A Lei Complementar 236/2026 alterou pontos importantes do Código Tributário Nacional (CTN). A norma estabelece novas regras para multas tributárias, processos administrativos, programas de conformidade e solução de conflitos entre contribuintes e o Fisco.
Sancionada nesse mês, a lei também reforça a aplicação de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na esfera tributária.
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Lei Complementar 236/2026 altera regras de multas
Entre as principais mudanças, a Lei Complementar 236/2026 cria parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade para penalidades tributárias.
Como regra, determinadas multas relacionadas ao valor do tributo ou do crédito não poderão ultrapassar 75%. Em casos de fraude, sonegação ou conluio praticados de forma dolosa, o limite pode chegar a 100%. Já na reincidência, pode atingir 150%.
A lei também prevê redução de penalidades para quem pagar ou parcelar o débito dentro dos prazos estabelecidos. Em algumas situações, o desconto pode chegar a 50% no pagamento integral. Contribuintes inseridos em programas de conformidade poderão ter reduções maiores, conforme as regras aplicáveis.
Processo administrativo também terá mudanças
A nova legislação estabelece normas gerais para processos administrativos fiscais da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Entre as garantias estão contraditório, ampla defesa e possibilidade de recurso. Nos entes com mais de 100 mil habitantes, deverá existir duplo grau de jurisdição administrativa. Além disso, decisões vinculantes do STF e do STJ deverão ser observadas pela administração tributária. Isso inclui julgamentos em repercussão geral, súmulas vinculantes e recursos repetitivos.
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Novas regras atingem fiscalização e conflitos tributários
A Lei Complementar 236/2026 inclui a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira entre as formas de solução de conflitos.
No caso da arbitragem, será necessária regulamentação específica. Quando aplicável, a decisão arbitral poderá produzir efeitos semelhantes aos de uma decisão judicial.
A medida também determina mais transparência nas fiscalizações. Antes do procedimento, o contribuinte deverá receber informações sobre o objeto da fiscalização, responsáveis, período analisado e documentos solicitados. Por fim, estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para adequar suas legislações às novas regras.
Fonte: Lei Complementar 236/2026
Perguntas frequentes
A Lei Complementar 236/2026 muda regras sobre multas tributárias, processos administrativos e fiscalização. A norma também amplia mecanismos para solucionar conflitos entre contribuintes e o Fisco.
A lei estabelece limites para determinadas multas e adota critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, prevê reduções conforme a forma e o momento de pagamento ou parcelamento.
A Lei Complementar 236/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. No entanto, estados, Distrito Federal e municípios têm até dois anos para adequar suas legislações às novas regras.

Gi, Gestora Inteligente