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O que é Compliance Trabalhista?

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    Compliance Trabalhista

    O que é Compliance Trabalhista?

    By Makro | Legislação | 0 comentários | 1 abril, 2021 | 0

    Se você chegou a esse artigo, com certeza deve estar se perguntando sobre o que realmente é o Compliance Trabalhista.

    A expressão em inglês deriva do verbo “to comply”, que significa “cumprir” a lei.

    Infelizmente, em nosso país é necessário reforçar essa obrigação tanto para o empregador quanto para o empregado, visto a quantidade de reclamatórias trabalhistas e fiscalizações por parte do antigo Ministério do Trabalho, hoje então denominado de Secretaria Especial de Previdência e do Trabalho, instituição ligada ao Ministério da Economia.

    Devido esse fato, as empresas têm que investir nesse foco para evitar um perigoso passivo trabalhista, que é quando há um acúmulo de dívidas ou tributos em atraso por um empregador. Somando-se a isso, lamentavelmente não há legislação tratando especificamente desse tema.

    O tema do Compliance Trabalhista ganhou destaque após a Lei de Corrupção (Lei 9.613/98) e a Lei Anticorrupção (Lei 12.826/13), com um impacto ainda maior após a Operação Lava Jato. A autora Rosana Kim explica que

    “Há o entendimento que a “Lei Anticorrupção” (Lei 12.846/2013) contribuiu para o fortalecimento da implementação de controles internos e de programas de compliance, já que prevê a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas envolvidas, incentivando uma atuação empresarial preventiva, ética, e combativa, a qual reforça a confiança dos investidores no âmbito nacional e internacional, trazendo benefícios a toda sociedade brasileira. ” (JOBIM, Rosana Kim, 2018, p.27.)

    Dessa maneira, a implantação do Compliance Trabalhista nas empresas tem como caminho inicial a elaboração de dois documentos de grande importância:

    1. a) O Código de Ética e Conduta e;
    2. b) O Regulamento Interno dos Empregados.

    Mas, antes de tudo, os empresários devem se atentar se a empresa está em conformidade com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), Constituição Federal, instrumentos coletivos (Convenções e Acordos) e portarias do Ministério da Economia.

    Recomenda-se também que seja publicado no site da empresa o seu Código de Ética e de Conduta para fins de conhecimento e cumprimento da legislação vigente.

    Nesse documento, é importante deixar bem descritos a missão da empresa, qual sua visão, bem como os seus valores. E, é claro, sempre valorizando a ética da instituição nas relações de trabalho e nos negócios. 

    Outro fator que deve ser retratado de forma clara e objetiva é a Política da empresa em todos os aspectos, devendo ser sempre combatidos algumas condutas, como:

    • Atos de corrupção (recebimento de brindes e presentes);
    • Assédio moral e sexual;
    • Discriminação em virtude de origem social, raça, cor, gênero, idade, religião, característica física ou orientação sexual e;
    • Vazamento de dados pessoais em descumprimento a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

    Já o Regulamento Interno será um manual de comportamento do colaborador. Caso ele não seja observado pelo contratado, o mesmo será punido pela empresa de acordo com a gradação de penas a serem aplicadas pelo empregador, podendo ir desde: advertência verbal, por escrito, suspensão e podendo chegar até a uma demissão por justa causa.

    Inclusive, neste documento serão tratadas situações cotidianas que devem ser manejadas de forma específica para evitar transtornos administrativos e judiciais, como por exemplo:

    • Uso de e-mail da empresa;
    • Monitoramento dos e-mails pela empresa;
    • Uso das redes sociais;
    • Usufruir da função ou posição na instituição para obter vantagens ou benefícios pessoais e;
    • Atuar irregularmente de acordo com os padrões e normas sanitárias e ligadas a  Segurança do Trabalho.

    Enfim, por tudo que vimos, é notável o quão o RH e o Departamento Pessoal devem contar com a ajuda do Jurídico e implantar o mais rápido possível o Compliance Trabalhista em suas empresas, pois só assim, estas conseguirão obter a eficiência laborativa e, principalmente, a prevenção de situação como o passivo trabalhista.

     

    Escrito por: Professor Rodrigo Dolabela

     

    Referências:

    JOBIM, Rosana Kim. Compliance e Trabalho: entre o poder diretivo do empregador e os direitos inespecíficos do empregado. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018.

     

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