Oi, contador! A agenda tributária de outubro de 2026 já está no ar e reúne os prazos de pagamento e as obrigações acessórias do mês. As entregas se concentram nos dias 15, 20 e 30, então vale distribuir o trabalho ao longo das semanas.
O prazo que mais pede atenção vence no dia 15: é a data final para a opção pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem deixa a data passar só tenta de novo no ano seguinte. Por isso, avise seus clientes com antecedência.
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Receita Federal divulga as obrigações da Agenda Tributária de Outubro de 2026
A Receita Federal publicou o calendário oficial do mês por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 78, de 28 de setembro de 2026. É esse documento que orienta o planejamento fiscal e contábil do escritório.
Além do calendário, a Receita mantém no ar os vencimentos diários, os vencimentos do mês sem dia específico e um anexo com as obrigações acessórias, cada uma com seu prazo. Portanto, contador, não deixe de consultar essas fontes no site oficial da Receita Federal, porque é lá que aparecem os códigos de receita, os responsáveis e a base normativa de cada item.

Principais entregas da Agenda Tributária de Outubro 2026
| Data de apresentação | Declarações, demonstrativos e documentos | Período de apuração ou referência |
| 9 | SisObraPrefWeb – Envio, pelo município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos | Setembro/2026 |
| 15 | EFD-Contribuições | Agosto/2026 |
| 15 | EFD-Reinf | Setembro/2026 |
| 15 | Opção pelo Simples Nacional | Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 |
| 20 | Dirbi | Agosto/2026 |
| 20 | PGDAS-D | Setembro/2026 |
| 30 | DCTFWeb | Setembro/2026 |
| 30 | DeCripto | Setembro/2026 |
| 30 | DME | Setembro/2026 |
| 30 | DOI | Setembro/2026 |
Os pagamentos também merecem espaço na rotina. No dia 20, vencem o DAS do Simples Nacional e o DAE do empregador doméstico, ambos da competência setembro, além das retenções e contribuições previdenciárias do mês anterior. No dia 30, vencem as quotas trimestrais de IRPJ e CSLL do 3º trimestre e as estimativas mensais de setembro, conforme o regime de cada empresa.
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Conclusão
Outubro tem um ritmo claro: o dia 15 junta duas escriturações e a opção pelo Simples Nacional, o dia 20 traz Dirbi e PGDAS-D, e o dia 30 fecha o mês com quatro declarações de uma vez. Repare que as competências mudam entre as obrigações, pois a EFD-Contribuições e a Dirbi são de agosto, enquanto as demais são de setembro. Por isso, confira o período antes de transmitir.
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Fonte: Receita Federal / Portal Contábeis

Perguntas Frequentes
Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 78, de 28 de setembro de 2026. O documento reúne os prazos do mês.
EFD-Contribuições e EFD-Reinf no dia 15, Dirbi e PGDAS-D no dia 20, e DCTFWeb, DeCripto, DME e DOI no dia 30. O SisObraPrefWeb, de responsabilidade dos municípios, vence no dia 9.
Até 15 de outubro. A opção vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
No site oficial da Receita Federal, que traz os vencimentos diários e o anexo com as obrigações acessórias.
Gi, Gestora Inteligente