Na última quinta-feira (16), foi sancionada a Lei Complementar 214, dando início a regulamentação da Reforma Tributária. Seu objetivo é simplificar a cobrança na tributação sobre consumo, tanto bens quanto serviços. O texto vem do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. O governo vetou 28 trechos, incluindo os que favoreciam certos serviços financeiros e de segurança da informação. Portanto, confira as principais mudanças divulgadas pelo Senado.
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A Tributação sobre consumo
A nova Lei Complementar 214, tem como principal novidade as diretrizes para a aplicação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que está sendo estimado em 28%, sendo considerado um dos maiores do mundo. O imposto recebe esse nome porque incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando os tributos já pagos nas fases anteriores. Assim, elimina a cobrança cumulativa de impostos ao longo das cadeias produtivas.
No Brasil, o IVA será dividido em dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja arrecadação será direcionada a estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), destinada ao governo federal. Dessa forma, esses tributos irão substituir o ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI, promovendo uma transformação na tributação sobre o consumo e reorganizando a economia. Além disso, o governo criará o Imposto Seletivo (IS), que será aplicado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco afirmou durante a cerimônia de sanção da lei complementar, que a ideia é entregar ao povo brasileiro “um sistema mais simplificado, mais equilibrado, mais justo, que combatam a cumulatividade, acabando assim com a guerra fiscal nociva entre estados e proporcionando mais justiça tributária”.
A implantação do novo sistema de tributação sobre consumo
A implementação do novo sistema ocorrerá de forma gradual. A partir de 2026, a CBS e o IBS serão testados em todo o país, sem que haja cobrança real. Nesse período, as empresas deverão incluir nas notas fiscais o valor que seria correspondente aos novos tributos, como forma de simulação. Esse período servirá para que a administração pública avalie a viabilidade do modelo e faça os ajustes necessários. O sistema completo será implementado totalmente apenas em 2033. Além disso, a cada cinco anos, os parlamentares revisarão os impactos da reforma.
Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, a alíquota-padrão deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido. Sobretudo, o texto determina que o Poder Executivo adote medidas para reduzir a alíquota para menos de 26,5% até 2030.
A alíquota padrão será aplicada de forma igual para todos os produtos e serviços, simplificando o modelo vigente. Além disso, a carga tributária será direcionada exclusivamente ao consumo final, sem impactar o setor produtivo. Em suma, a expectativa é que a reforma tributária possa viabilizar um crescimento econômico de 10 a 15%, segundo o presidente do Senado Rodrigo Pacheco.
Redução de Impostos
Devido à importância estratégica de certos produtos e serviços, a emenda constitucional que deu início à reforma tributária permite a redução da alíquota padrão em alguns casos. No Congresso Nacional, diversos setores, como hotéis, bares e restaurantes, conquistaram benefícios especiais. Contudo, cada nova exceção criada resulta no aumento da alíquota padrão.
Os itens podem ter reduções de alíquota variando entre 30% e 70%, conforme a categoria:
- 30% de redução para serviços relacionados a atividades intelectuais de caráter científico, literário ou artístico, como advocacia e representação comercial.
- 70% de redução para aluguéis de imóveis e algumas operações específicas, que terão alíquota reduzida em 50%;
- 60% de redução para alimentos, como polpa de frutas e sucos, além de produtos de higiene pessoal, medicamentos, serviços de saúde e educação, entre outros. No entanto, alguns desses itens poderão ter alíquota zerada.
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Lista Reduzida
Uma das categorias beneficiadas inclui serviços e produtos de segurança nacional e informação, com 40 itens recebendo redução de 60% nos impostos. Porém, o presidente vetou quatro itens: sistemas de segurança, seguros contra roubo de dados, proteção e ressarcimento de transações bancárias, e serviços de segurança genéricos.
Outro veto flexibiliza a lista de dispositivos médicos, produtos de acessibilidade, medicamentos e insumos agropecuários, também com redução de 60%. O Congresso exigiu estudos de impacto e ajuste prévio na alíquota de referência antes de atualizar os itens, mas o governo alterou essa regra.
Isenção para cesta básica
Os alimentos da Cesta Básica Nacional (CNBA), como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes, estarão isentos de CBS e IBS. Produtos de saúde menstrual, como absorventes, também não pagarão impostos. Além disso, medicamentos para Aids, câncer e doenças raras terão isenção, com os itens específicos sendo definidos futuramente.
Cashback
O cashback devolverá tributos a famílias com renda de até meio salário mínimo per capita (R$ 706 por pessoa). O governo devolverá 20% do IBS e 100% da CBS pagos em gastos com internet, telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto. Segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), essa medida beneficiará 94 milhões de brasileiros.
Não Contribuintes
A nova norma isenta de tributos condomínios e autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil (nanoempreendedores). O governo federal vetou a inclusão de fundos patrimoniais, que destinam lucros a causas públicas como doações a universidades, na lista de isentos.
O mesmo aconteceu com os fundos de investimento em geral, onde recursos de investidores são aplicados no mercado financeiro, como ações. A proposta original incluía isenções da tributação de consumo, como CBS e IBS para fundos imobiliários e do agronegócio. Assim, incluindo aqueles negociados na bolsa de valores, mas essas isenções foram vetadas.
Antes do veto, o governo permitia que empresas de empréstimos, câmbio e outros serviços fossem isentas dos novos impostos em importações relacionadas a essas atividades. Porém, o Executivo apontou que esses serviços financeiros não constam na Constituição como isentos. Assim, eles terão regras específicas devido às particularidades do setor. Assim, ao todo, serão aplicados 11 regimes especiais a setores como combustíveis, loterias e planos de saúde.
“Imposto do Pecado”
O governo aplicará o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado,” a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como veículos, cigarros e bebidas alcoólicas, para desestimular seu consumo. O sistema aplicará uma tributação única sobre o consumo, e leis específicas definirão as alíquotas futuramente.
A Constituição estabelece que a alíquota máxima para minérios será de 0,25%, mas proíbe a aplicação do imposto sobre exportações. Assim, o presidente vetou o trecho que previa a cobrança do imposto na extração de minérios destinados à exportação, alegando inconstitucionalidade.
Zona Franca de Manaus
O Poder Executivo vetou benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus (ZFM), alegando que os créditos presumidos, espécie de “desconto” em débitos fiscais, criariam uma vantagem inexistente atualmente. Segundo o governo, alguns produtos da região já não possuem diferencial competitivo frente ao restante do país.
A decisão respeita a Constituição, que garante a manutenção das vantagens competitivas da ZFM. Áreas de Livre Comércio em estados do Norte, como Roraima, Amapá, Rondônia e Acre, também terão incentivos preservados, assim como regimes aduaneiros especiais.
O senador Eduardo Braga afirmou que a falta desses benefícios pode levar muitas populações locais a enfrentar fome, miséria ou até serem atraídas pelo narcotráfico e facções criminosas.
Sobre o Comitê Gestor
A lei estabelece um Comitê Gestor temporário e independente, com duração até o final de 2025, para criar um regulamento único do IBS durante sua implantação. No entanto, o Projeto de Lei 108/2024, que formaliza o Comitê que regulamenta essa tributação sobre consumo, ainda está em análise, o que pode atrasar os testes previstos para 2026.
Outro órgão, a Escola de Administração Fazendária (Esaf), seria recriado para capacitar servidores e coordenar concursos na área tributária, mas foi vetado pelo governo sob a justificativa de que apenas o Executivo pode criar órgãos em sua estrutura.
O Congresso ainda pode reverter os vetos. Assim, o governo também justificou vetos para evitar interpretações ambíguas, promover comunicação eletrônica entre contribuintes e o Fisco (Domicílio Tributário Eletrônico) e garantir tratamento igualitário à agricultura familiar.
Fonte: Agência Senado
Perguntas Frequentes
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um tributo aplicado apenas ao valor adicionado em cada etapa da produção, evitando a cumulatividade. No Brasil, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) irá direcionar arrecadação para estados e municípios, enquanto o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) atenderá o governo federal.
O IVA substituirá o ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI, simplificando a tributação sobre consumo e reorganizando a economia.
O governo implementará o novo sistema de forma gradual, iniciando com testes em 2026 e sem cobrança real até 2033, quando entrará totalmente em vigor.
A alíquota padrão será de cerca de 28%, sendo uma das maiores do mundo. O governo planeja reduzir esse percentual para menos de 26,5% até 2030.
Sim, alimentos essenciais como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes, além de produtos de saúde menstrual e medicamentos para Aids, câncer e doenças raras, estarão isentos de CBS e IBS.