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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

O que são obrigações acessórias? Tire suas principais dúvidas

  • Por: Lorraine Stelle
  • 07/12/2023
  • 20/01/2025
  • Tempo: 9 min

No complexo universo fiscal e tributário, as obrigações acessórias surgem como elementos cruciais que orbitam em torno das principais responsabilidades fiscais das empresas. Sendo assim, para contadores, conhecer e dominar quais são elas é essencial para a execução das atividades contábeis.

Portanto, neste texto, abordaremos detalhes gerais sobre as obrigações acessórias, sem adentrar imediatamente na rigidez das definições técnicas. Assim, ao final desta leitura, você terá esclarecido suas dúvidas sobre obrigações acessórias e obtido insights valiosos para lidar eficientemente com esses aspectos fundamentais da conformidade fiscal.

Qual a sua dúvida?

  • O Sistema Makro gera os arquivos das obrigações acessórias?
  • O que são as obrigações acessórias?
  • O que acontece se não cumprir as obrigações?
  • Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?
  • Quais são as obrigações acessórias do Lucro Real?
  • Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?
  • Como o Sistema Makro simplifica essa rotina?
  • Considerações finais
  • Perguntas frequentes

O Sistema Makro gera os arquivos das obrigações acessórias?

Sim, é o Sistema Makro gera os arquivos das obrigações acessórias e para encontrá-los é algo bem fácil. Portanto, siga o caminho descrito abaixo para fazer isso.

 

  1. Acesse o Sistema Makro

    Primeiramente, faça login no Sistema Makro e acesse o caminho: Fiscal > Encerramento > Fechar período.

  2. Fiscalu003e Encerramento

    Em seguida, após o encerramento do período, o usuário poderá gerar os arquivos das obrigações acessórias e importá-los no Sintegra, DeStDa, PVA do Sped Fiscal e Sped Contribuições, DCTF, DAPI, GIA entre outras. 

    Lembre-se de que nesta aba “Encerramento“, você verá as obrigações acessórias conforme a tributação e a UF da empresa.A imagem é um print do sistema makro mostrando como encerrar o período para acessar as Obrigações Acessórias.

O que são as obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são um conjunto de documentos, registros e declarações que as empresas devem apresentar aos órgãos governamentais para cumprir as normas legais e regulamentares relacionadas às suas atividades.

Assim, essas obrigações são complementares às obrigações principais, como o pagamento de tributos, e têm como objetivo fornecer informações adicionais que possibilitam o controle, a fiscalização e a transparência das operações comerciais.

Nesse contexto tributário e contábil, as obrigações acessórias geralmente estão relacionadas à prestação de contas, demonstração da conformidade com a legislação vigente e fornecimento de informações detalhadas sobre as transações e a situação financeira da empresa. Assim, dividimos em dois grupos:

Tributárias: são aquelas que se referem aos tributos, como declarações de rendimentos, contribuições sociais e outros.

Não tributárias: são aquelas que se referem a outros aspectos da atividade econômica, como registros de empregados, de notas fiscais e outros.

Declarações Fiscais:

Apresentação de declarações específicas para órgãos fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Livros Contábeis e Fiscais:

Manutenção e apresentação de livros contábeis e fiscais, como o Livro Diário, Livro Razão, e Livro de Inventário.

Emissão de Notas Fiscais:

Emissão de notas fiscais conforme as transações comerciais realizadas. Existem diferentes tipos de notas fiscais, como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).

Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias:

Entrega de informações relacionadas aos funcionários, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e outras obrigações previdenciárias.

Sped (Sistema Público de Escrituração Digital):

Submissão de arquivos digitais que integram informações contábeis e fiscais, como o SPED Contábil, SPED Fiscal e ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Obrigações Ambientais e Sociais:

Atendimento a obrigações específicas relacionadas ao meio ambiente, segurança do trabalho e responsabilidade social, quando aplicável.


Leia também:

  • O que você precisa saber sobre as obrigações Tributárias?
  • Principais obrigações fiscais de uma empresa
  • SPED: o que ele significa e para que serve
  • Tudo o que você precisa saber sobre o Sped Contábil
  • PLP que simplifica obrigações acessórias entra em regime de urgência

Compliance:

Adoção de práticas de compliance, que podem incluir a elaboração de códigos de conduta, políticas anticorrupção e outras ações que garantam a conformidade legal e ética.

Informações Cadastrais:

Atualização e fornecimento de informações cadastrais, como o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

O que acontece se não cumprir as obrigações?

O não cumprimento das obrigações acessórias pode acarretar em penalidades e sanções legais. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes das obrigações específicas aplicáveis ao seu ramo de atividade e as cumpram de acordo com os prazos estabelecidos pelos órgãos reguladores. Além disso, é aconselhável buscar o suporte de profissionais especializados, como contadores e consultores, para garantir a conformidade e evitar problemas legais.

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Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?

As Lei Complementar nº 123/2006 definem as obrigações do Simples Nacional. Assim, as principais obrigações são:

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): deve ser apresentada anualmente, até o último dia útil do mês de maio.
  • Guia de Recolhimento do Simples Nacional (DAS): deve ser recolhida mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
  • Livro de Registro de Apuração do Simples Nacional (LAIS): deve ser escriturado mensalmente, com as informações relativas aos valores das receitas, das despesas e dos tributos apurados.

Além dessas obrigações, os optantes pelo Simples Nacional também precisam apresentar outras declarações, como a Declaração de Serviços Prestados (DSP) e a Declaração de Serviços Tomados (DST).

Quais são as obrigações acessórias do Lucro Real?

O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) define as obrigações acessórias do Lucro Real. As principais obrigações são:

  • Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPF): deve ser apresentada anualmente, até o último dia útil do mês de abril.
  • Declaração de Informações Econômico-Fiscais Trimestrais (DIPJ): deve ser apresentada trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência.
  • Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR): deve ser escriturado trimestralmente, com as informações relativas aos valores das receitas, das despesas e dos tributos apurados.

Além dessas obrigações, as empresas optantes pelo Lucro Real também podem ser obrigadas a apresentar outras declarações, como a Declaração de Serviços Prestados (DSP) e a Declaração de Serviços Tomados (DST).

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade.

Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?

O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) define as obrigações acessórias do Lucro Presumido. Assim, as principais obrigações são:

  • Declaração de Informações Econômico-Fiscais Trimestrais (DIPJ): deve ser apresentada trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência.
  • Livro de Apuração do Lucro Presumido (LALIP): deve ser escriturado trimestralmente, com as informações relativas aos valores das receitas, das despesas e dos tributos apurados.

Além dessas obrigações, as empresas optantes pelo Lucro Presumido também podem ser obrigadas a apresentar outras declarações, como a Declaração de Serviços Prestados (DSP) e a Declaração de Serviços Tomados (DST).

Observações:

  • As obrigações acessórias podem variar de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, a atividade econômica desenvolvida e outras características.
  • É importante que as empresas estejam cientes das suas obrigações acessórias e cumpram-nas em dia, para evitar penalidades.

Como o Sistema Makro simplifica essa rotina?

O sistema contábil da Makro simplifica a rotina contábil ao integrar todos os departamentos contabéis em uma única plataforma. Essa integração é crucial, especialmente na hora de emitir obrigações acessórias após o encerramento do período fiscal. Assim, ao centralizar todas as informações manuais ou de conferências entre diferentes setores.

Enfim, o que realmente diferencia o sistema da Makro é o uso pioneiro de inteligência artificial no setor. Com validações e processos otimizados, o sistema minimiza o risco de erros e permite que o contador trabalhe com mais confiança e agilidade. Dessa forma, assegurando a precisão de dados assim como facilita na hora de colocar em dia todas as obrigações acessórias, independente do regime do cliente. Garantindo assim, o cumprimento de todas as normas e prazos sem complicações.

Com o sistema contábil da Makro, os contadores têm uma ferramenta poderosa nas mãos, que não só agiliza, mas também dá segurança. E assim, sua produtividade aumenta, os riscos de multas e penalidades diminuem e assim, o processo se torna muito mais eficiente e seguro, sem surpresas.

Considerações finais

Em suma, manter-se em dia com as obrigações acessórias é mais do que uma exigência legal, é um compromisso com a transparência e a saúde fiscal da empresa. O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas pesadas, prejudicar a reputação da empresa e até resultar em complicações mais graves com o Fisco. Por isso, é fundamental que o contador esteja sempre atento aos prazos e requisitos específicos de cada regime tributário.

Além disso, contar um sistema contábil moderno como o da Makro pode ser o diferencial necessário para garantir que tudo esteja em conformidade, de maneira prática e eficiente.

Por fim, não subestime a importância de uma boa organização e planejamento. Afinal, estar preparado garante que você cumpra as obrigações acessórias sem contratempos, preservando o bom funcionamento e a sustentabilidade da empresa a longo prazo.

Perguntas frequentes

Quais são as obrigações acessórias?

São documentos e declarações que as empresas devem enviar ao governo para comprovar o cumprimento de suas obrigações principais, como o pagamento de tributos. Elas variam conforme o regime tributário e podem incluir declarações mensais, guias de recolhimento e livros fiscais.

O que fazer caso a empresa perca o prazo para entrega de uma obrigação acessória?

Se a empresa perder o prazo, deve regularizar a situação o quanto antes. Envie a obrigação atrasada, mesmo que fora do prazo, e prepare-se para pagar possíveis multas e juros. Quanto mais rápido a empresa agir, menores serão os impactos.

Quais são as obrigações acessórias de cada regime?

As obrigações acessórias variam conforme o regime tributário. No Simples Nacional, incluem o DAS e a DEFIS. No Lucro Presumido, temos a ECF, DCTF e SPED Fiscal. E por fim, no Lucro Real, há mais obrigações, como EFD Contribuições, ECD e outras específicas.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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