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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

Tudo o que você precisa saber sobre a Tabela CST –PIS/COFINS

  • Por: Lorraine Stelle
  • 01/09/2023
  • 25/04/2025
  • Tempo: 13 min

Não é novidade para nenhum profissional contábil ou empreendedor que o Fisco exige uma grande quantidade de detalhes e informações sobre tudo o que uma empresa faz e é esse o motivo que faz o CST – PIS / COFINS ser tão importante.

Afinal, as tabelas do CST trazem códigos estão presentes diariamente em todas as empresas e seu conhecimento pode ajudar a não ter problemas futuros.

Sendo assim, neste artigo vamos trazer para você os detalhes acima do Código de Situação Tributária (CST – PIS/ COFINS) para você poder mandar bem e não cometer erros na hora de preencher as documentações.

Você vai ler:

  • O que é a CST?
    • O que é código de tributação?
  • Onde fica o código CST na nota fiscal?
  • Qual o código da situação tributária Simples Nacional?
  • Confira a Tabela completa CST – PIS/ COFINS
    • Entenda os Grupos do CST – PIS e COFINS
  • Confira a tabela do CST PIS/Pasep
  • Confira a tabela do CST/ IPI

O que é a CST?

Primeiramente, a sigla CST significa Código de Situação tributária. Assim, ele é uma sequência numérica que assinala e faz a determinação da tributação do ICMS sobre um produto ou serviço.

Ou seja, ele faz parte da composição de obrigações fiscais que uma empreendimento deve cumprir. Portanto, deve-se informar em todos os produtos e usado por todas as empresas.

Ao que tange a tabela CST, podemos pensar que ela é a orientadora que você, contador, deverá utilizar para definir adequadamente o código dos produtos e serviços de seus clientes. Por exemplo, você que é um usuário do Sistema Makro pode acessá-la diretamente no sistema.

Seguindo, esses códigos, que são compostos por 3 números, são usados para informar a origem de cada mercadoria, seja ela brasileira ou de outro país, além de mostrar as regras do recolhimento do ICMS.

Seja como for, para entender a relação entre a Tabela CST e o PIS/COFINS, vamos trazer a seguir informações baseadas na Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, essa que apresenta as últimas Tabelas publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), além de outras legislações ao redor deste assunto.

Entenda mais sobre o ICMS:

  • Sped publica nota aos contribuintes do EFD – Contribuições

O que é código de tributação?

Como dito, ele é formado por três dígitos. Sendo assim, ele deve seguir um padrão, onde utiliza dados da tabela A e da tabela B , sendo no formato ABB.

  • 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço;
  • 2º e 3º dígitos são referentes a forma da tributação pelo ICMS;

Tabela A – Origem

0 – Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 – Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6
2 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 – Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 – Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007
5 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 – Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
8 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Tabela B – Tributação pelo ICMS

00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras.

Assim, o CST precisa aparecer em um determinado campo da nota fiscal eletrônica (NF-e). Além disso, ele é comumente usado junto ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), outro código importante e que faz a identificação de qual é a natureza de circulação da mercadoria ou da prestação do serviço de transporte.


Leia também:

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Onde fica o código CST na nota fiscal?

Como percebido, o código do CST está presente no principal documento fiscal usado pelas empresas. Assim, veja abaixo os locais que eles são encontrados.

Exemplo do CST em uma NF-e onde mostra Local da Situação Tributária em uma nota.

Por exemplo, na nota fiscal abaixo, emitida com os códigos “0500 e 0102”, mostram a presença do código referente a uma empresa optante ao simples nacional. Neste caso, um produto apresenta substituição tributária e o outro com tributação normal. Assim, com esses códigos, é possível identificar a situação tributária dos produtos.

Qual o código da situação tributária Simples Nacional?

Em casos de optantes pelo regime tributário do Simples Nacional (SN), a composição também será de 3 dígitos, porém devem-se utilizar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN),definido através do ajuste Ajuste SINIEF 07/2005.

Portanto, o CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1″. Assim, ele faz a substituição dos códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.

Exemplo da tabela cst pis/cofins

Fonte: Ajuste Sinief 03/10 (2010). (Tabela CSOSN Simples Nacional)

Além disso, devemos reforçar que as empresas que forem optantes pelo regime do Simples Nacional, sempre deverão utilizar o “CST 99 – Outras Saídas” independente da operação ser de entrada (Compras) ou Saída (Vendas).

Tabela de equivalência CST -PIS COFINS. Tabela de relação CST e CSOSN

Base: Tabela De Equivalência Cst X Csosn-Crt (2021). ( Tabela de Relação CST e CSOSN)

Confira a Tabela completa CST – PIS/ COFINS

A tabela CST – PIS/ COFINS, é importante e deve ser frequentemente consultada pelos profissionais e empresário, para que se possam fazer o preenchimento correto da documentação necessária.

CódigoDescrição Incidência do ImpostoTipo de Operação (Entrada/Saída)
1Operação Tributável com Alíquota BásicaSimSaída
2Operação Tributável com Alíquota DiferenciadaSimSaída
3Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de ProdutoSimSaída
4Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota ZeroNãoSaída
5Operação Tributável por Substituição TributáriaNãoSaída
6Operação Tributável a Alíquota ZeroNãoSaída
7Operação Isenta da ContribuiçãoNãoSaída
8Operação sem Incidência da ContribuiçãoNãoSaída
9Operação com Suspensão da ContribuiçãoNãoSaída
49Outras Operações de SaídaTalvezSaída
50Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado InternoEntrada
51Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado InternoEntrada
52Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de ExportaçãoEntrada
53Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado InternoEntrada
54Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de ExportaçãoEntrada
55Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de ExportaçãoEntrada
56Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de ExportaçãoEntrada
60Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado InternoEntrada
61Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado InternoEntrada
62Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de ExportaçãoEntrada
63Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado InternoEntrada
64Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de ExportaçãoEntrada
65Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de ExportaçãoEntrada
66Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de ExportaçãoEntrada
67Crédito Presumido – Outras OperaçõesEntrada
70Operação de Aquisição sem Direito a CréditoEntrada
71Operação de Aquisição com IsençãoEntrada
72Operação de Aquisição com SuspensãoEntrada
73Operação de Aquisição a Alíquota ZeroEntrada
74Operação de Aquisição sem Incidência da ContribuiçãoEntrada
75Operação de Aquisição por Substituição TributáriaEntrada
98Outras Operações de EntradaEntrada
99Outras OperaçõesEntrada
Tabela completa CST – PIS / COFINS – Base Legal: Anexo Único, Tabela III da IN RFB nº 1.009/2010
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Entenda os Grupos do CST – PIS e COFINS

Como dito anteriormente, esse código é de grande importância para os profissionais e empresas, por isso, é preciso que os você tenha conhecimento dos grupos do CST – PIS/ COFINS. Sendo assim, veja quais são eles:

CST 01 – Operação tributável com alíquota básica

No CST 01, enquadra-se alíquotas conforme a modalidade adotada pela pessoa jurídica, sendo:

  • Modalidade cumulativa- Pis 0,65% e Cofins 3%;
  • Modalidade não cumulativa- Pis 1,65% e Cofins 7,6%

CST 02 – Operação tributável com alíquota diferenciada

Ao que tange o grupo CST 02, estão sujeitos a ele os produtos com a incidência monofásica (recolhimento concentrado) de Pis e Cofins no fabricante ou importador. Por exemplo, combustíveis, fármacos e perfumarias, veículos, maquinas e autopeças bebidas frias.

CST 03 – Operação tributável com alíquota por unidade de medida de produto

Neste grupo, estão aqueles produtos que são sujeitos à tributação monofásica, encontram-se aqueles que requerem o recolhimento do PIS e da COFINS por unidade de medida. Por exemplo, essa categoria abrange combustíveis, álcool, embalagens de bebidas refrigerantes e bebidas geladas.

CST 04 – Operação tributável monofásica – revenda a alíquota zero

Usa-se o CST 04 (Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero), quando a a comercialização dos produtos realizada por pessoa jurídica não se enquadrar na condição de fabricante, industrial, importador ou a estes equiparados.

CST 05 – Operação tributável por substituição tributária

A princípio, os produtos aqui são sujeitos à substituição tributária de PIS e COFINS, é necessário que o fabricante ou importador empregue o CST 05.

Sendo assim, a substituição tributária dessas contribuições refere-se ao sistema no qual a obrigação de efetuar o pagamento é transferida ao fabricante ou importador.

Nesse ponto, a contribuição paga por eles é ampliada, antecipando a quitação que seria devida nas operações subsequentes.

CST 06 – Operação tributável a alíquota zero

Nesse sentido, são parte do CST 06, aqueles produtos de insumos e produtos agropecuários, o que os tornam sujeitos a incidência da alíquota zero do PIS e COFINS.


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Confira a tabela do CST PIS/Pasep

Abaixo, confira a tabela do Código da Situação Tributária referente ao PIS/Pasep.

CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
50Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67Crédito Presumido – Outras Operações
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71Operação de Aquisição com Isenção
72Operação de Aquisição com Suspensão
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98Outras Operações de Entrada
99Outras Operações
Tabela completa do CST PIS/Pasep – Base Legal: Anexo Único, Tabela II da IN RFB nº 1.009/2010

Confira a tabela do CST/ IPI

Assim sendo, além da tabela da CST – PIS / COFINS, há também outras tabelas como a tabela do CTS IPI, abaixo você confere a ultima versão publicado pela RFB.

CódigoDescrição
00Entrada com Recuperação de Crédito
01Entrada Tributável com Alíquota Zero
02Entrada Isenta
03Entrada Não-Tributada
04Entrada Imune
05Entrada com Suspensão
49Outras Entradas
50Saída Tributada
51Saída Tributável com Alíquota Zero
52Saída Isenta
53Saída Não-Tributada
54Saída Imune
55Saída com Suspensão
99Outras Saídas
Qual a CST do IPI?

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é geralmente aplicado a empresas sob os regimes tributários Lucro Real e Presumido durante o processo de industrialização. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam os Códigos de Situação Tributária (CST) 03 ou 49 para o recebimento de notas fiscais e o CST 53 para a emissão de notas fiscais.

Quando usar CST 49 e 99?

A indicação dos Códigos de Situação Tributária (CSTs) 49 e 99 é condicional, variando conforme a situação fiscal. Empresas optantes pelo Simples Nacional sempre utilizarão o “CST 99 – Outras Saídas” tanto em operações de compra quanto de venda. Já os CSTs que variam de 60 a 67 não são exclusivos de empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Real.

Quando usar CST 53 IPI?

O Código de Situação Tributária 53 (CST 53) no IPI indica uma operação de saída de mercadorias que não estão sujeitas à tributação do imposto (Não Tributada – NT).

O que significa o código CST 55?

No IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Indica uma “Saída com Suspensão”, ou seja, a saída da mercadoria não está sendo tributada naquele momento por alguma razão específica prevista na lei.

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Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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