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Receita Federal atualiza regras da CSLL e amplia uso da Regra Simplificadora Globe

  • Por: Izabela Ortiz
  • 05/10/2026
  • Tempo: 4 min

A Receita Federal atualizou as regras relacionadas ao Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o Adicional da CSLL. A mudança também incorpora uma nova Regra Simplificadora Globe e amplia a aplicação de uma regra de transição já prevista na legislação.

O texto altera a Instrução Normativa RFB nº 2.342 e incorpora parte das orientações internacionais aprovadas no âmbito da OCDE em janeiro de 2026.

Você vai ler:

  • O que muda com a Regra Simplificadora Globe?
  • Nem todos os incentivos entram na nova regra
  • Adesão à Regra Simplificadora Globe será facultativa
  • Mudança busca alinhar regras brasileiras ao padrão internacional
  • Perguntas frequentes

O que muda com a Regra Simplificadora Globe?

A nova Regra Simplificadora Globe muda a forma como determinados incentivos fiscais podem ser considerados na tributação de grupos multinacionais.

Na prática, a atualização traz duas mudanças centrais. A primeira cria uma regra voltada ao Incentivo Fiscal Baseado na Substância. A segunda amplia o período de aplicação da Regra Simplificadora Globe de Transição.

Com a mudança, alguns incentivos classificados como qualificados poderão entrar no cálculo dos Tributos Abrangidos Ajustados. Esse acréscimo pode elevar a alíquota efetiva de tributação de uma jurisdição e, em determinadas situações, reduzir o valor do Adicional da CSLL.

A aplicação, porém, não será automática para qualquer benefício fiscal. Para entrar nessa categoria, o incentivo precisará atender aos critérios definidos pela norma. Entre eles, estão benefícios ligados aos gastos da empresa ou à quantidade produzida. Além disso, o incentivo deverá reduzir uma obrigação tributária alcançada pelas Regras Globe.

Com isso, empresas multinacionais terão de observar com mais atenção as características de cada incentivo antes de considerar o benefício no cálculo.

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Nem todos os incentivos entram na nova regra

A Receita Federal também definiu situações que ficam fora desse tratamento. Entre os casos excluídos estão incentivos ligados a tributos que não fazem parte das Regras Globe. Também ficam de fora benefícios relacionados apenas a rendas ou lucros já excluídos do cálculo.

Além disso, subsídios, subvenções em geral e incentivos concedidos de forma discricionária pelo governo não são classificados como Incentivo Fiscal Qualificado para essa finalidade.

Outro ponto importante é o limite do valor que poderá ser considerado. O montante ficará limitado ao chamado Limite da Substância. Esse cálculo leva em conta fatores ligados à atividade econômica efetiva, como folha de pagamento e ativos físicos.

Adesão à Regra Simplificadora Globe será facultativa

A nova Regra Simplificadora Globe será opcional para os grupos multinacionais. A empresa poderá decidir se deseja adotar o mecanismo, e essa escolha terá validade de um ano.

A possibilidade passa a valer para os anos fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. Com isso, cada grupo precisará avaliar se a adesão traz vantagens dentro de sua estrutura tributária e da forma como atua em diferentes países.

A Receita Federal também ampliou o prazo da regra de transição. A medida permite que o mecanismo seja utilizado em anos fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027. Há, porém, um limite para essa aplicação. A regra não poderá ser usada em anos fiscais que terminem depois de 30 de junho de 2029.

Na prática, a mudança amplia o período de adaptação. Isso dá mais tempo para que os grupos multinacionais revisem seus cálculos, entendam os efeitos das Regras Globe e definam como irão lidar com as novas exigências tributárias.


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Mudança busca alinhar regras brasileiras ao padrão internacional

A atualização faz parte do processo de adequação das regras brasileiras ao modelo internacional de tributação mínima de grupos multinacionais.

Segundo a Receita Federal, a alteração incorpora parte do documento conhecido como Side-by-Side Package, aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026.

Com isso, empresas e profissionais da área tributária precisam acompanhar as novas regras de perto. Além disso, a mudança pode influenciar a análise de incentivos fiscais, o cálculo da tributação efetiva e a apuração do Adicional da CSLL em grupos multinacionais alcançados pelas Regras Globe.

Fonte: Receita Federal

Perguntas frequentes

O que é a Regra Simplificadora Globe?

Em suma, a Regra Simplificadora Globe facilita a aplicação de critérios tributários para grupos multinacionais. Ela permite considerar determinados incentivos fiscais no cálculo dos Tributos Abrangidos Ajustados.

Quem pode aderir à Regra Simplificadora Globe?

Os grupos multinacionais enquadrados nas Regras Globe podem optar pelo mecanismo. Além disso, a adesão é facultativa e tem validade de um ano.

Até quando os grupos multinacionais podem aplicar a Regra Simplificadora Globe de Transição?

Os grupos multinacionais podem aplicar a regra aos anos fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027. O benefício não alcança anos fiscais encerrados após 30 de junho de 2029.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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