O seguro-desemprego é um benefício importante e com certeza, você, contador, já se deparou com clientes cheios de dúvidas a respeito. Saber o papel da empresa e do trabalhador, as regras e cálculos para concessão, e até mesmo como dar entrada após o prazo, são informações essenciais para prestar um serviço de qualidade. Contudo, foi a partir dessa dor que criamos um guia abrangente sobre o seguro-desemprego. Prepare-se para adentrar nesse universo e descobrir como desvendar os segredos desse benefício fundamental para os trabalhadores. Boa leitura!
Confira o que você vai ler:
- O que é o seguro-desemprego?
- Qual o papel da empresa em relação ao seguro-desemprego?
- A importância da empresa manter registros atualizados
- O papel do contador junto às empresas
- Cálculo das Verbas Rescisórias
- Qual o papel do contador em relação ao seguro-desemprego junto ao trabalhador?
- Quanto tempo de trabalho tem que ter para receber o seguro-desemprego?
- Quais são as regras para receber o seguro-desemprego?
- Quem trabalha 6 meses tem direito a seguro?
- Como saber o valor da parcela do seguro?
- Como calcular o seguro-desemprego?
- O Sistema Contábil ideal para o Departamento Pessoal
- Principais Recursos do Módulo de Departamento Pessoal
- Interface Intuitiva e Automação
- O que você leu neste artigo?
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício social criado no Brasil com o objetivo de fornecer suporte financeiro temporário a trabalhadores demitidos sem justa causa. Foi instituído em 1986, por meio da Lei nº 7.998, durante o governo do presidente José Sarney.
Este benefício busca amparar os trabalhadores durante o período em que estão desempregados, oferecendo uma renda que auxilia na subsistência básica e no sustento da família. Além disso, ele é um mecanismo importante de proteção social, proporcionando uma rede de segurança econômica e contribuindo para a mitigação dos impactos financeiros causados pelo desemprego.
Qual o papel da empresa em relação ao seguro-desemprego?
A empresa tem a responsabilidade de informar os trabalhadores sobre o direito ao seguro-desemprego. Isso inclui explicar os requisitos necessários para se qualificar ao benefício, como o período mínimo de trabalho exigido, bem como orientar sobre os procedimentos e prazos para solicitar o seguro-desemprego.
Ela também é responsável por fornecer ao trabalhador os documentos necessários para a solicitação do seguro-desemprego. Um exemplo é a emissão do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), onde constam as informações sobre o término do contrato e os valores devidos ao trabalhador.
Além disso, é fundamental que a empresa preencha corretamente as informações no TRCT, especialmente aquelas relacionadas ao tempo de trabalho e remuneração do trabalhador. Informações imprecisas ou incompletas podem atrasar ou até mesmo impossibilitar a concessão do seguro-desemprego.
Contudo, a empresa também deve cumprir com suas obrigações fiscais relacionadas ao seguro-desemprego. Isso inclui o pagamento das contribuições previdenciárias e a emissão correta dos documentos fiscais. O descumprimento dessas obrigações pode afetar a elegibilidade do trabalhador ao benefício.
Enfim, caso o trabalhador seja selecionado para uma auditoria ou verificação de dados pelo órgão responsável pelo seguro-desemprego, a empresa pode ser solicitada a fornecer informações adicionais. Nesses casos, é importante que a empresa responda prontamente às solicitações, fornecendo os dados requeridos de forma precisa e completa.
A importância da empresa manter registros atualizados
A empresa deve manter registros atualizados dos trabalhadores, incluindo informações sobre a rescisão do contrato, período trabalhado e salários pagos. Esses registros são essenciais para comprovar a elegibilidade do trabalhador ao seguro-desemprego, caso haja necessidade de verificação posterior.
Portanto, o papel da empresa em relação ao seguro-desemprego é fundamental para garantir que os trabalhadores tenham acesso a esse benefício de forma adequada e eficiente. Colaborar com os procedimentos necessários, fornecer os documentos corretos e manter a conformidade com as obrigações fiscais são medidas que contribuem para facilitar o acesso ao seguro-desemprego e ajudam a assegurar que os trabalhadores recebam o suporte financeiro necessário durante o período de desemprego.
O papel do contador junto às empresas
O contador exerce um papel fundamental na orientação e conscientização dos empregadores sobre os aspectos legais do seguro-desemprego. Ele auxilia as empresas a compreenderem os requisitos e obrigações legais associadas ao benefício, como o fornecimento de informações precisas e o preenchimento correto dos formulários necessários.
Além disso, ele também tem a expertise necessária para analisar as condições e requisitos do seguro-desemprego, avaliando se o trabalhador está elegível para recebê-lo. Isso envolve verificar se o período mínimo de trabalho foi cumprido, analisar os salários recebidos, identificar se houve justa causa na demissão e considerar outras circunstâncias que podem afetar a concessão do benefício.
Outro ponto que é de responsabilidade do contador é auxiliar as empresas na preparação e preenchimento correto dos documentos necessários para a solicitação do seguro-desemprego. Isso envolve a emissão do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e a elaboração dos demais formulários exigidos pelos órgãos responsáveis. O contador garante que as informações sejam precisas, completas e estejam de acordo com as exigências legais.
Cálculo das Verbas Rescisórias
O papel do contador ainda vai além, é ele o responsável pelo cálculo das verbas rescisórias a serem pagas aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Isso inclui o cálculo de férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e outras verbas devidas. Essas informações são essenciais para o correto preenchimento dos documentos e para a determinação do valor do seguro-desemprego a ser pago.
Além disso, ele mantém um controle adequado dos pagamentos do seguro-desemprego realizados pela empresa, registrando-os corretamente na contabilidade. Isso assegura a precisão dos registros financeiros e evita problemas futuros com órgãos fiscalizadores. Além disso, o contador mantém atualizados os registros dos trabalhadores, incluindo informações relevantes para o acesso ao seguro-desemprego.
Contudo, em casos de auditorias ou verificações de dados realizadas pelos órgãos responsáveis pelo seguro-desemprego, o contador é essencial para fornecer informações adicionais e comprovar a veracidade das informações prestadas. Sua atuação contribui para a transparência e conformidade da empresa durante esses processos.
Enfim, o contador desempenha um papel de extrema importância em relação ao seguro-desemprego junto à empresa. Ele garante que conduzam todas as etapas relacionadas ao benefício de maneira adequada e em conformidade com a legislação.
Além disso, sua expertise contábil e conhecimento dos requisitos legais são cruciais para assegurar a correta concessão do seguro-desemprego, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Portanto, ao desempenhar esse papel, o contador contribui para uma gestão mais eficiente e transparente, garantindo o cumprimento das obrigações legais e auxiliando no bem-estar financeiro dos trabalhadores em momentos de desemprego.
Qual o papel do contador em relação ao seguro-desemprego junto ao trabalhador?
Antes da existência do seguro-desemprego, os contadores encontravam-se limitados em suas ações para auxiliar os trabalhadores demitidos sem justa causa. A ausência desse benefício resultava em dificuldades financeiras significativas para esses indivíduos, o que muitas vezes exigia um planejamento financeiro cuidadoso para garantir sua subsistência durante o período de desemprego.
Com a criação do seguro-desemprego, os contadores passaram a ter um papel ainda mais crucial na vida desses trabalhadores. Orientando sobre os requisitos necessários para obter o benefício, auxiliando na verificação dos períodos de trabalho, no cálculo das parcelas e na análise da documentação necessária.
Além disso, os contadores podem orientar sobre os prazos e procedimentos para solicitar o seguro-desemprego, evitando atrasos e possíveis problemas na concessão do benefício. Eles também fornecem suporte na preparação e preenchimento dos formulários, assegurando que todas as informações sejam fornecidas de forma precisa e completa.
No contexto contábil, os contadores também registram e contabilizam as parcelas recebidas do seguro-desemprego, garantindo que esses valores sejam corretamente reportados nos demonstrativos financeiros dos trabalhadores.
Contudo, eles também podem auxiliar na análise das despesas, identificar possíveis cortes e elaborar um plano financeiro durante o período de desemprego, buscando minimizar os impactos financeiros e proporcionar uma transição mais suave até que o trabalhador encontre um novo emprego.
Quanto tempo de trabalho tem que ter para receber o seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses consecutivos ou intercalados nos últimos 18 meses antes da demissão, com algumas exceções para casos específicos. É importante ressaltar que esse período mínimo de trabalho pode variar de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício anteriormente.
Neste caso, temos um exemplo de requisito de tempo de trabalho para receber o seguro-desemprego: o trabalhador que foi demitido sem justa causa e solicitou o benefício pela primeira vez precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses consecutivos ou intercalados nos últimos 18 meses antes da demissão.
Contudo, caso tenha solicitado o seguro-desemprego anteriormente, o período mínimo de trabalho exigido pode ser diferente.
Quais são as regras para receber o seguro-desemprego?
Para receber o seguro-desemprego, uma das principais regras é ter trabalhado por um determinado período antes da demissão. Como mencionamos anteriormente, normalmente é necessário que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 12 meses consecutivos ou intercalados nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Mas os contadores devem saber que além do período trabalhado. Algumas outras regrinhas devem ser levadas em consideração como:
Demissão sem Justa Causa
Os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. Portanto, a empresa deve caracterizar a demissão como tal, não envolvendo faltas graves, desrespeito a normas contratuais ou outros motivos que configuram justa causa. Caso contrário, o trabalhador pode não se qualificar para o benefício.
Carência
O benefício do seguro-desemprego possui um período de carência. Isso significa que o trabalhador precisa ter cumprido um tempo mínimo de trabalho para solicitar o benefício. Em geral, a carência é de 12 meses, contados a partir do início da primeira vez em que o trabalhador foi empregado e teve carteira assinada. No entanto, existem exceções para alguns trabalhadores, como pescadores artesanais e empregados domésticos.
Solicitação dentro do Prazo
É essencial que o trabalhador solicite o seguro-desemprego dentro do prazo estabelecido. Em geral, o prazo para fazer a solicitação é de até 120 dias após a data da demissão. Caso esse prazo seja ultrapassado, o trabalhador pode perder o direito ao benefício.
Não Possuir Renda Própria
O trabalhador não pode estar recebendo qualquer tipo de renda própria durante o período de solicitação do seguro-desemprego. Isso inclui salários provenientes de outro emprego, rendimentos como autônomo ou empresário, entre outros. Além disso, a existência de uma renda própria pode desqualificar o trabalhador para receber o benefício.
Outras Restrições e Exceções
Além das regras mencionadas, é importante estar ciente de que podem existir outras restrições e exceções para o seguro-desemprego, dependendo da situação e do tipo de trabalhador. Por exemplo, pescadores artesanais possuem regras específicas, assim como empregados domésticos. É fundamental estudar e compreender as particularidades de cada caso para oferecer um suporte adequado.
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Quem trabalha 6 meses tem direito a seguro?
A regra geral estabelece que o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses consecutivos ou intercalados nos últimos 18 meses antes da demissão para ter direito ao seguro-desemprego. Portanto, de acordo com essa regra, um trabalhador com apenas 6 meses de trabalho não atingiria o período mínimo exigido.
No entanto, existem algumas situações em que o trabalhador com 6 meses de trabalho pode ter direito ao seguro-desemprego. Nesses casos, é necessário que a empresa esteja devidamente registrada no sindicato correspondente e cumpra as regras específicas estabelecidas na convenção ou acordo.
Entretanto, ocorre uma dessas situações quando a empresa contrata o trabalhador sob uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que prevê a concessão do benefício com apenas 6 meses de trabalho.
É fundamental que o contador analise as normas coletivas aplicáveis ao setor ou categoria em que o trabalhador está inserido. Essas normas podem estabelecer regras específicas para o acesso ao seguro-desemprego com menos de 12 meses de trabalho. O contador deve examinar atentamente as cláusulas relacionadas ao benefício presentes nas CCTs ou ACTs, identificando se há algum requisito ou condição diferenciada para a concessão do seguro-desemprego.
Portanto, caso o trabalhador se enquadre nas condições estabelecidas na convenção ou acordo coletivo, o contador deve orientá-lo a reunir toda a documentação necessária para comprovar seu direito ao seguro-desemprego. Além disso, isso pode incluir cópias da CCT ou ACT, comprovantes de filiação sindical, registros de contratos de trabalho, recibos de pagamento, entre outros documentos que possam atestar o cumprimento das regras estabelecidas.
Como saber o valor da parcela do seguro?
Regra Geral de Cálculo:
A primeira etapa para determinar o valor da parcela do seguro-desemprego é compreender a regra geral de cálculo. O valor do benefício é baseado na média dos salários recebidos nos últimos três meses anteriores à demissão. Além disso, obtém-se a média salarial somando-se os salários dos três últimos meses e dividindo o resultado por três.
Tabela de Referência:
Após obter a média salarial, o contador precisa consultar a tabela de referência do seguro-desemprego. Essa tabela é disponibilizada pelo Ministério da Economia e contém os valores das faixas salariais e as respectivas parcelas do seguro-desemprego. Contudo, cada faixa salarial tem um valor específico de parcela.
Enquadramento na Faixa Salarial:
Com a média salarial calculada, o contador deve verificar em qual faixa salarial o trabalhador se enquadra na tabela de referência. Além disso, o valor da parcela do seguro-desemprego é determinado pela faixa salarial correspondente à média salarial do trabalhador.
Limite Máximo e Mínimo:
É importante destacar que existe um limite máximo e um limite mínimo para o valor da parcela do seguro-desemprego. O valor máximo é atualizado anualmente e é estabelecido pelo Ministério da Economia. Já o valor mínimo corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente.
Descontos e Impostos:
Ao calcular o valor da parcela do seguro-desemprego, é essencial considerar eventuais descontos e impostos que podem incidir sobre o benefício. Em geral, a legislação atualizada não impõe descontos ou impostos sobre o valor do seguro-desemprego, mas é importante verificar para garantir que não haja alterações nesse sentido.
Orientação aos Trabalhadores:
Após realizar o cálculo do valor da parcela do seguro-desemprego, o contador deve orientar o trabalhador sobre o valor a ser recebido e explicar como será feito o pagamento. Além disso, é importante fornecer essas informações de maneira clara e compreensível, esclarecendo eventuais dúvidas que o trabalhador possa ter.
Acompanhamento e Atualização:
É essencial que o contador acompanhe as atualizações das tabelas e legislações relacionadas ao seguro-desemprego. Os valores e regras podem ser alterados periodicamente, o que pode afetar o cálculo e o valor da parcela. Contudo, manter-se atualizado permitirá que o contador forneça informações precisas e atualizadas aos seus clientes.
Como calcular o seguro-desemprego?
O cálculo do seguro-desemprego envolve alguns passos básicos. Vamos explicar de forma geral como realizar esse cálculo, mas é importante ressaltar que as regras podem variar de acordo com a legislação.
Contudo, para calcular o valor do seguro-desemprego, são considerados dois elementos principais: a média dos últimos salários recebidos e a quantidade de meses trabalhados.
A média dos últimos salários é calculada da seguinte maneira:
- Some os salários dos últimos três meses antes da demissão. Se não houver três meses completos, some os salários disponíveis. Além disso, se houver algum mês faltante, considera-se o valor proporcional aos dias trabalhados nesse mês.
- Divida-a soma pelo número de meses trabalhados. Esse será o valor médio dos salários.
Depois de obter a média salarial, o próximo passo é determinar a faixa de valores na qual o trabalhador se enquadra para receber o seguro-desemprego. Essas faixas são atualizadas anualmente. Contudo, após determinar a faixa de valores, basta multiplicar a média salarial pela porcentagem correspondente.
Vale ressaltar que essas são apenas regras gerais, e podem existir outras situações especiais que afetem o cálculo do seguro-desemprego. Portanto, é sempre importante consultar a legislação atualizada e buscar orientação especializada para garantir a precisão no cálculo do benefício.
O que Fazer Quando o Seguro-Desemprego é Negado?
Contadores devem estar preparados para lidar com situações em que a solicitação do seguro-desemprego é negada e orientar os clientes sobre as medidas a serem tomadas. Veja abaixo algumas orientações para estas situações:
Compreenda os Motivos da Negativa
O primeiro passo é compreender os motivos pelos quais o seguro-desemprego foi negado. Geralmente, o órgão responsável pela análise da solicitação fornece as razões para a negativa. Entretanto, esses motivos podem incluir falta de documentos, informações inconsistentes, período de trabalho insuficiente, demissão por justa causa, entre outros. Além disso, é fundamental analisar cuidadosamente a justificativa apresentada para entender a situação.
Revisar a Documentação
Após compreender os motivos da negativa, o contador deve revisar a documentação apresentada para verificar se está completa, correta e de acordo com as exigências. A identificação de falhas ou documentos ausentes, é necessário orientar o cliente a providenciar a documentação necessária o mais rápido possível. Contudo, é importante garantir que todos os requisitos sejam atendidos antes de prosseguir com as medidas seguintes.
Apresentar Recurso Administrativo
Com uma negativa considerada injusta ou haja motivos válidos para contestar a decisão, é possível apresentar um recurso administrativo. O órgão responsável pelo seguro-desemprego elaborará o recurso de acordo com as normas e prazos estabelecidos. O contador pode auxiliar na redação do recurso, reunindo informações e argumentos que fundamentem a contestação da negativa.
Acompanhar o Processo
Após a apresentação do recurso administrativo, é importante acompanhar o andamento do processo. O contador deve verificar regularmente o status do recurso e fornecer atualizações ao cliente. Além disso, é necessário, em alguns casos, fornecer informações adicionais ou documentação complementar solicitada pelo órgão responsável. Manter-se atento e atuar de forma proativa ajudará a garantir uma análise adequada do recurso.
Buscar Assessoria Jurídica
Com o recurso administrativo negado e assim persistirem dúvidas sobre a negativa ou se a situação for complexa. Busque assessoria jurídica especializada. O caso será analisado por um advogado especializado em direito trabalhista, que identificará possíveis irregularidades e orientará sobre as melhores opções legais a serem seguidas. Entretanto, o contador pode trabalhar em conjunto com o advogado para fornecer informações contábeis e financeiras relevantes.
Reavaliar a Situação
Verifique a necessidade de reavaliar a situação e identificar alternativas caso o seguro-desemprego seja negado definitivamente. Isso pode envolver buscar outras formas de suporte financeiro, como programas de assistência social, programas de qualificação profissional ou até mesmo a busca por uma nova colocação no mercado de trabalho. Além disso, o contador pode orientar o cliente a explorar essas alternativas e auxiliá-lo a tomar decisões informadas.
Entretanto, é importante lembrar que cada caso é único, e as partes envolvidas podem adotar medidas de acordo com a situação específica. Como contador, é essencial estar atualizado sobre as legislações e normas relacionadas ao seguro-desemprego, bem como as práticas e procedimentos adotados pelo órgão responsável. Enfim, medidas essenciais para ajudar os clientes a lidarem com uma negativa de seguro-desemprego de forma adequada e assertiva incluem tomar ações orientativas, acompanhar o processo e buscar suporte jurídico quando necessário.
Como dar entrada no seguro-desemprego depois do prazo?
É importante que os trabalhadores solicitem o seguro-desemprego dentro do prazo estabelecido para evitar a perda do benefício. No entanto, em casos excepcionais em que a solicitação é feita após o prazo, as partes envolvidas podem tomar medidas para buscar a concessão do benefício. Abaixo trouxemos algumas orientações para contadores sobre como dar entrada no seguro-desemprego depois do prazo. Confira!
Justificativa do Atraso
O primeiro passo é verificar se existem justificativas válidas para o atraso na solicitação do seguro-desemprego. Justificativas razoáveis para a solicitação tardia incluem algumas situações, como problemas de saúde, falecimento de um familiar, imprevistos pessoais ou dificuldades de acesso à documentação necessária. Contudo, é importante reunir evidências e documentações que comprovem a razão do atraso.
Análise da Legislação
O contador deve analisar a legislação atualizada referente ao seguro-desemprego para identificar se existem exceções ou regras específicas que permitam a solicitação fora do prazo. Portanto, em alguns casos, a legislação pode prever situações em que é possível solicitar o benefício mesmo após o prazo regular. É fundamental estar ciente das possibilidades legais para embasar a argumentação e a solicitação.
Comunicação com o Órgão Responsável
O próximo passo é entrar em contato com o órgão responsável pelo seguro-desemprego, que pode variar de acordo com a região. É necessário explicar a situação e apresentar as justificativas válidas para o atraso. O contador pode auxiliar na redação de uma carta de solicitação, detalhando as circunstâncias e fornecendo as evidências e documentações pertinentes.
Protocolo de Solicitação
É importante que o contador oriente o trabalhador a realizar o protocolo da solicitação, mesmo que fora do prazo. Isso envolve ir pessoalmente ao órgão responsável ou utilizar os canais de atendimento online disponíveis. Além disso, o protocolo da solicitação é fundamental para registrar oficialmente a intenção de receber o seguro-desemprego e iniciar o processo de análise do caso.
Análise do Órgão Responsável
Após a solicitação ser protocolada, o órgão responsável pelo seguro-desemprego realizará uma análise do caso. É importante ressaltar que a decisão final fica a cargo desse órgão, que considerará as justificativas apresentadas, as evidências fornecidas e as disposições legais aplicáveis. O contador pode acompanhar o processo, fornecer informações adicionais e esclarecer dúvidas conforme necessário.
Apoio Jurídico e Recursos
Nos casos em que o órgão nega a solicitação fora do prazo, o contador pode orientar o trabalhador a buscar apoio jurídico especializado. Um advogado com experiência em direito trabalhista poderá analisar a situação e identificar possíveis alternativas legais, como a interposição de recursos ou ações judiciais para buscar a concessão do benefício. Além disso, o contador pode fornecer informações contábeis e financeiras relevantes para embasar o caso.
Contudo, é importante ressaltar que a solicitação do seguro-desemprego fora do prazo não garante a concessão do benefício, e o órgão responsável analisará as justificativas apresentadas e as disposições legais aplicáveis. Cada caso é único, e o sucesso da solicitação dependerá das circunstâncias específicas e das regras vigentes.
O Sistema Contábil ideal para o Departamento Pessoal
No universo contábil, a gestão eficiente de recursos e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias são fundamentais para o sucesso das empresas. Com o avanço tecnológico, a utilização de sistemas contábeis tornou-se indispensável para facilitar o dia a dia dos profissionais contábeis. Contudo, nesse cenário, destaca-se o Sistema Contábil Makro, uma solução completa que, desde sua versão gratuita, disponibiliza todos os módulos necessários para otimizar as atividades contábeis, especialmente no Departamento Pessoal.
Eficiência no Departamento Pessoal
O Departamento Pessoal é uma das áreas mais críticas dentro de um escritório contábil, pois lida diretamente com as informações sensíveis dos colaboradores e é responsável por garantir o correto cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Nesse contexto, contar com uma ferramenta que centralize todas as informações, automatize processos e ofereça uma interface intuitiva é um diferencial que pode fazer toda a diferença.
O Sistema Contábil Makro tem se destacado exatamente por essas características. Além disso, sua versão gratuita oferece todos os módulos necessários para otimizar o gerenciamento do Departamento Pessoal, proporcionando agilidade, segurança e precisão na execução das atividades.
Principais Recursos do Módulo de Departamento Pessoal
Folha de Pagamento
Um dos pilares essenciais para o Departamento Pessoal é a gestão da folha de pagamento. A Makro possibilita o cálculo automático de salários, benefícios, descontos, horas extras e adicionais noturnos, garantindo que os colaboradores recebam seus vencimentos corretamente e dentro do prazo estipulado. Além disso, o sistema atualiza constantemente conforme as mudanças na legislação trabalhista, evitando erros e inconsistências.
Admissão e Demissão
O processo de admissão e demissão de colaboradores demanda atenção e organização. A Makro oferece formulários intuitivos para cadastro de novos funcionários, agilizando o processo de contratação. Da mesma forma, no momento do desligamento, o sistema auxilia na elaboração dos documentos necessários, garantindo uma rescisão contratual adequada e dentro dos parâmetros legais.
Afastamento Previdenciário
A gestão de afastamentos previdenciários é complexa, pois envolve a comunicação com o INSS e o cálculo de benefícios previdenciários. Contudo, a Makro simplifica esse processo, permitindo o registro dos afastamentos e realizando automaticamente os cálculos das respectivas remunerações, proporcionando segurança e precisão no tratamento dessas informações.
Seguro-Desemprego
Outro aspecto importante do Departamento Pessoal é o auxílio no processo de solicitação do seguro-desemprego por parte do colaborador demitido. Além disso, a Makro automatiza esse procedimento, gerando os formulários e cálculos necessários para agilizar o recebimento do benefício pelo ex-funcionário.
Interface Intuitiva e Automação
Um dos grandes diferenciais do Sistema Contábil Makro é sua interface intuitiva e amigável. O módulo de Departamento Pessoal oferece facilidade na localização de funcionalidades para os profissionais contábeis, simplifica a navegação, reduz a curva de aprendizado e aumenta a produtividade.
Entretanto, a possibilidade de inserir eventos na folha de pagamento de forma automatizada é uma vantagem significativa. O sistema permite o agendamento de eventos recorrentes, como salários e benefícios, evitando que o profissional precise realizar a mesma tarefa repetidamente, o que minimiza erros e agiliza o processo de fechamento da folha.
O Sistema Contábil Makro é uma solução completa e confiável desde a sua versão gratuita, oferecendo todos os módulos necessários para facilitar o dia a dia do profissional contábil, com especial destaque para o Departamento Pessoal. Contudo, através de uma interface intuitiva e funcionalidades automatizadas, o sistema agrega agilidade e segurança ao gerenciamento da folha de pagamento, admissões, desligamentos, afastamentos previdenciários e solicitações de seguro-desemprego. Dessa forma, o Makro se consolida como uma ferramenta indispensável para escritórios contábeis que buscam otimizar suas operações e garantir a excelência na prestação de serviços aos clientes.
O que você leu neste artigo?
O governo beneficia trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, concedendo o seguro-desemprego. Seu objetivo é fornecer assistência financeira temporária durante o período de desemprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado, no mínimo, 12 meses consecutivos ou intercalados nos últimos 18 meses antes da demissão.
Não. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses antes da demissão, conforme mencionado anteriormente. Se a pessoa trabalhou apenas 6 meses, não preenche o requisito mínimo para receber o benefício.