O eSocial informou que fará a implantação de novas validações para os eventos S-2410 e S-2416 no dia 29 de setembro. As mudanças estão previstas na Nota Técnica S-1.3 07/2026. Antes disso, haverá ajustes no ambiente restrito de produção no dia 25 de setembro.
As mudanças referem-se à informação sobre benefícios administrados por entidades públicas. Entre os principais itens estão a transferência dos benefícios entre os órgãos e a alteração da pessoa beneficiária do CPF. Além disso, o eSocial fará a validação da data de início dos benefícios.
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Nota Técnica S-1.3 07/2026 altera regras de benefícios
As principais mudanças de setembro se concentram no evento S-2410, usado para registrar o início de benefícios de entes públicos. Uma delas envolve o grupo {instPenMorte}. Com a nova condição, o eSocial deixará de exigir o preenchimento desse grupo quando ocorrer transferência do benefício para outro órgão ou mudança de CPF.
Outra alteração atinge o campo {dtIniBeneficio}, que informa a data de início do benefício. A nova validação permitirá transmitir uma transferência mesmo quando o benefício tiver começado antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para aquele ente público. Assim, a data anterior à entrada do órgão na obrigação não deverá, por si só, impedir esse tipo de envio.
O campo {tpBeneficio} terá uma validação diferente. Nesse caso, a mudança vale tanto para o S-2410 quanto para o S-2416, evento utilizado para alterações de benefícios já cadastrados. O sistema passará a permitir códigos do grupo [08] da Tabela 25 quando houver transferência para outro órgão ou mudança de CPF.

Transferência e mudança de CPF ganham tratamento específico
A transferência de benefícios está presente em mais de um item da Nota Técnica S-1.3 07/2026. O motivo é que, nesses casos, não se trata apenas da informação do registro, mas da data original do benefício e do código para sua identificação, que são relevantes.
Levando em consideração os novos requisitos, o eSocial considera esses detalhes na validação da informação. Assim, no caso do grupo {instPenMorte}, não haverá a necessidade de completar o registro em situações especificadas na nota técnica. No campo {dtIniBeneficio}, isso irá simplificar a transferência do benefício a partir da data anterior à responsabilidade do órgão público pelo benefício.
A mudança do CPF é tratada da mesma forma em parte das validações. Isso porque a alteração se aplica tanto à nova condição do grupo {instPenMorte} como também à possibilidade de utilizar os códigos do grupo [08] da Tabela 25.
Assim, as autoridades responsáveis por esses casos devem considerar não apenas o evento que foi enviado, mas a combinação da informação. Dessa forma, a atualização não cria uma nova estrutura de arquivo neste momento, mas apenas muda as regras para a aceitação de entradas específicas.
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Testes das mudanças começam em 25 de setembro
Existem duas datas importantes estabelecidas pelo cronograma. Primeiramente, no dia 25 de setembro de 2026, as novas validações estarão disponíveis para uso em um ambiente de produção restrito. Em quatro dias, no dia 29 de setembro, elas estarão disponíveis nos ambientes de produção do eSocial. O ambiente de produção restrito é criado para testar o comportamento do sistema antes de ser enviado.
Por esse motivo, o tempo pode ser usado para analisar casos de transferência de informações, mudança de CPF e benefícios em que a data de início seja anterior à data obrigatória dos eventos não periódicos. Embora os esquemas XSD ainda não tenham mudado, os fornecedores de software e os órgãos governamentais ainda precisam revisar as regras que os sistemas aplicam.
Nota Técnica S-1.3 07/2026 terá outras etapas de implantação
Essas modificações para setembro são apenas uma entre várias alterações da Nota Técnica S-1.3 07/2026. Essa nota técnica em especial contém outras mudanças no layout e nas regras do eSocial que serão implementadas de acordo com seus próprios cronogramas.
Após a modificação de setembro, as próximas mudanças serão introduzidas com datas de “go-live” em 26 de outubro, 23 de novembro e 14 de dezembro de 2026. Outras alterações estão previstas para 18 de janeiro de 2027. Esses grupos estão se aproximando de diferentes eventos e assuntos do sistema. Porém, por enquanto, os mais urgentes são os eventos S-2410 e S-2416.
Devido ao prazo restrito de produção em 25 de setembro, haverá pouco tempo para testes antes da nova validação ser introduzida em 29 de setembro.
Fontes: Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026
Perguntas frequentes
A Nota Técnica S-1.3 07/2026 altera validações dos eventos S-2410 e S-2416 do eSocial, principalmente em casos de transferência de benefícios e mudança de CPF.
O eSocial libera as mudanças no ambiente de produção restrita em 25 de setembro de 2026 e inicia a aplicação em produção no dia 29 de setembro.
Órgãos públicos e desenvolvedores de sistemas devem revisar os envios dos eventos S-2410 e S-2416 e testar as novas validações antes da entrada em produção.
Gi, Gestora Inteligente