A Receita Federal atualizou as regras relacionadas ao Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o Adicional da CSLL. A mudança também incorpora uma nova Regra Simplificadora Globe e amplia a aplicação de uma regra de transição já prevista na legislação.
O texto altera a Instrução Normativa RFB nº 2.342 e incorpora parte das orientações internacionais aprovadas no âmbito da OCDE em janeiro de 2026.
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O que muda com a Regra Simplificadora Globe?
A nova Regra Simplificadora Globe muda a forma como determinados incentivos fiscais podem ser considerados na tributação de grupos multinacionais.
Na prática, a atualização traz duas mudanças centrais. A primeira cria uma regra voltada ao Incentivo Fiscal Baseado na Substância. A segunda amplia o período de aplicação da Regra Simplificadora Globe de Transição.
Com a mudança, alguns incentivos classificados como qualificados poderão entrar no cálculo dos Tributos Abrangidos Ajustados. Esse acréscimo pode elevar a alíquota efetiva de tributação de uma jurisdição e, em determinadas situações, reduzir o valor do Adicional da CSLL.
A aplicação, porém, não será automática para qualquer benefício fiscal. Para entrar nessa categoria, o incentivo precisará atender aos critérios definidos pela norma. Entre eles, estão benefícios ligados aos gastos da empresa ou à quantidade produzida. Além disso, o incentivo deverá reduzir uma obrigação tributária alcançada pelas Regras Globe.
Com isso, empresas multinacionais terão de observar com mais atenção as características de cada incentivo antes de considerar o benefício no cálculo.

Nem todos os incentivos entram na nova regra
A Receita Federal também definiu situações que ficam fora desse tratamento. Entre os casos excluídos estão incentivos ligados a tributos que não fazem parte das Regras Globe. Também ficam de fora benefícios relacionados apenas a rendas ou lucros já excluídos do cálculo.
Além disso, subsídios, subvenções em geral e incentivos concedidos de forma discricionária pelo governo não são classificados como Incentivo Fiscal Qualificado para essa finalidade.
Outro ponto importante é o limite do valor que poderá ser considerado. O montante ficará limitado ao chamado Limite da Substância. Esse cálculo leva em conta fatores ligados à atividade econômica efetiva, como folha de pagamento e ativos físicos.
Adesão à Regra Simplificadora Globe será facultativa
A nova Regra Simplificadora Globe será opcional para os grupos multinacionais. A empresa poderá decidir se deseja adotar o mecanismo, e essa escolha terá validade de um ano.
A possibilidade passa a valer para os anos fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. Com isso, cada grupo precisará avaliar se a adesão traz vantagens dentro de sua estrutura tributária e da forma como atua em diferentes países.
A Receita Federal também ampliou o prazo da regra de transição. A medida permite que o mecanismo seja utilizado em anos fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027. Há, porém, um limite para essa aplicação. A regra não poderá ser usada em anos fiscais que terminem depois de 30 de junho de 2029.
Na prática, a mudança amplia o período de adaptação. Isso dá mais tempo para que os grupos multinacionais revisem seus cálculos, entendam os efeitos das Regras Globe e definam como irão lidar com as novas exigências tributárias.
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Mudança busca alinhar regras brasileiras ao padrão internacional
A atualização faz parte do processo de adequação das regras brasileiras ao modelo internacional de tributação mínima de grupos multinacionais.
Segundo a Receita Federal, a alteração incorpora parte do documento conhecido como Side-by-Side Package, aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026.
Com isso, empresas e profissionais da área tributária precisam acompanhar as novas regras de perto. Além disso, a mudança pode influenciar a análise de incentivos fiscais, o cálculo da tributação efetiva e a apuração do Adicional da CSLL em grupos multinacionais alcançados pelas Regras Globe.
Fonte: Receita Federal
Perguntas frequentes
Em suma, a Regra Simplificadora Globe facilita a aplicação de critérios tributários para grupos multinacionais. Ela permite considerar determinados incentivos fiscais no cálculo dos Tributos Abrangidos Ajustados.
Os grupos multinacionais enquadrados nas Regras Globe podem optar pelo mecanismo. Além disso, a adesão é facultativa e tem validade de um ano.
Os grupos multinacionais podem aplicar a regra aos anos fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027. O benefício não alcança anos fiscais encerrados após 30 de junho de 2029.
Gi, Gestora Inteligente