Com o fim de ano batendo à porta, contribuintes e empresas devem se alertar para o cronograma de declaração do Imposto de Renda (IR) 2020. Estão obrigados a declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019.
Prestar contas ao leão exige planejamento, pois é preciso apresentar todos os ganhos e gastos em serviços durante o último ano. Vai declarar o IR 2020 e não sabe por onde começar? O Blog Makrosystem preparou um guia para você se planejar. Confira!
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal, que incide sobre ganhos e rendimentos de pessoas físicas e empresas. Por conta disso, ele possui duas modalidades específicas para cada tipo de pessoa com regras e exigências distintas: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Ao longo do ano, pessoas e empresas gastam e ganham dinheiro. Na regra, o rendimento é tributado no momento do recebimento, seja durante o pagamento de salário ou compra de um produto no supermercado. Mas, por conta da faixa de renda, muitas dessas pessoas pagam podem pagar menos imposto do que deveria pagar, enquanto outras pagam mais do que deveriam.
De forma geral, podemos que o IR é um valor descontado anualmente sobre a renda de trabalhadores e empresas no Brasil. Entre os rendimentos tributados, estão aluguéis, salários, investimentos, além de prêmios de loteria. Saiba as diferenças do IRPF e IRPJ.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O Imposto de Renda Pessoa Física deve ser declarado por trabalhadores residentes no Brasil ou no exterior, desde que recebam de empresas brasileiras. Como regra geral, estão isentos de cobrança do IRPF todos os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para apresentação obrigatória da declaração.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda Pessoas Jurídicas é destinado para empresas brasileiras. Essa apuração do valor a ser pago é feita com base no lucro, que possui hoje três categorias: o lucro real, presumido ou arbitrado. Esse valor também depende da atividade desenvolvida e do porte do negócio. A alíquota do IRPJ é 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil/mês.
Onde acessar as informações do Imposto de Renda?
A partir do dia 4 de janeiro as alíquotas do IR 2020 estarão disponíveis para consulta no site da Receita Federal. Mas, antes de conferir informações como cronograma e prazos para declaração, é importante que você saiba os principais documentos exigidos pelo Fisco. São eles:
- Nome completo, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas de imposto apurado;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Esse é o momento de começar a recolher os documentos e organizá-los para a entrega ao Fisco. Afinal, é preciso cuidar para não cair na famosa malha fina da Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Como falamos no início deste artigo, estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2020 as pessoas rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019. Porém, há outros critérios estabelecidos pela RF que determinam quando os contribuintes devem declarar contas ao leão. São eles:
- Pessoas residentes no Brasil e que tiveram um rendimento tributável no ano anterior igual ou superior a R$ 28.559,70 ou R$ 1.903,98 mensais;
- Brasileiros que tiverem um total de rendimento tributável ou não tributáveis exclusivamente da fonte, igual ou superior a R$40 mil;
- Brasileiros que tiveram uma renda acima do valor de R$ 142.798,50 no ano;
- Brasileiros que passaram a ter posse de novos bens no valor igual ou superior a R$300 mil;
- Brasileiros que tiveram ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Brasileiros que fizeram investimentos na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades relacionadas;
- Cidadãos do setor rural que escolheram realizar alguma compensação de prejuízos ou perdas nos anos anteriores;
- Pessoas que passaram a ser naturalizados brasileiros no ano anterior.
Se enquadra em algum desses pontos? Então comece a organizar os documentos para realizar a declação do IR 2020 e ficar em dia com as obrigações.
Quem está isento?
Há muitos requisitos para que a pessoa seja isenta do pagamento do Imposto de Renda 2020. São eles:
- Brasileiros que não estão nos critérios que citamos acima;
- Portadores das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Como pedir a isenção?
Pensamos neste post com antecedência para ajudar você a se programar para 2020 ou até mesmo pedir ajuda para declarar contas ao leão. Exigir a isenção pode parecer burocrático, mas não demora tanto quanto se imagina desde que realizado antecipadamente.
O primeiro passo é solicitar um laudo médico para comprovar a situação em que você se encontra. Logo depois, a tarefa é reunir os documentos necessários para prosseguir com a solicitação na Receita Federal. A resposta da solicitação, que costuma ser positiva, pode demorar até 30 dias.
Como saber se caí na malha fina?
Com certeza você já ouviu falar sobre o termo ‘malha fina’ da declaração do Imposto de Renda. Ela nada mais é do que a revisão das declarações (seja de modelo completo ou simplificado), de forma eletrônica. Nessa verificação, são analisados os dados entregues pelo contribuinte. As informações são cruzadas com bancos de dados da Receita Federal para encontrar possíveis inconsistências.
Uma novidade implantada em 2019 é que a Receita Federal irá informar se o contribuinte caiu na malha fina em até 24h após o envio dos dados. Nos últimos anos, esse aviso demorava cerca de 15 dias e impedia correções por parte dos contribuintes. Para saber se caiu na malha fina, o contribuinte deverá acessar o portal e-CAC.
Caso sejam necessárias correções, o contribuinte deve fazer a declaração retificadora. Neste caso, a multa será aplicada caso haja imposto a pagar ou mesmo não tenha sido quitado. Se ainda assim for constatado algum erro, a multa é de 20% sobre o valor do imposto, que pode subir para 75% se comprovado erro.
Além disso, as compras podem ser afetadas, pois cartões de crédito podem ser bloqueados até a resolução das pendências. Em casos mais graves como fraudes e sonegação de impostos, a multa pode chegar a 225% o valor da multa, mais cobrança da taxa Selic.
Conheça alguns dos principais motivos que levam o contribuinte a cair na malha fina:
- Envio de dados incorretos sobre rendimentos, valores e CPF;
- Omissão de rendimentos recebidos ao longo do ano base;
- Omissão de rendimentos recebidos pelos dependentes;
- Não citar rendimentos de aluguéis recebidos ao longo do ano base;
- Declaração de valores diferentes de despesas médicas;
- Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão e outras.
Datas importantes
Já que passamos a limpo praticamente todas as informações essenciais para que você não tenha problema nenhum na hora de realizar a Declaração do Imposto de Renda 2020, seja para você ou para o seu cliente, a Makrosystem facilita ainda mais para você: já circula no seu calendário e adiciona essas observações nos seguintes dias para que você não seja surpreendido:
No dia 4 de janeiro o site da Receita Federal fará a liberação das alíquotas do Imposto de Renda, com o acesso a essas informações sendo liberado a todos os contadores e contribuintes.
Já no final de janeiro, ainda sem data correta (mas que não deve demorar a divulgação do dia certo), a Receita Federal liberará os programas auxiliares, como o Carnê Leão.
Um mês depois, mais precisamente no dia 25 de fevereiro, haverá a liberação do Programa IRPF para a declaração de Imposto de Renda 2020.
Poucas semanas depois, no dia 7 de março, a Receita decretará finalmente o início do prazo para a entrega definitiva da DIRPF. Por isso, é muito importante que o planejamento, levantamento de documentos e discussão com o contador sejam feitos com boa antecedência.
O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 está marcado para o dia 30 de abril.
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