A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026 e alterou procedimentos relacionados às Regras GloBE. A principal mudança permite que grupos multinacionais centralizem o pagamento do Adicional da CSLL em uma única entidade responsável pelo recolhimento.
Além disso, a medida busca simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e adequar a regulamentação brasileira aos padrões internacionais de tributação mínima global.
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O que muda com as Regras GloBE
A nova norma autoriza que os grupos multinacionais escolham, a cada ano, uma entidade para concentrar o pagamento do Adicional da CSLL.
Para isso, a Receita Federal definiu códigos específicos de Darf. Enquanto um deles será utilizado nos recolhimentos individuais, o outro atenderá os pagamentos realizados de forma centralizada.
Além disso, as informações sobre os valores devidos continuarão sendo declaradas por meio da DCTFWeb, conforme as orientações do órgão.

Regras GloBE trazem ajustes para a RSGT
A instrução normativa também promove mudanças na Regra Simplificadora GloBE de Transição (RSGT). Além disso, segundo a Receita Federal, a alteração busca resolver situações relacionadas ao desalinhamento entre o Ano Fiscal da Jurisdição e a Declaração País a País (DPP).
Com a mudança, as empresas poderão utilizar a declaração mais adequada ao respectivo período fiscal. Dessa forma, a medida reduz a necessidade de ajustes entre calendários distintos.
Além das alterações operacionais, a Receita Federal informou que publicará orientações complementares sobre a obrigação acessória relacionada ao Adicional da CSLL.
Segundo o órgão, essa declaração deverá reunir informações sobre apuração, atribuição e recolhimento do tributo. No entanto, os detalhes ainda serão regulamentados em norma específica.
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Impacto para grupos multinacionais
Por fim, as alterações fazem parte da implementação das Regras GloBE no Brasil e acompanham as diretrizes internacionais de tributação mínima.
Dessa forma, com a centralização dos pagamentos e os ajustes na RSGT, a Receita Federal busca padronizar procedimentos. Reduzindo a complexidade operacional enfrentada pelos grupos multinacionais sujeitos às novas regras.
Fonte: Receita Federal
Perguntas frequentes
As Regras GloBE fazem parte do Pilar 2 da OCDE e estabelecem uma tributação mínima global de 15% para grandes grupos multinacionais. O objetivo é reduzir a transferência de lucros para jurisdições com baixa tributação.
A Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026 passou a permitir a centralização do pagamento do Adicional da CSLL por uma única entidade do grupo multinacional. A norma também promoveu ajustes na Regra Simplificadora GloBE de Transição (RSGT).
As Regras GloBE se aplicam principalmente a grandes grupos multinacionais enquadrados nas regras de tributação mínima global. Essas empresas devem observar os critérios definidos pela legislação brasileira e pelas diretrizes internacionais da OCDE.
Gi, Gestora Inteligente