorias, incluindo FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, salário-família, entre outros.
Dae doméstica: entenda o que é
O empregador deve emitir a guia do Documento de Arrecadação Social (DAE), que unifica diversos tributos e impostos a serem pagos mensalmente ao governo federal, conforme mencionado anteriormente. Além disso, o pagamento da taxa deve ser efetuado até o dia 7 de cada mês e antecipado se o dia 7 coincidir com um feriado ou fim de semana, sendo pago no dia útil imediatamente anterior.
São tributos incluídos no DAE:
- FGTS;
- Reserva Indenizatória da perda de emprego;
- Seguro Contra Acidentes de Trabalho
- INSS (Empregador e Trabalhador)
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), salários acima de R$ 1.903,98.
Fique atento às porcentagens definidas pela legislação ao calcular o eSocial Doméstico. São elas:
- Valores de responsabilidade do empregador:
- 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
- 8,0% de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS)
- Valores retidos do salário do trabalhador:
- Contribuição previdenciária:
- De 8,0% a 11,0%, até a competência 02/2020;
- 7,5% a 14,0%, a partir da competência 03/2020.
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente
É importante que assim como o pagamento do salário, que deve ser pago ao empregado até do dia 7 de cada mês, a guia do eSocial Doméstico também deve ser paga nesta data.
Todavia, em casos de feriados ou fim de semana, o pagamento deve ser feito no dia anterior, em casos de atrasos é cobrada a multa de 0,33% por dia de atraso, limitados a 20% – INSS, mais juros de 1%. Além disso, em relação ao FGTS, há uma multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês, para situações em que a guia tenha sido recolhida no mês de vencimento.
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Quem pode ser registrado no eSocial Doméstico?
Em suma, aqueles que prestam serviços contínuos a uma família ou pessoa no âmbito residencial, como cuidadores de idosos, motoristas particulares, caseiros, jardineiros, babás, empregados domésticos, entre outros, podem ser registrados no eSocial doméstico. Para realizar a admissão ou desligamento, inicialmente, o empregador precisa ter uma conta no Portal Gov.br, com nível de confiabilidade em ouro ou prata.
Ademais, é necessário possuir os seguintes dados para efetuar o cadastro:
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Data de Admissão;
- Raça;
- Estado Civil (campo opcional);
- Grau de Instrução;
- País de Nascimento;
- CEP;
- Número da residência;
- Nome do dependente;
- Data de nascimento do dependente;
- CPF do dependente;
- Tipo de contrato (determinado ou indeterminado);
- Se o contrato por prazo determinado possui cláusula assecuratória;
- Cargo;
- Salário base (informar o salário atual);
- Periodicidade de salário (mensal, semanal, quinzenal etc.);
- Tipo de jornada de trabalho.
Empregador doméstico: aprenda a cadastrar
O procedimento para cadastrar o trabalhador no eSocial doméstico é semelhante. Ele também precisa acessar o Portal Gov.br, que deve estar no nível ouro ou prata, em seguida, inserir as informações necessárias:
- CPF
- Data de nascimento
- Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
- (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Contudo, o sistema solicitará apenas o recibo da última declaração para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF. Enfim, número do recibo encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições):
- título de eleitor;
Vale ressaltar que o sistema já automatiza e efetua a busca das informações sobre a existência ou não das declarações de IRPF ao informar a data de nascimento e o CPF. No entanto, se não houver declarações nos últimos cinco anos, será necessário preencher as informações do título de eleitor.
Qual é a categoria do empregado doméstico?
Conforme mencionado anteriormente, para ser reconhecido como colaborador residencial e ser registrado no eSocial doméstico, é necessário realizar atividades contínuas para uma pessoa ou família, conforme estabelecido no 1º artigo da Lei Complementar N° 150/2015.
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Ademais, vale destacar que as categorias e seus respectivos CBOs (Classificação Brasileira de Ocupações) que se enquadram podem ser visualizados a seguir:
- Empregada Doméstica [5121-05]
- Serviços Gerais;
- Arrumador;
- Diarista.
- Faxineiro(a);
- Piloto [0413-50]
- Enfermeira [2235-05]
- Assistente Doméstico [2516-05]
- Caseiro [5121-05]
- Arrumadeira [5121-10]
- Faxineira [5121-15]
- Mordomo [5131-05]
- Cozinheira [5132-10]
- Garçom [5134-05]
- Dama de Companhia [5162-10]
- Passadeira [5163-25]
- Vigia [5174-20]
- Motorista [7823-05]
- Marinheiro [7827-25]
- Lavadeira [5136-05]
- Babá [5162-05]
- Acompanhante de Idosos [5162-10]
- Assistente Pessoal [5402-05]
- Jardineiro [6220-10]
- Cuidador de Criança [5162-10]
Quais direitos tem um empregado doméstico?
Do mesmo modo, a Lei Complementar Nº 150/2015, que trata do empregado doméstico, também proporciona em seus artigos, como exemplificado no artigo 21, o direito de acesso ao FGTS.
Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.
Outrossim, é importante mencionar outros direitos igualmente garantidos:
- Indenização em caso de despedida sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS;
- Adicional noturno;
- Salário-família
- Auxílio-creche e pré-escola;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Salário-mínimo;
- Décimo terceiro salário;
- Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
- Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- Licença-maternidade de 120 dias;
- Licença-paternidade, nos termos da lei;
- Aviso prévio;
- Aposentadoria e integração à Previdência Social;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de contratação de menores de 18 anos.
Qual é o aplicativo do eSocial doméstico?
O eSocial Doméstico disponibiliza um aplicativo acessível nas plataformas mobile Android e iOS. Ademais, através dele, o empregador doméstico pode ter acesso a diversas funcionalidades para a regulamentação e controle das obrigações tributárias, incluindo:
- Gerar, fechar e reabrir a folha de pagamento;
- Emitir o recibo de salário;
- Emitir o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial);
- Copiar o código de barras para pagamento usando o app do seu banco;
- Consultar os valores recolhidos em DAE;
- Reajustar salário dos trabalhadores;
- Gerar o informe de rendimentos;
- Acessar o “Manual do eSocial Doméstico” e o “Perguntas Frequentes”
Contudo, vale ressaltar que não há um sistema de controle de ponto dentro do sistema do eSocial doméstico, deste modo, fica a cargo do empregador buscar por um sistema de controle de ponto efetivo.
Aqui na Makro, você tem a facilidade de realizar importações e enviar eventos para o eSocial. Além disso, toda a plataforma interliga os departamentos pessoal, fiscal, contábil e financeiro em um único lugar. Dessa forma, simplifica a gestão das demandas diárias. Em outras palavras, além das automatizações, o sistema oferece eficiência em diversas rotinas.
Do mesmo modo, na plataforma, você pode realizar a folha de pagamento, controle de ponto, agendar compromissos em sua agenda, cadastrar empresas e funcionários, além de verificar toda a movimentação financeira, entre outras funcionalidades
*Com informações do Portal Gov.br
Perguntas frequentes
Em suma, a plataforma do eSocial doméstico tem como objetivo unir informações do empregado doméstico e do empregador, como férias, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, entre outros.
O primeiro passo é criar uma conta no Gov.br e, em seguida, acessar a plataforma para inserir os dados tanto do empregador quanto do empregado doméstico.
O eSocial Doméstico permite o registro de trabalhadores que prestam serviços contínuos e não lucrativos em residências.