O Diário Oficial da União publicou, nesta sexta-feira (29), a resolução nº 157 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que prorroga o prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
Com isso, os tributos referentes à apuração de janeiro de 2021 foram adiados para 26 de fevereiro de 2021.
Vale lembrar que os tributos que compõem esse regime são unificados em uma única guia de recolhimento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , que é composto por:
– ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
– ISS – Imposto sobre Serviços;
– IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
– CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
– PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
– COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
– IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
– CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
O vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é sempre dia 20 de cada mês.
DAS
O valor do DAS Simples Nacional para MEs e EPPs não é fixo. Isso acontece porque o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre o faturamento da empresa.
Dessa forma, quando a empresa não tem movimentação no mês, ela não precisa emitir o DAS, já que não há imposto a pagar. Além disso, para calcular o valor devido, o contribuinte deve identificar em qual anexo e faixa do Simples Nacional a empresa se enquadra. Aqui, vale lembrar que isso faz com que cada empresa entre em uma alíquota diferente, segundo a atividade.
Para não incidir em erro devido a todas essas variações, o ideal é solicitar orientação a um contador. Esse profissional saberá efetuar de maneira precisa o cálculo do DAS. Assim, você poderá realizar o pagamento correto.
Já para quem é MEI, o valor cobrado é o mesmo todos os meses, diferenciando somente conforme a atividade exercida. Neste ano de 2020, temos:
- R$ 51,95 para atividades predominantes de locação de bens próprios (não há cobrança de ICMS ou ISS);
- R$ 52,95 para atividades de produção ou revenda de mercadorias (há cobrança de ICMS);
- R$ 56,95 para atividades de prestação de serviços, contudo, a locação de bens próprios (há cobrança de ISS);
- R$ 57,95 para atividades mistas, ou seja, prestação de serviços e venda de produtos (há cobrança de ICMS e ISS).
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Além disso, o governo desenvolveu esse modelo visando reduzir a burocracia e os custos enfrentados pelos pequenos empresários. Para isso, implementou um sistema unificado de recolhimento de tributos, que também simplifica declarações e oferece outras facilidades.
Contudo, nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Ademais, uma das principais regras é o porte, definido pelo faturamento da empresa. Somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
O Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes e falaremos delas em um tópico específico.
Por fim, além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições. A empresa precisa atender a essas exigências para se enquadrar nesse regime tributário, como, por exemplo:
- Primeiramente, somente pessoas físicas podem compor o quadro societário — a empresa não pode ter outra pessoa jurídica como sócia;
- Além disso, o CNPJ não pode participar do capital social de outra empresa;
- Caso os sócios possuam outras empresas, o faturamento total de todas elas deve respeitar o limite de R$ 4,8 milhões anuais;
- Adicionalmente, a empresa não pode operar como sociedade por ações (S/A);
- Também é necessário que os sócios residam no Brasil — não podem morar no exterior;
- Para estar regular, a empresa deve manter todos os débitos quitados com a Receita Federal, Estadual, Municipal e a Previdência Social;
- Quanto à atividade exercida, ela deve estar listada entre as permitidas nos anexos do Simples Nacional (consulte a tabela oficial);
- Somente podem optar pelo regime as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP);
- Por fim, a empresa não pode ter débitos em aberto com o governo, exceto aqueles já negociados ou parcelados.
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