O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi criado em dezembro de 2014 pelo Governo Federal no decreto nº 8373/2014, com o objetivo de unificar e simultaneamente a entrega dos dados previdenciário, fiscal e trabalhistas das empresas. Isto é, o sistema recebe dados referentes aos colaboradores, como por exemplo, folha de pagamento, aviso prévio, FGTS, vínculos trabalhistas, contribuição previdenciária, escriturações fiscais, entre outros. Uma vez que, a transmissão das informações dos eventos da tabela do eSocial é de forma simplificada e eletrônica, desta forma, o envio não fica burocrático e não precisará de preencher formulários e declarações separadamente. No entanto, possui prazos determinados para a entrega desses eventos, e caso seja descumprido esta regra, a empresa sofrerá penalidades.
Além disso, a tabela do eSocial também compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um programa que as empresas enviam as obrigações acessórias dos departamentos fiscais e contábeis para o Fisco.
Por isso, iremos neste artigo explicar sobre a tabela do eSocial, a data de entrega, cronograma, entre outras dúvidas. Você irá ler sobre esses tópicos.
Você vai ler:
Quais são as tabelas do eSocial?
Antes de tudo, como explicamos no começo deste artigo, as empresas enviam periodicamente informações para o sistema. E para que pudesse ocorrer a implantação do eSocial, os primeiros eventos que deverão ser entregues, são, os dados da empresa e dos colaboradores, que são, a classificação fiscal e a estrutura administrativa. Isto é, essas obrigações, são recebidas no cadastramento inicial e utilizados nos eventos periódicos e não-periódicos.
Atualmente, possui apenas um evento inicial:
- S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Eventos da tabela do eSocial
Os Eventos de Tabelas, são um complemento dos eventos iniciais e precisam ser entregues logo após o envio das informações de início, pois, os dados passados são fundamentais para preencher a outra tabela do eSocial.
Lembrando que, é preciso sempre manter essas informações enviadas atualizadas, ou seja, caso ocorra alteração, é necessário enviar eventos de retificação.
Os Eventos de Tabela são:
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
- S-1010 – Tabela de Rubricas
- S-1020 – Tabela de Lotação Tributárias
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho l S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Eventos não-periódicos
Em suma, os eventos não-periódicos na tabela do eSocial, referem-se aos acontecimentos que não tem data para ocorrer. Em resumo, eles são, admissão, desligamento, acidentes de trabalho, alteração salarial, ou seja, as informações estão ligadas aos deveres e direitos fiscais, trabalhistas e previdenciários.
Os Eventos Não-Periódicos são:
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
- S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
- S-2230 – Afastamento Temporário
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações
- S-2250 – Aviso Prévio
- S-2298 – Reintegração
- S-2299 – Desligamento
- S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
- S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
- S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
- S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
Eventos periódicos
Além disso, a tabela do eSocial também tem os eventos periódicos que referem-se aos acontecimentos que têm data definida ocorrer. O envio das informações deverão acontecer na terceira fase do cronograma e, além disso, a empresa não pode ter pendências na entrega dos eventos anteriores (eventos não-periódicos). Por isso, os dados compostos são a folha de pagamento, recolhimentos dos impostos, pagamentos dos colaboradores, entre outros.
Os Eventos Periódicos são:
- S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social;
- S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social;
- S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS;
- S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
- S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
- S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
- S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
- S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal.
Como ficou o cronograma do eSocial?
Antes de mais nada, informamos que desde de janeiro de 2018, é obrigatório o envio das informações dos eventos da tabela do eSocial. E para que pudesse realizar a implantação do sistema, o Governo Federal realizou o cronograma, que conta com a divisão em grupos de empresas e em fases.
Os grupos de empresa foram dividas da seguintes forma:
- Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
- Grupo 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
- Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
- Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
Já as fases para a transmissão foram organizadas dessa maneira:
- 1ª Fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080
- 2ª Fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST)
- 3ª Fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299
- 4ª Fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240
O que acontece se não enviar o eSocial?
Primeiramente, caso os eventos da tabela do eSocial não sejam entregues dentro do prazo, a empresa poderá acarretar multas que variam de acordo com a infração cometida.
Qual o valor da multa do eSocial?
Como informamos, os valores diferem de acordo com o descumprimento. Por exemplo, a empresa não registra as informações dos colaboradores referentes ao FGTS, terá penalidades de até R$ 106,41 por funcionário. Do mesmo modo, a falta de exames médicos obrigatórios geram multas de até R$ 4.025,33.
*Com informações do Governo Federal
A Tabela 1 do eSocial é responsável por reunir as informações cadastrais dos empregadores, como CNPJ, nome da empresa, endereço e contato. Esses dados são essenciais para identificar e registrar corretamente as empresas no sistema do eSocial. Através dessa tabela, os empregadores fornecem as informações básicas necessárias para cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais exigidas pelo eSocial.
A Tabela 24 do eSocial é responsável por identificar e descrever os estabelecimentos de uma empresa. Ela contém informações como filiais, unidades operacionais e escritórios regionais. Essa tabela é importante para fornecer dados precisos sobre a estrutura organizacional da empresa e sua distribuição geográfica no sistema do eSocial.
A Tabela 3 do eSocial define os eventos trabalhistas a serem registrados no sistema. Essa tabela lista os diferentes tipos de eventos relacionados à admissão, demissão, afastamentos, remuneração, férias e outros aspectos da relação de trabalho. O uso correto dessa tabela garante o registro consistente e padronizado das informações trabalhistas, promovendo transparência, eficiência e conformidade com as normas do eSocial.