No complexo universo fiscal e tributário, as obrigações acessórias surgem como elementos cruciais que orbitam em torno das principais responsabilidades fiscais das empresas. Sendo assim, para contadores, conhecer e dominar quais são elas é essencial para a execução das atividades contábeis.
Portanto, neste texto, abordaremos detalhes gerais sobre as obrigações acessórias, sem adentrar imediatamente na rigidez das definições técnicas. Ao final desta leitura, suas dúvidas sobre obrigações acessórias serão dissipadas, proporcionando-lhe insights valiosos para lidar eficientemente com essas peças fundamentais da conformidade fiscal.
Qual a sua dúvida?
O Sistema Makro gera os arquivos das obrigações acessórias?
Sim, é o Sistema Makro gera os arquivos das obrigações acessórias e para encontrá-los é algo bem fácil. Portanto, para fazer isso é só seguir o caminho descrito abaixo.
- Acesse o Sistema Makro
Faça login no Sistema Makro e acesse o caminho: Fiscal> Encerramento>Fechar pedido
- Fiscal> Encerramento
Após o encerramento do período, o usuário poderá gerar os arquivos das obrigações acessórias e importá-los no Sintegra, DeStDa, PVA do Sped Fiscal e Sped Contribuições, DCTF, DAPI, GIA entre outras.
Lembrando que nesta aba “Encerramento” serão visualizadas as obrigações acessórias conforme a tributação e a UF da empresa.
O que são as obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são um conjunto de documentos, registros e declarações que as empresas devem apresentar aos órgãos governamentais para cumprir as normas legais e regulamentares relacionadas às suas atividades.
Assim, essas obrigações são complementares às obrigações principais, como o pagamento de tributos, e têm como objetivo fornecer informações adicionais que possibilitam o controle, a fiscalização e a transparência das operações comerciais.
No contexto tributário e contábil, as obrigações acessórias geralmente estão relacionadas à prestação de contas, demonstração da conformidade com a legislação vigente e fornecimento de informações detalhadas sobre as transações e a situação financeira da empresa.
Podem ser divididas em dois grupos:
Tributárias: são aquelas que se referem aos tributos, como declarações de rendimentos, contribuições sociais e outros.
Não tributárias: são aquelas que se referem a outros aspectos da atividade econômica, como registros de empregados, de notas fiscais e outros.
Declarações Fiscais:
Apresentação de declarações específicas para órgãos fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Livros Contábeis e Fiscais:
Manutenção e apresentação de livros contábeis e fiscais, como o Livro Diário, Livro Razão, e Livro de Inventário.
Emissão de Notas Fiscais:
Emissão de notas fiscais conforme as transações comerciais realizadas. Existem diferentes tipos de notas fiscais, como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias:
Entrega de informações relacionadas aos funcionários, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e outras obrigações previdenciárias.
Sped (Sistema Público de Escrituração Digital):
Submissão de arquivos digitais que integram informações contábeis e fiscais, como o SPED Contábil, SPED Fiscal e ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Obrigações Ambientais e Sociais:
Atendimento a obrigações específicas relacionadas ao meio ambiente, segurança do trabalho e responsabilidade social, quando aplicável.
Compliance:
Adoção de práticas de compliance, que podem incluir a elaboração de códigos de conduta, políticas anticorrupção e outras ações que garantam a conformidade legal e ética.
Informações Cadastrais:
Atualização e fornecimento de informações cadastrais, como o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Leia também:
- O que você precisa saber sobre as obrigações Tributárias?
- Principais obrigações fiscais de uma empresa
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- Tudo o que você precisa saber sobre o Sped Contábil
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O que acontece se não cumprir as obrigações?
O não cumprimento das obrigações acessórias pode acarretar em penalidades e sanções legais. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes das obrigações específicas aplicáveis ao seu ramo de atividade e as cumpram de acordo com os prazos estabelecidos pelos órgãos reguladores. Além disso, é aconselhável contar com o suporte de profissionais especializados, como contadores e consultores, para garantir a conformidade e evitar problemas legais.
Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?
As obrigações do Simples Nacional são definidas pela Lei Complementar nº 123/2006. As principais obrigações são:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): deve ser apresentada anualmente, até o último dia útil do mês de maio.
- Guia de Recolhimento do Simples Nacional (DAS): deve ser recolhida mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
- Livro de Registro de Apuração do Simples Nacional (LAIS): deve ser escriturado mensalmente, com as informações relativas aos valores das receitas, das despesas e dos tributos apurados.
Além dessas obrigações, os optantes pelo Simples Nacional também podem ser obrigados a apresentar outras declarações, como a Declaração de Serviços Prestados (DSP) e a Declaração de Serviços Tomados (DST).
Quais são as obrigações acessórias do Lucro Real?
As obrigações acessórias do Lucro Real são definidas pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018). As principais obrigações são:
- Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPF): deve ser apresentada anualmente, até o último dia útil do mês de abril.
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais Trimestrais (DIPJ): deve ser apresentada trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência.
- Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR): deve ser escriturado trimestralmente, com as informações relativas aos valores das receitas, das despesas e dos tributos apurados.
Além dessas obrigações, as empresas optantes pelo Lucro Real também podem ser obrigadas a apresentar outras declarações, como a Declaração de Serviços Prestados (DSP) e a Declaração de Serviços Tomados (DST).
Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?
As obrigações acessórias do Lucro Presumido são definidas pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018). As principais obrigações são:
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais Trimestrais (DIPJ): deve ser apresentada trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência.
- Livro de Apuração do Lucro Presumido (LALIP): deve ser escriturado trimestralmente, com as informações relativas aos valores das receitas, das despesas e dos tributos apurados.
Além dessas obrigações, as empresas optantes pelo Lucro Presumido também podem ser obrigadas a apresentar outras declarações, como a Declaração de Serviços Prestados (DSP) e a Declaração de Serviços Tomados (DST).
Observações:
- As obrigações acessórias podem variar de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, a atividade econômica desenvolvida e outras características.
- É importante que as empresas estejam cientes das suas obrigações acessórias e cumpram-nas em dia, para evitar penalidades.